“DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS – MA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à regulamentação das despesas e receitas públicas para o exercício financeiro de 2023 e dar cumprimento ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de compatibilizar a realização despesas dos diversos órgãos da Administração Municipal com a disponibilização de recursos financeiros;
DECRETA:
Art. 1º - A realização das despesas públicas para o exercício financeiro de 2023 observará ao Cronograma de Desembolso Mensal constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - O Cronograma de que trata o art. 1º deste Decreto estabelecerá os limites de gastos para cada órgão ou entidade da Administração Municipal e será fixado pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Finanças autorizada a ajustar e alterar o Cronograma de Desembolso Mensal, observada a compatibilização e o equilíbrio entre a receita e despesa.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando- as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal