CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - LEI -
LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL NÂ 1.548, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
DISPE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos da g 7, do Art. 49 da Lei Org&nica do Munic7pio, faz saber que a C&mara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1Â - Fica concedido aumento salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e est%veis da C&mara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 2Â - O reajuste de que trata o artigo anterior incidir% sobre o vencimento-base dos servidores da C&mara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 3Â - As despesas decorrentes da execu1'o desta Lei correr'o $ conta de dota1Ees or1ament%rias vigentes, suplementadas se necess%rio.
Art. 4Â - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
GABINETE DA PRESIDNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, AOS 05 DE AGOSTO DE 2022.
Marly Tavares Soares Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras
DISPE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos da g 7, do Art. 49 da Lei Org&nica do Munic7pio, faz saber que a C&mara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1Â - Fica concedido aumento salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e est%veis da C&mara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 2Â - O reajuste de que trata o artigo anterior incidir% sobre o vencimento-base dos servidores da C&mara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 3Â - As despesas decorrentes da execu1'o desta Lei correr'o $ conta de dota1Ees or1ament%rias vigentes, suplementadas se necess%rio.
Art. 4Â - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
GABINETE DA PRESIDNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, AOS 05 DE AGOSTO DE 2022.
Marly Tavares Soares Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

