A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Municipal nº 1.552, de 03 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de novembro de 2022 (sexta-feira), aDOM/Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, Volume: 10, Edição nº 511, Página 03, que constou, no ato de publicação, equivocadamente o ano de 2022.
ASSIM SENDO, ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita da Prefeitura Municipal de Pedreiras para o exercício de 2022...LEIA-SE:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita da Prefeitura Municipal de Pedreiras para o exercício de 2023...REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal