Diário oficial

NÚMERO: 686/2022

Volume: 10 - Número: 686 de 1 de Novembro de 2022

01/11/2022 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 01/11/2022 16:34:57 - IP com nº: 192.168.0.107

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 189/2022
PORTARIA Nº 189/2022.
PORTARIA Nº 189/2022.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Sérgio Reis Rimar, Matrícula:226-1, portador do CPF n° 003.734.443-97 e RG n° 020015802002-1, designado à função de Segurança, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no dia 31 de outubro de 2022, onde o mesmo irá acompanhar um paciente, com transtorno psiquiátrico.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 31 de outubro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 190/2022
PORTARIA Nº 190/2022.
PORTARIA Nº 190/2022.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Temistocles Ribeiro da Fonseca, Motorista, portador do CPF n° 010.331.733-39 e RG n° 93024898-8, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no dia 01 de novembro de 2022, onde o mesmo irá acompanhar paciente.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 01 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 191/2022
PORTARIA Nº 191/2022.
PORTARIA Nº 191/2022.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolfo Guimarães de Sá, Motorista, portador do CPF n° 061.885.683-82 e RG n° 4017123, o valor de R$ 281,10 (duzentos e oitenta e um reais e dez centavos), equivalente a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a Teresina-PI, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2022, onde o mesmo irá levar pacientes.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 01 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 288-I/2022
PORTARIA R. H. nº. 288- I/2022.
PORTARIA R. H. n'ba. 288- I/2022.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, 90 (noventa) dias de licença prêmio regulamentares referentes ao período aquisitivo 2013/2018, a serem gozados de 13/11/2022 à 11/02/2023, VIGIA, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 17 de Outubro de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 297/2022
PORTARIA R. H. nº. 297/2022.
PORTARIA R. H. n'ba. 297/2022.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr(a). NIVALDO DE SOUSA BISPO, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2020/2021, a serem gozados de 01/11/2022 à 01/12/2022, VIGIA, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 26 de Outubro de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 297-A/2022
PORTARIA R. H. nº. 297 - A/2022.
PORTARIA R. H. n'ba. 297 - A/2022.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr(a). CLAYTON PORTELA DA SILVA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2020/2021, a serem gozados de 01/12/2022 à 01/01/2023, VIGIA, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 26 de Outubro de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 049/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 049/2022-SRP. Tornamos público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 049/2022, do tipo menor preço por lote, visando o Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de reagentes e serviços para bioquímica, hematologia e imunologia, com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras MA, cujo objeto foi adjudicado a empresa: PRECISION SOLUCOES EM DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.430.441/0001-87, sediada na Rua 04, nº 15, Quadra 03, Conjunto Habitacional Vinhais, Cep nº 65.071-060 São Luís/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 720.504,00 (Setecentos e vinte mil e quinhentos e quatro reais), nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente. Pedreiras/MA, em 01 de novembro de 2022. Denilson Sousa Medeiros - Pregoeiro Municipal - Port. Nº 003/2022.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - TERMO DE REVOGAÇÃO: 3008001/2022
TERMO DE REVOGAÇÃO.
TERMO DE REVOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3008001/202. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para promoção e organização do Festejo de São Benedito 2022. A FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Autoridade Competente, o Sr. Maurício Monteiro Bezerra - Presidente da FUP, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório supracitado, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para promoção e organização do Festejo de São Benedito 2022. Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, c/c Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Dos quais elencamos: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (1...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. No entanto entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 49º da Lei nº 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final, veja-se: Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93. (...) Só há aplicabilidade do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame. (TJSP, Apelação Cível nº 175.932-5/4-00, Rel. Scarance Fernandes, j. em 16.03.2004). Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93, c/c Art. 109, I, C da Lei 8.666/93, decido pela revogação da presente licitação. Pedreiras/MA, 01 de novembro de 2022. Maurício Monteiro Bezerra - Presidente da FUP - Portaria GPM 0068/2022.

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