Diário oficial

NÚMERO: 680/2022

19/10/2022 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 19/10/2022 16:56:31 - IP com nº: 192.168.0.110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 145/2022
PORTARIA Nº 145/2022.
PORTARIA Nº 145/2022.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. MARCILIO LIRA XIMENSES, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF n° 813.006.623-87 e RG n° 000050300696-3, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalente a 02 (duas) diárias para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dias 20 e 21 de outubro de 2022. para tratar de assuntos junto a Secretaria de Estado da Saúde.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10.122.0002 2.025 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 01500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 19 de outubro de 2022.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 147/2022
PORTARIA Nº 147/2022
PORTARIA Nº 147/2022

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Irapoa Suzuki de Almeida Eloi, Procurador Geral, portador do CPF N° 956.058.513-49, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais ), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, nos dias 20 e 21 de outubro do corrente ano, onde o mesmo irá resolver demandas junto ao TCE, Justiça Federal, para tratar assuntos de interesse do Município.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 092 0002 2.057 - GESTÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADE DA PROCURADORIA MUNICIPAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 19 DE OUTUBRO DE 2022.

DAMIAO FELIPE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - ERRATA DE PORTARIA - ERRATA: 179/2022
ERRATA da Portaria nº 179/2022
ERRATA da Portaria nº 179/2022, da Edição nº 677 de 14 de outubro de 2022, retificamos.

ONDE SE LÊ: I ...viagem a São Luis-MA, no dia 17 de setembro de 2022.

LÊ_SE: I ...viagem a São Luis-MA, no dia 17 de outubro de 2022

Pedreiras-MA, 19 de outubro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - ERRATA DE PORTARIA - ERRATA: 183/2022
ERRATA da Portaria nº 183/202
ERRATA da Portaria nº 183/2022, da Edição nº 679 de 18 de outubro de 2022, retificamos.

ONDE SE LÊ: I ...viagem a São Luis-MA, nos dias 20 e 21 de setembro de 2022.

LÊ_SE: I ...viagem a São Luis-MA, nos dias 20 e 21 de outubro de 2022

Pedreiras-MA, 19 de outubro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO: 105/2022
OFÍCIO N° 105/2022 – SEPLAN
OFÍCIO N° 105/2022 SEPLAN

Pedreiras (MA), 17 de outubro de 2022.

Assunto: NOTIFICAÇÃO

Senhor representante,

CONSIDERANDO a necessidade de reforma e melhoramento da Ponte Francisco Sá, na parte que compete ao Município de Pedreiras;

CONSIDERANDO que a referida reforma atingirá a estrutura de postes, corrimão, passarela da ponte;

CONSIDERANDO que não é interesse do Município de Pedreiras causar transtorno aos munícipes deste e de outros municípios;

CONSIDERANDO que as prestadoras de serviços de telecomunicação, energia, água e outras devem ser informadas antecipadamente;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, telefonia, internet, e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelecem as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios, em vias públicas.

CONSIDERANDO o Poder de polícia e a atribuição do Município de reger o uso e ocupação dos espaços públicos,

RESOLVE,

NOTIFICAR para que no prazo de 20 dias, a contar do recebimento, proceda, a readequação de seus cabos, fios, fibras e outros, retirando-os da via aérea, os espaços relativos a Ponte Francisco Sá, sob pena de aplicações das sanções legalmente previstas.

Esclarecemos que os prestadores de serviços que forem alcançados pela reforma da ponte, colocamos a empresa executora da obra à disposição para a indicação do local a ser utilizado pelos mesmos.

Certo de que teremos a solicitação atendida, enviamos protestos de estima.

Pedro Thiago Ferreira Raposo

Secretário Municipal de Planejamento

Portaria Nº052/2022 - GP

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