Diário oficial

NÚMERO: 502/2022

17/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 17/08/2022 16:13:32 - IP com nº: 192.168.0.102

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNA: 097/2022
PORTARIA Nº097/2022 - GP
PORTARIA Nº097/2022 - GP

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO GESTORA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores nominados a seguir para, sem ônus para os cofres públicos, integrarem a Comissão Especial para a Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) em âmbito municipal, de que trata o Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 e a Portaria no 548, de 22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda:

a)Edvaldo Vale Muniz Cardoso, matrícula: 3438-1, Fiscal Tributário;

b)Francisca Beatriz Franco Silva Viana, matrícula: 14120-1, Contadora;

c)Maurício Monteiro Bezerra, matrícula: 13916-1, Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo;

d)Nailson da Silva Rufino, matrícula: 395-1, Coordenador de Tecnologia de Informação;

e)Nívia do Socorro Pereira de Brito, matrícula: 0026, Arquivista da Câmara Municipal de Pedreiras;

f)Pedro Thiago Ferreira Raposo, matrícula: 14089-1, Secretário Municipal de Planejamento;

g)Talyson de Medeiros Melo, matrícula: 11723-1, Assessor Jurídico do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras;

h)Wesley Cruz de Paiva, matrícula: 33775-1, Agente de Controle Interno.

'a7 1º - A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor representante do Setor de Contabilidade.

'a7 2º - Os servidores designados para compor a Comissão Especial SIAFIC referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC.

Art. 2º - A Comissão Especial SIAFIC possuirá as seguintes atribuições:

a)Elaborar check list a ser aplicado nos sistemas atuais do Município, a fim de verificar a aderência do sistema aos requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC exige;

b)Elaborar relatório com o diagnóstico da situação atual do Município, quanto ao atendimento dos requisitos mínimos exigidos no Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, bem como a recomendação da melhor escolha para o ente;

c)Elaborar o Plano de Ação voltado para a adequação do Município as diretrizes impostas pela legislação vigente, com seu cronograma de execução incluindo as ações necessárias, os responsáveis, os prazos, a forma de execução, e os custos para a execução de cada etapa;

d)Definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administração municipal, o qual deverá compor o Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC.

Art. 3º - A comissão terá acesso a todos os setores, instalações, documentos e sistemas informatizados da Entidade necessários à execução do cronograma.

Art. 4º - O cronograma será proposto após reuniões documentadas e aceite da maioria de seus membros.

Art. 5º - Fica estabelecido o período de duração da Comissão Especial SIAFIC de 14 de julho de 2021 a 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. Pedreiras MA, 17 de agosto de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 16/2022
DECRETO Nº017 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
DECRETO Nº017 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA PERMISSÃO DO EMPREGO DO FOGO NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o período de estiagem que fica entre os meses de julho a novembro em que o clima é seco e propicio à ocorrência de focos de queimadas;

CONSIDERANDO que o Maranhão é o terceiro estado do Brasil com maior número de focos de incêndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisa (INPE);

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.100, de 22 de junho de 2022 que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias e altera o Decreto nº 2.661, de 08 de julho de 1998.

CONSIDERANDO que diante das consequências das queimadas, que já resultaram em danos materiais, ambientais e à saúde das pessoas, além de prejuízos econômicos e sociais.

CONSIDERANDO que compete ao município atuar na preservação ambiental e bem-estar da população, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias,

DECRETA:

Art. 1° - Fica suspensa a permissão do emprego do fogo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias conforme o prazo determinado pelo Decreto nº 11.100, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às seguintes hipóteses:

I práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País;

II práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;

III atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Art. 2º - As hipóteses de que trata o parágrafo único do Art. 1º são consideradas como queimada controlada que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

Art. 3º - A permissão do emprego do fogo de que trata o parágrafo único do Art. 1º, poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais.

Art. 4º - O descumprimento deste Decreto poderá acarretar em penalidades conforme legislação ambiental.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DE AGOSTO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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