Diário oficial

NÚMERO: 697/2022

22/11/2022 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 22/11/2022 16:36:56 - IP com nº: 192.168.0.107

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 043/2022
PORTARIA Nº 043/2022
PORTARIA Nº 043/2022

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Carlos Augusto Araújo Torres Filho, Motorista, portador do CPF nº XXX.526.853-XX, o valor de R$ 281,10 (duzentos e oitenta e um reais e dez centavos), equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, durante os dias 21 a 23 de novembro de 2022, onde o mesmo acompanhará a Prefeita junto à SINFRA, Centro de Convenções da UFMA e GIGOV.

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 057/2022
Portaria Nº 057/2022
Portaria Nº 057/2022

A Secretária Municipal de Educação de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I-Conceder ao Sr. Alex dos Santos Moraes motorista, portador do CPF nº 997.062.963-87 e RG nº 1108647992, no valor de R$ 93,70(Noventa e três reais e setenta centavos), equivalente 01(uma) diária, com a finalidade de transportar os alunos do 9º ano da Unidade Ensino Cota Cordeiro para atividade do Projeto de Artes História, Cultura e Festa Populares do Maranhão.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12 122 0012 2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

Ill Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA,21 DE NOVEMBRO DE 2022

DAVID WINSTON LIRA XIMENES

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 167/2022
PORTARIA Nº 167/2022
PORTARIA Nº 167/2022

O Secretário de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder a Sr.ª Maria Vanusa Inácio Pereira Leite, Chefe de Gabinete, portadora do CPF N° XXX.946.633-XX, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, durante os dias 23 e 24 de novembro de 2022, onde a mesma atuará junto ao Escritório Acerte de São Luís e CAEMA, para tratar assuntos de interesse do Município.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

DAMIÃO FELIPE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 200/2022
PORTARIA Nº 200/2022.
PORTARIA Nº 200/2022.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. MICHEL NASCIMENTO SOUSA, Coordenador do Saúde Bucal, portador do CPF n° 039.732.483-97 e RG n° 189275420014, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2022, onde irá participar da Semana Nacional de Prevenção ao Câncer Bucal, que acontecerá no Auditório Henrique de La Roque.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 22 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - ERRATA: 006/2022
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO.
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022, publicado no Diário Oficial do Estado DOE, Diário Oficial do Município de Pedreiras Dom e Jornal O Correio no dia 21 de novembro de 2022, Onde se lê: Licitação na modalidade Concorrência, do tipo menor preço global; Leia-se: Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global; Onde se lê: Pedreiras/MA, 09 de novembro de 2022; Leia-se: Pedreiras/MA, 17 de novembro de 2022. Pedreiras/MA, 22 de novembro de 2022. Wagner Nogueira Leite Silva - OAB/DF nº 60.087 - Assessor Especial da CPL - Port. nº 042/2021. Pedreiras/MA, 22 de novembro de 2022. Wagner Nogueira Leite Silva - OAB/DF nº 60.087 - Assessor Especial da CPL - Port. nº 042/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20220421/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20220421/2022, Adesão nº 003/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49 e a empresa R ALVES MOURA, inscrita no CNPJ 15.731.162/0001-77, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 11/11/2022 até o dia 31/12/2022. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gestão da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 11 de novembro de 2022. Marcos Brunieri de Freitas, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20220422/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20220422/2022, Adesão nº 003/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49 e a empresa R ALVES MOURA, inscrita no CNPJ 15.731.162/0001-77, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 11/11/2022 até o dia 31/12/2022. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0202 Sec. Mun.de Administração PROJETO/ATIVIDADE:04 122 0002 2.006 Gestão da Secretaria Municipal de Administração CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 11 de novembro de 2022. Damião Felipe Barbosa, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20220423/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20220423/2022, Adesão nº 003/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob o nº 06.075.255/0001-08 e a empresa R ALVES MOURA, inscrita no CNPJ 15.731.162/0001-77, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 11/11/2022 até o dia 31/12/2022. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executiva UNIDADE GESTORA: 0220 Manutenção e Desenv. Do Ensino MDE PROJETO/ATIVIDADE: 12 782 0008 2.099 Gestão do transporte escolar - Ensino fundamental CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 11 de novembro de 2022. David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20220424/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20220424/2022, Adesão nº 003/2022. PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 15.419.978/0001-60 e a empresa R ALVES MOURA, inscrita no CNPJ 15.731.162/0001-77, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 11/11/2022 até o dia 31/12/2022. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0218 Fundo Mun. de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.071 Gestão do Fundo Municipal de assistência Social CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 11 de novembro de 2022. Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa , Secretária Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20220425/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20220425/2022, Adesão nº 003/2022. PARTES: Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 10.432.389/0001-06 e a empresa R ALVES MOURA, inscrita no CNPJ 15.731.162/0001-77, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 11/11/2022 até o dia 31/12/2022. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0217 Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0002 2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 11 de novembro de 2022. Marcílio Lira Ximenes, Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20220426/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20220426/2022, Adesão nº 003/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49 e a empresa R ALVES MOURA, inscrita no CNPJ 15.731.162/0001-77, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 11/11/2022 até o dia 31/12/2022. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0212 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito PROJETO/ATIVIDADE: 06 122 0002 2.047 Gestão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, I, b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 11 de novembro de 2022. Elias Bento Silva, Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE MATRICULAS - EDITAL DE MATRICULAS: 001/2022
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2023
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2023

Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2023, nas instituições de ensino localizadas na área urbana vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, que oferecem atendimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades Regular, EJA.

David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação de Pedreiras, no uso de suas atribuições legais, torna público as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2023, nas instituições que oferecem Educação Infantil para crianças de 01 ano e 07 meses até 05 anos de idade, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos Estabelciemntos de Ensino localizados na área urbana deste município, de acordo com o que dispõe este Edital.

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1 A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

1.2 A Educação Infantil será oferecida obedecendo os critérios estabelecidos pela Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão nas seguintes turmas:

·Maternal I - Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 1 e 7 meses até 2 anos de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

·Maternal II - Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 2 anos até 2 anos e 11 meses de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

·Maternal III- Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 3 anos de idade até a data de 31 de março do ano a cursar.

·Pré- Escolar I - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 4 anos de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

·Pré-Escolar II - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 5 anos de idade até 31 de março do ano letivo a cursar.

1.3O acesso de crianças a Educação Infantil, nas turmas do Pré Escolar I e Pré Escolar II é um direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças que completem 4 anos até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

1.4-O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiverem acesso a escolaridade em idade própria.

1.5 A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental obrigatório e gratuito para todas as crianças que completam 6 ano até a data de 31 de março do ano letivo em curso.

1.6 A matrícula no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e adultos deve ser realizada para alunos com idade a partir de 15 anos que estão com distorção idade-série.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Este Edital tem por objetivo geral, orientar a matrícula de crianças, aadolescentes, jovens e adultos nas instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Pedreiras que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e finais, nas modalidades Regular e Educação de Jovens e Adultos, localizadas na área urbana e rural.

2.2 Deverá ser salvaguardado o direito da criança ao Ensino Fundamental Anos Iniciais, em idade própria, respeitando a idade de ingresso estabelecida no sistema municipal de educação: 6 anos completos ou a completar até a data de 31 de março, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão.

2.3 O presente Edital de matrículas tem como objetivos específicos:

2.3.1 Divulgar este Edital a direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais funcionários das instituições, aos pais ou responsáveis e extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades regular e EJA.

2.3.2 Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam os Estabeleciemntos de Ensino da Rede Pública Municipal.

2.3.3. Efetuar a matrícula de novos alunos, cumprindo as exigências fixadas neste edital.

2.3.4 Informar a família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança ocorrida em endereço, telefone, documentos, etc.

3 DOS LOCAIS DE MATRÍCULA

3.1 As instituições de ensino vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras localizadas na área urbana , que realizarão as matrículas novas e a renovação de matrículas são as seguintes:

EDUCAÇÃO INFANTIL:

1) Jardim de Infância Branca de Neve

Endereço: Rua Crescêncio Raposo, s/n, Centro

Telefone: (99) 98137-2072 -Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II (creche), Maternal III , 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal II (creche), Maternal III , 1º e 2º Períodos

2) Jardim de Infância Pingo de Gente

Endereço: Rua da Palmeirinha, Engenho

Telefone: (99) 99162-0186 - Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal III , 1º, 2º Período

Vespertino: Maternal III , 1º, 2º Período

3) Jardim de Infância Pingo de Gente ANEXO

Endereço: Rua da Palmeirinha, Engenho

Telefone: (99) 99162-0186 - Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II

Vespertino: Maternal I, Maternal II

4) Jardim de Infância José de Ribamar Oliveira - Maçarico

Endereço: Rua Raimundo Rodrigues, s/n, Vila das Palmeiras

Telefone: (99) 98175-5672 - Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III e 1º Período

Vespertino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1º Período e 2º Períodos

5) Jardim de Infância Fátima Roma

Endereço: Raimundo Araújo, s/n, Centro

Telefone: (99) 98154-6296 - Gestor Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

6) Unidade de Ensino Imaculada Conceição

Endereço: Rua Tenente Helvécio, s/n, Maria Rita

Telefone(99) 98825-4480 -Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III e 1º Período

Vespertino: Maternal I, Maternal II, Maternal III e 1º Período

8) Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Telefone: (99) 98812-9938 - Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Matrnal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS E EJA

1) Unidade de Ensino Reino Infatil

Endereço: Rua da Palmeirinha, 730 , Engenho

Telefone: (99) 98827-7502 -Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º e 3º ano

Vespertino: 1º, 2º e 3º ano

2) Unidade de Ensino Raimundo Monteiro

Endereço: Travessa Palmeirinha, s/n Engenho

Telefone: (99) 98148-9688- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 4º e 5º ano

Vespertino: 4º e 5º ano

3) Unidade de Ensino Carlos Martins

Endereço: Avenida Marly Boueres, s/n. Mutirão

Telefone: (99) 98118-2229- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 6º, 7º e 8º ano

Vespertino: 7º, 8º e 9º ano

4) Colégio Dr. Herschel Carvalho

Endereço: Rua Francisco Sá. s/n, Centro

Telefone: (99)98176-4235- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

Noturno: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Etapa EJA

5) Unidade de Ensino Manoel Trindade

Endereço: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal

Telefone: (99) 98144-7141- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 5º, 6º e 7º ano

Vespertino: 7º, 8º e 9º ano

6) Unidade de Ensino João Menezes

Endereço: Avenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal

Telefone: (99) 98202-8001- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º e 2º ano

Vespertino: 3º e 4º ano

7) Unidade de Ensino Wilna Bezerra

Endereço: Rua da Praca, ,s/n, Diogo

Telefone: (99) 98188-5344- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º e 4º ano

Vespertino: 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano

8) Unidade de Ensino Imaculada Conceição

Endereço: Rua Tenente Helvécio, s/n, Maria Rita

Telefone(99) 98825-4480 - Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º,4º e 5º ano

Vespertino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

9) Unidade de Ensino Naíse Trindade

Endereço: Rua da Ponte, s/n, Matadouro

Telefone(99) 98505-1684 - Gestor Geral

Anos ofertados na escola:

Vespertino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

10) Unidade de Ensino Zeca Branco

Endereço: Avenida Rio Branco, s/n, Centro

Telefone: (99) 98193-7189 - Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

11) Unidade de Ensino Janoca Maciel

Endereço: Rua do Seringal, s/n, Seringal

Telefone: (99) 98475-6174 - Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

Noturno: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Etapa EJA

12)Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Telefone: (99) 98812-9938 - Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º e 3º ano

Vespertino: 4º e 5º ano

13) Unidade de Ensino Profº Ernildo de Oliveira Gomes

Endereço: Rua Raimundo Anselmo, 1164, São Francisco

Telefone(99) 98111-4013 - Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

Vespertino: 6º,7º, 8º e 9º ano

4DOS PROCEDIMENTOS

4.1A matrícula de alunos novos será realizada, preferencialmente , em Estabelecimento de Ensino que oferece o periodo/ano que o aluno deverá cursar , o qual está localizado nas proximades de sua residência. 4.2No ato do preenchimento da ficha de matrícula, os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar toda a documentação necessária conforme exigido por este edital.4.3A renovação das informações prestadas será efetuada sempre na rematrícula, ou, conforme superveniente necessidade.

4.4A família pode solicitar a transferência em qualquer época do ano, desde que a criança esteja frequentando a unidade escolar na qual tenha efetuado matrícula.

4.5 Renovação de Matrícula é garantida para todas as crianças que frequentam o ano letivo na qual tenham efetuado a matrícula nas unidades escolares vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, respeitando a idade, a existência de turma e o turno em que é oferecido o atendimento para as referidas turmas.

4.6 Matrícula Nova A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais da Criança por meio de preenchimento da Ficha de marícula , conforme modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, fornecendo todos os documentos exigidos neste edital.

5DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS

5.1A composição de turmas nos respectivos turnos de atendimento (matutino e vespertino, noturno), obedecem ao disposto da Lei nºde 1.404/2015 de 23 de dezembro de 2015, que organiza o Sistema Municipal de Ensino, conforme especificado nos quadros abaixo:

EDUCAÇÃO INFANTIL

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos por Turma

Creche

CRECHEMaternal I1 ano e 7 meses até 2 anos a completar até 31 de março15Maternal II2 anos até 2 anos 11 meses a completar até 31 de março15Maternal III3 anos a completar até 31 de março20 a 25PRÉ- ESCOLAR1º Período4 anos a completar até 31 de março252º Período5 anos a completar até 31 de março25

ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS E FINAIS

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos

por TurmaAnos Iniciais1° anoCriançascom6(seis)anos completos até 31 de março.252º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.253º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.254° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.305º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.30Anos Finais6° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.357° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.358° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.359° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.35

6 DA FREQUÊNCIA

6.1 As ausências registradas na educação infantil deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis. Não havendo esta comunicação entre família e escola, após 5 dias consecutivos de ausência sem justificativa, a escola solicitará a família informações sobre a situação do aluno.

6.2 Decorridos 15 dias úteis consecutivos de ausências injustificadas da criança, esgotadas as tentativas de contato com a família e não havendo retorno desta, a criança terá sua matrícula cancelada, oferecendo-se a vaga a quem esteja em fila de espera ou que atenda aos requisitos para preencher a vaga.

6.3 A ausência no Pré escolar, como também no Ensino Fundamental, também deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis, não ocorrendo manifestação da família, após 03 faltas consecutivas, a escola tentará contato com a família para obter esclarecimentos. Persistindo a situação, será realizado o encaminhamento para verificar e resolver a situação junto a família.

7 DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 O diretor e/ou secretário escolar da instituição é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral e no sistema.

7.2 Aos pais ou responsáveis cabe a apresentação da documentação legal original no ato da matrícula, como também, a qualquer tempo que houver a solicitação.

7.3 A renovação da matrícula será realizada na respectiva instituição de ensino na qual ela foi realizada, pelos pais os responsáveis, devendo ser realizada a atualização e renovação das inforamções com assinatura do diretor e ou secretário da escola.

8DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8. 1 Para o preenchimento da ficha cadastral e da realização da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos:e

·histórico escolar;

·certidão de nascimento;

·carteira de identidade;

·fotografias ¾ (duas)

·comprovante de residência

·cartão do bolsa família;

·cartão do SUS;

·carteira de vacinação

9 DO CRONOGRAMA

EDUCAÇÃO INFANTIL

9.1 O período para a renovação de matrículas dos alunos da educação infantil acontecerá entre os dias 01 e 02 de dezembro de 2022, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.2 O Período para a realização das novas matrículas será de 02/01/2023 a 31/01/2023, nos locais indicados no item 3 deste edital.

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS

9.3 O período para a renovação de matrículas dos alunos do ensino fundamental, anos iniciais e finais será de 29 e 30 de dezembro de 2022, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.4 O Período para a realização das novas matrículas será de 02/01/2023 a 31/01/2023 , nos locais indicados no item 3 deste edital.

9.5 Referente as matrículas por transferência, bem como as solicitações de transferências podem ser solicitadas a qualquer tempo no decorrer do ano letivo de 2022, conforme houver necessidade dos interessados.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 Admitir-se-á a matrícula em apenas uma instituição de ensino;

10.2 O preenchimento das vagas da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, ocorrerá conforme a ordem de realização da matrícula.

10.3 A equipe gestora da instituição deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/ responsáveis acesso ao regimento interno, às normas da instituição.

10.4 As informações constantes das declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade daqueles que as fornecem, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente;

10.5 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário a informação de problemas de saúde que a criança possa estar acometida, o uso de medicações, restrições alimentares e o endereço residencial;

10.6 Pelo presente edital pais ou responsáveis legais estão cientes de que as atividades didático-pedagógicas serão devidamente registradas e divulgadas pela imprensa falada, escritas e televisionadas. Podendo eventualmente ocorrer a divulgação de imagens das crianças que frequentam as unidades escolares também em redes sociais da mesma.

10.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela direção e equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras.

10.8 Este edital entre em vigor na presente data.

Pedreiras(MA), 21 de novembro de 2022.

David Winston Lira Ximenes

Secretário Municipal de Educação

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