Diário oficial

NÚMERO: 520/2022

Volume: 10 - Número: 520 de 15 de Dezembro de 2022

15/12/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 15/12/2022 17:33:54 - IP com nº: 192.168.0.105

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.554/2022
LEI MUNICIPAL N°1.554 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL N°1.554 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação, por escritura pública, imóvel ao Ministério Público do Estado do Maranhão, localizado na Avenida Rio Branco, nº 723, Centro, Pedreiras, matriculado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pedreiras às fls. 57 do Livro 2 Q (Registro Geral), sob o número de ordem 4.554.

Art. 2.º A presente doação será destinada, exclusivamente, à construção da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras MA.

Art. 3.º O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Município se dentro do prazo de 05 (cinco) anos não for cumprida a finalidade da doação ou a qualquer momento, se for dado destino diverso ao da finalidade apontada no artigo anterior.

Art. 4.º O Município fica autorizado a receber, em permuta ou doação, imóvel localizado na rua das Laranjeiras, Pedreiras - MA, 65725-000, onde atualmente funciona a sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, logo após a instalação de nova sede no endereço indicado no artigo 1.º.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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