Diário oficial

NÚMERO: 692/2022

Volume: 10 - Número: 692 de 14 de Novembro de 2022

14/11/2022 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 14/11/2022 16:21:52 - IP com nº: 192.168.0.106

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 34/2022
PORTARIA Nº 34/2022.
PORTARIA Nº 34/2022.

O Chefe de Administração Financeira do Instituto de Previdência Municipal de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor Wescley Brito da Silva, Presidente do Instituto de Previdência municipal de Pedreiras - MA, portador do CPF n° 912.970.603-34 e RG n°00012065800990, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís, durante o período de 17 a 18 de novembro 2022, onde o mesmo realizará diligencias no Tribunal de Contas do Maranhão TCE/MA do interesses do IMPP em São Luis.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 09 272 0002 2.133- Manutenção e Funcionamento do Instituto de Previdência Própria - elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0203000010 Recursos do RPPS Plano Previdenciário.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA,09 DE NOVEMBRO DE 2022.

FRANCISCO PEREIRA DINIZ

CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 052/2022
Portaria Nº 052/2022
Portaria Nº 052/2022

A Secretária Municipal de Educação de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I-Conceder a Sra. Maria Robenilse Lima Ribeiro, Presidente do Conselho Municipal de Educação, portadora do CPF nº 621.450.103-00 e RG nº 27927294-4, no valor de R$ 562,20(Quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), equivalente 03(três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, durante os dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2022, Formação Técnica, que abordara sobre os atos regulatórios essenciais e sua aplicação na organização dos Conselhos de Educação

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12 122 0012 2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

Ill Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022

DAVID WINSTON LIRA XIMENES

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 193/2022
PORTARIA Nº 193/2021.
PORTARIA Nº 193/2021.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Jozellynne Rychelly de Lima Furtado, Coordenadora de Imunização, portador do CPF n° 019.512.943-19. e RG n° 015264212000-5, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Caxias - MA, no dia 16 de novembro de 202, para participar do Café com Trilhas sobre busca ativa Vacinal (BAV), dentre outros temas como programas de saúde mental para adolescentes e jovens, preparação das políticas municipais para a prevenção e o combate à violência Sexual contra crianças e adolescentes, conforme Ofício anexo.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 194/2022
PORTARIA Nº 194/2022.
PORTARIA Nº 194/2022.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Felipe Gustavo Oliveira Leite, Coordenador do CAPS AD, portador do CPF n° 607.976.983-29 e RG n° 15682442000-4, SSP/MA, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos, equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Caxias-MA, no dia 16 de novembro de 2022, para participar do Café com Trilhas sobre busca ativa Vacinal (BAV), dentre outros temas como programas de saúde mental para adolescentes e jovens, preparação das políticas municipais para a prevenção e o combate à violência Sexual contra crianças e adolescentes, conforme Ofício anexo.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 195/2022
PORTARIA Nº 195/2022.
PORTARIA Nº 195/2022.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolpho Vasconcelos Arrais da Cruz, Coordenador do CAPS II, portador do CPF n° 008.328.913-55 e RG n° 019002162001-2, SSP/MA, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos, equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem Caxias-MA, no dia 16 de novembro de 2022, para participar do Café com Trilhas sobre busca ativa Vacinal (BAV), dentre outros temas como programas de saúde mental para adolescentes e jovens, preparação das políticas municipais para a prevenção e o combate à violência Sexual contra crianças e adolescentes, conforme Ofício anexo.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 196/2022
PORTARIA Nº 196/2022.
PORTARIA Nº 196/2022.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolfo Guimarães de Sá, Motorista, portador do CPF n° 061.885.683-82 e RG n° 4017123, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 17 de novembro de 2022, onde o mesmo irá levar paciente.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 197/2022
PORTARIA Nº 197/2022.
PORTARIA Nº 197/2022.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Damião Lopes Pereira, Motorista, portador do CPF n° 504.803.833-91 e RG n° 70033522019-0, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, onde irá transportar o Secretário Municipal de Saúde, para tratar de assuntos junto a Secretaria de Estado.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL - CONCURSO CULTURAL: 001/2022
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL DA COPA DO MUNDO 2022
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL DA COPA DO MUNDO 2022

TORCIDA CAMPEÃO presente Regulamento tem por finalidade a realização do CONCURSO CULTURAL DA COPA DO MUNDO 2022 Torcida Campeã promovido pela FUP Fundação Pedreirense, localizada à Rua Manoel Trindade, 145, Boiada Pedreiras/MA, inscrita no CNPJ nº 04.964.239/0001-32.

1.CARACTERIZAÇÃO:

1.1.Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço conforme pode ser depreendido da leitura deste Regulamento.

1.2.O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critério de avaliação descrito no presente Regulamento.

1.3.A participação no Concurso é voluntária e gratuita, e não está subordinada a qualquer modalidade de sorte, pagamento, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

2.OBJETIVOS DO CONCURSO:

2.1.Visa escolher a rua mais enfeitada no Concurso Cultural da Copa do Mundo 2022 Torcida Campeã, a serem julgados por critérios de avaliação, descritos no presente Regulamento.

3.PRAZOS DO CONCURSO

3.1.Período de inscrição: de 14 a 18 de novembro de 2022, até ás 14h.

3.2.Divulgação do resultado: 30/11/2022.

3.3.Premiação dia 02 de dezembro de 2022.

4.PARTICIPANTES DO CONCURSO

4.1.Poderão participar do presente Concurso Cultural todos os moradores do Municipio de Pedreiras/MA.

5.FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Para o Concurso Cultural, os participantes deverão:

5.1Preencher a ficha de inscrição, os seguintes dados pessoais são obrigatórios, sem os quais a inscrição será invalidada: nome completo; endereço completo, inclusive CEP; cidade e estado; CPF; telefone para contato (fixo e/ou celular); email. Estes dados serão utilizados para identificação e localização dos participantes contemplados.

5.2As inscrições serão realizadas na sede da FUP Fundação Pedreirense, localizada à Rua Manoel Trindade, 145, Boiada Pedreiras/MA.

5.3Os participantes poderão inscrever apenas uma rua, e a mesma deve estar de acordo com as regras previstas neste Regulamento.

5.5.As ruas deverão ser conter ideias originais, de autoria dos próprios participantes moradores de cada rua.

5.6.Os participantes do Concurso responsabilizar-se-ão integralmente pela autoria da produção de cada rua, por eles inscritas, estando cientes que as ruas escolhidas poderão ser utilizadas pela FUP em qualquer meio de comunicação (internet, televisão, entre outros). Caberá aos participantes a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de qualquer ato que viole direito de propriedade de outrem.

5.7.A FUP não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrições, ou ainda, por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

7.PREMIAÇÃO:

7.1As 02 (duas) melhores ruas serão premiadas da seguinte forma para torcer na copa do mundo: 1º rua colocada Kit produção para assistir ao jogo do dia 02 de dezembro, entre Brasil e Camarões (Telão, som, tenda e cadeiras) + R$ 1.000,00; 2ª rua colocada R$ 500,00.

7.2O prêmio é individual e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio.

7.3Os ganhadores serão comunicados do resultado por telefone ou email.

7.4A FUP não se responsabiliza pela correção dos dados fornecidos no ato da Inscrição do concurso, bem como por qualquer informação prestada pelos participantes.

8.APURAÇÃO:

8.1.A apuração será realizada por um juri formado por uma equipe designada pela Prefeitura Municipa de Pedreiras, por meio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, de 24 a 28/11/2022.

8.2.A comissão julgadora formada por funcionários da FUP avaliará as ruas inscritas e escolherá as 02 (duas) ruas mais criativas, adequadas ao tema proposto e às condições previstas neste Regulamento, seguindo os seguintes critérios de avaliação de: criatividade; originalidade, adequação da rua ao Concurso Cultural da Copa do Mundo 2022 Torcida Campeã e por meio de votação popular publicado na plataforma oficial do Municipio no Instagram @ prefeituradepedreiras_oficial.

8.3.As decisões da comissão julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem como quanto à escolha das ruas vencedoras são de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.

8.4.As inscrições que não estiverem em conformidade com todas as regras dispostas no presente regulamento serão desclassificadas, bem como aquelas inscritas após o prazo de inscrição.

9.DIVULGAÇÃO:

9.1.A divulgação do resultado do Concurso Cultural aos contemplados será divulgado ao vivo pelo programa Hora D do apresentador Coutinho Neto e publicado posteriormente pelo site da Prefeitura Municipal de Pedreiras e pelo Instagram do Municipio @ prefeituradepedreiras_oficia.

10.CESSÃO DE DIREITOS:

12.1.Os participantes no concurso das ruas selecionadas ou não, declaram serem legítimos detentores dos direitos autorais, sem qualquer ônus para a FUP, para uso exclusivo na divulgação deste Concurso.

12.2.Concordam, ainda, em isentar a FUP de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorrência da sua participação no Concurso ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a FUP notificará o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.

11.INFORMAÇÕES GERAIS:

13.1.A FUP reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

13.2.Caberá exclusivamente à FUP avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do Concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

13.3.O simples ato da inscrição e envio das frases, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento pelo participante.

13.7 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Pedreiras para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.

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Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente FUP

Portaria GPM 0068/2022

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Nome completoEndereço completoCidade e EstadoCPFTelefone com WhatsAppRua concorrente

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