DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO GESTORA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores nominados a seguir para, sem ônus para os cofres públicos, integrarem a Comissão Especial para a Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) em âmbito municipal, de que trata o Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 e a Portaria no 548, de 22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda:
a)Edvaldo Vale Muniz Cardoso, matrícula: 3438-1, Fiscal Tributário;
b)Francisca Beatriz Franco Silva Viana, matrícula: 14120-1, Contadora;
c)Maurício Monteiro Bezerra, matrícula: 13916-1, Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo;
d)Nailson da Silva Rufino, matrícula: 395-1, Coordenador de Tecnologia de Informação;
e)Nívia do Socorro Pereira de Brito, matrícula: 0026, Arquivista da Câmara Municipal de Pedreiras;
f)Pedro Thiago Ferreira Raposo, matrícula: 14089-1, Secretário Municipal de Planejamento;
g)Talyson de Medeiros Melo, matrícula: 11723-1, Assessor Jurídico do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras;
h)Wesley Cruz de Paiva, matrícula: 33775-1, Agente de Controle Interno.
'a7 1º - A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor representante do Setor de Contabilidade.
'a7 2º - Os servidores designados para compor a Comissão Especial SIAFIC referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC.
Art. 2º - A Comissão Especial SIAFIC possuirá as seguintes atribuições:
a)Elaborar check list a ser aplicado nos sistemas atuais do Município, a fim de verificar a aderência do sistema aos requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC exige;
b)Elaborar relatório com o diagnóstico da situação atual do Município, quanto ao atendimento dos requisitos mínimos exigidos no Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, bem como a recomendação da melhor escolha para o ente;
c)Elaborar o Plano de Ação voltado para a adequação do Município as diretrizes impostas pela legislação vigente, com seu cronograma de execução incluindo as ações necessárias, os responsáveis, os prazos, a forma de execução, e os custos para a execução de cada etapa;
d)Definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administração municipal, o qual deverá compor o Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC.
Art. 3º - A comissão terá acesso a todos os setores, instalações, documentos e sistemas informatizados da Entidade necessários à execução do cronograma.
Art. 4º - O cronograma será proposto após reuniões documentadas e aceite da maioria de seus membros.
Art. 5º - Fica estabelecido o período de duração da Comissão Especial SIAFIC de 14 de julho de 2021 a 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. Pedreiras – MA, 17 de agosto de 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal