Diário oficial

NÚMERO: 399/2022

Volume: 10 - Número: 399 de 13 de Setembro de 2022

13/09/2022 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 13/09/2022 17:21:32 - IP com nº: 192.168.0.100

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - LEI - DISPÕE SOBRE : 1.548/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da § 7, do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica concedido aumento salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Pedreiras/MA.

Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior incidirá sobre o vencimento-base dos servidores da Câmara Municipal de Pedreiras/MA.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, AOS 05 DE AGOSTO DE 2022.

Marly Tavares Soares Silva

Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras

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