Diário oficial

NÚMERO: 510/2022

01/11/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 01/11/2022 16:40:33 - IP com nº: 192.168.0.107

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.551/2022
LEI MUNICIPAL N° 1.551 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL N° 1.551 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.521 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações na Lei Orçamentária Anual aprovada pela Lei N° 1.521 de 23 de novembro de 2021, para o exercício financeiro de 2022 através da inclusão de uma ação orçamentária anteriormente não contemplada com vigência adstrita ao exercício financeiro em curso, salvo as disposições expressas no § 2° do art. 167 da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único. Fica criada a ação orçamentária denominada Gestão do programa Brasil Carinhoso sob código 2129 com detalhamento apresentado no artigo 3º desta Lei.

Artigo 2º. Em conformidade com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no orçamento do ano de 2022, no valor de R$ 10.713,14 (dez mil setecentos e treze e quatorze), destinado a custear despesas com a manutenção do programa Brasil Carinhoso.

Artigo 3º. O crédito adicional especial definido no artigo 2º terá as seguintes classificações orçamentárias:

Unidade orçamentária 0220 Manutenção e Desenv. do Ensino - MDE

Função 12 Educação

Subfunção 365 Educação Infantil

Programa 0008 Mais Educação Mais Aprendizagem

Projeto/atividade 2.129 Gestão do Brasil CarinhosoCategoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas correntes

Grupo despesa 3.3.00.00.00 Outras Despesas correntes

Modalidade de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações diretas

Fonte de recurso 1569000000 Outras Transferências do FNDE

Elementos de gasto:

3.3.90.30.00 Material de consumo:

3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica:

Artigo 4º.Para cobertura do crédito especial definido no Artigo 1º através da ação orçamentária criada no seu parágrafo único, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Unidade orçamentária 0299 Reserva de Contingência

Função 99 Reserva de Contingência

Subsunção 99 Reserva de Contingência

Programa 99 Reserva de Contingência

Projeto/atividade 9.999 Reserva de ContingênciaCategoria Econômica 9.0.00.00.00 Reserva de Contingência

Grupo despesa 9.9.00.00.00 Reserva de Contingência

Modalidade de Aplicação 9.9.99.00.00 Reserva de Contingência

Elemento de gasto 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

Fonte de recurso 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Valor: R$ 10.713,14

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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