Diário oficial

NÚMERO: 512/2022

Volume: 10 - Número: 512 de 7 de Novembro de 2022

07/11/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 07/11/2022 20:22:17 - IP com nº: 192.168.0.107

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 1.552/2022
ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº1.552 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº1.552 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Municipal nº 1.552, de 03 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de novembro de 2022 (sexta-feira), aDOM/Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, Volume: 10, Edição nº 511, Página 03, que constou, no ato de publicação, equivocadamente o ano de 2022.

ASSIM SENDO, ONDE SE LÊ:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita da Prefeitura Municipal de Pedreiras para o exercício de 2022...LEIA-SE:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita da Prefeitura Municipal de Pedreiras para o exercício de 2023...REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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