“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.521 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações na Lei Orçamentária Anual aprovada pela Lei N° 1.521 de 23 de novembro de 2021, para o exercício financeiro de 2022 através da inclusão de uma ação orçamentária anteriormente não contemplada com vigência adstrita ao exercício financeiro em curso, salvo as disposições expressas no § 2° do art. 167 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. Fica criada a ação orçamentária denominada Gestão do programa Brasil Carinhoso” sob código 2129 com detalhamento apresentado no artigo 3º desta Lei.
Artigo 2º. Em conformidade com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no orçamento do ano de 2022, no valor de R$ 10.713,14 (dez mil setecentos e treze e quatorze), destinado a custear despesas com a manutenção do programa Brasil Carinhoso.
Artigo 3º. O crédito adicional especial definido no artigo 2º terá as seguintes classificações orçamentárias:
Unidade orçamentária 0220 – Manutenção e Desenv. do Ensino - MDE
Função – 12 Educação
Subfunção – 365 Educação Infantil
Programa – 0008 Mais Educação Mais Aprendizagem
Projeto/atividade – 2.129 Gestão do Brasil CarinhosoCategoria Econômica – 3.0.00.00.00 Despesas correntes
Grupo despesa – 3.3.00.00.00 Outras Despesas correntes
Modalidade de Aplicação – 3.3.90.00.00 Aplicações diretas
Fonte de recurso – 1569000000 – Outras Transferências do FNDE
Elementos de gasto:
3.3.90.30.00 Material de consumo:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica:
Artigo 4º.Para cobertura do crédito especial definido no Artigo 1º através da ação orçamentária criada no seu parágrafo único, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade orçamentária 0299 – Reserva de Contingência
Função – 99 Reserva de Contingência
Subsunção – 99 Reserva de Contingência
Programa – 99 Reserva de Contingência
Projeto/atividade – 9.999 Reserva de ContingênciaCategoria Econômica – 9.0.00.00.00 Reserva de Contingência
Grupo despesa – 9.9.00.00.00 Reserva de Contingência
Modalidade de Aplicação – 9.9.99.00.00 Reserva de Contingência
Elemento de gasto – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
Fonte de recurso – 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 10.713,14
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal