DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da § 7, do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido aumento salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior incidirá sobre o vencimento-base dos servidores da Câmara Municipal de Pedreiras/MA.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, AOS 05 DE AGOSTO DE 2022.
Marly Tavares Soares Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras