Diário oficial

NÚMERO: 722/2023

09/01/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 09/01/2023 16:31:54 - IP com nº: 192.168.0.103

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FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2023
EDITAL FUP Nº 001/ 2023
EDITAL FUP Nº 001/ 2023

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL E TEMPORÁRIA JUNTO AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2023

1 PREÂMBULO

1.1. O Município de Pedreiras/MA, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais torna público, o chamamento público para pessoas já credenciadas que realizam Atividade de Comércio Eventual de bebidas e lanche para atenderem os desfiles dos Blocos de Rua no período oficial do Carnaval 2023, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.

1.2 - Os documentos a serem apresentados por vendedores não credenciados anteriormente deverão ser originais com cópias para fins de verificação da carteira de identidade ou documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e 02 (duas) fotos 3x4, título de eleitor que deverão ser entregues pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca Pública Antenor Amaral, entre os dias 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h às 14:00h, exceto sábados e domingos.

1.3 O presente processo de credenciamento será regido por este edital e tem o objetivo de, por meio de chamamento público, permitir que os interessados se credenciem para exercer atividades de comércio eventual temporária nas festividades do Carnaval 2023, em Pedreiras/MA no período oficial pré-determinado.

2 DO OBJETO

2.1 É objeto do presente Credenciamento a concessão de autorização, de caráter temporário, da Atividade de Comércio Informal, definida como comércio eventual de bebidas, lanches e churrasquinhos nas festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.

2.2 Os inscritos que obtiverem o credenciamento terão por atribuição a venda, em caráter temporário, no varejo, de água, lanches churrasquinhos e bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas) no período oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.

3 DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES

3.1 A vigência da autorização decorrente do presente credenciamento é exclusiva ao período de realização do Carnaval 2023, compreendido entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023 especificamente e exclusivamente no Carnaval 2023, podendo acompanhar o percurso dos blocos, somente no trajeto oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.

3.2 Não será permitido ao credenciado exercer atividade fora dos locais de realização oficial do Carnaval 2023.

4 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

4.1 Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital poderão ser solicitadas as representantes da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Rua Manoel Trindade, S/N, Centro, Pedreiras/MA.

5 DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇAO E CREDENCIAMENTO

5.1 Para o chamamento público deste edital, admitir-se-á uma ÚNICA inscrição no certame, devendo o interessado atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Ser maior de 18 anos;

b)Ter residência comprovada no Município de Pedreiras/MA, apresentando cópia simples do comprovante de residência e original para conferência.

c)Pagamento de uma taxa. O valor será estipulado em reunião com os vendedores ambulantes credenciados.

d)Ter ciência e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital.

e)Preferencialmente ter se inscrito nos 04 (quatro) anos anteriores como vendedor informal em editais de chamamento da FUP.

5.2 Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu anexo único, bem como se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.

5.3 As inscrições serão realizadas pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca Pública Antenor Amaral, localizada na Avenida Rio Branco, 111, Centro Pedreiras/MA.

5.4. O período de inscrição será de 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h às 14:00h, exceto sábados e domingos.

5.4.2 O interessado deverá apresentar:

a.Documento de Identidade válido, com foto (original e cópia simples);

b.CPF (original e cópia simples);

c.Comprovante de residência no Município de Pedreiras/Ma (cópia simples);

d.02 (duas) Fotos 3x4;

e.Cópia do título de eleitor;

f.Formulário de Adesão ao Credenciamento com Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das normas deste Edital constante no Anexo Único, preenchida e assinada (original);

5.4.2.1. A comprovação de residência no Município de Pedreiras/MA será atestada por meio de apresentação de algum documento que comprove tal condição como, por exemplo, conta de água, luz, telefone fixo ou móvel.

5.5 Os interessados TERÃO ACESSO AO FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO COM DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DAS NORMAS EDITALÍCIAS no local de atendimento, devendo o mesmo ser devidamente preenchido.

5.6 O interessado não poderá ser representado por procurador no ato da inscrição e nem poderá realizar mais de uma inscrição.

6 DO CREDENCIAMENTO

6.1 Os interessados que apresentarem todos os documentos previstos no item anterior serão credenciados e receberão documento de autorização para prática da atividade comercial de caráter temporário e eventual para atenderem às festividades no período do Carnaval 2023.

6.2 Será designado após feita as inscrições, dia e local para entrega das autorizações correspondentes às credenciais e prestação de orientações sobre as regras da atividade e os credenciados serão informados mediante publicação nos meios de comunicação social disponíveis.

6.3 Cada interessado terá direito a apenas uma credencial para utilização exclusiva no período, locais e demais regras contidas neste Edital.

6.4 É vedada a entrega de credenciais em momento diverso do mencionado no subitem 6.1 de forma que, caso o interessado não possa comparecer, poderá ser representado por procurador devidamente e comprovadamente habilitado para tanto.

6.5 O INGRESSO DE NOVOS VENDEDORES QUE REALIZAM ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL DE BEBIDAS E LANCHE DEVERÁ ACONTECER EM CONSEQUÊNCIA DA AUSÊNCIA DE VENDEDORES JÁ CADASTRADOS EM ANOS ANTERIORES.

7 DA AUTORIZAÇAO E DAS VEDAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE EDITAL

7.1 Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no item 5, a FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, concederá a autorização, em caráter temporário, pessoal e intransferível, observada as condições inerentes ao comércio a ser exercido.

7.2 A autorização de que trata o presente edital poderá ser revogada pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba ao autorizado credenciado o ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título, for nos termos da legislação vigente.

7.3 A exploração da atividade descrita no item 2 deste edital deverá ser feita exclusivamente pelo credenciado.

7.3.1 No exercício da atividade, o credenciado deve manter consigo a credencial e documento de identidade válido, com foto.

7.4 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do credenciamento.

7.5 A atividade de comércio eventual será exercida apenas nos termos do presente Edital, não sendo permitida para outros eventos, ainda que ocorram nos mesmos períodos do item 3.1 do presente Edital.

7.6 É vedada a venda de bebidas em garrafas ou em outros recipientes de vidro ou que ponham em risco a segurança dos consumidores.

7.7 Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar o horário oficial de realização do Carnaval 2023.

7.8 O credenciado a atuar na atividade de comércio eventual não poderá comercializar bebida alcoólica aos menores de 18 anos, constituindo tal ato, crime, nos termos da legislação vigente, em especial Lei Federal nº 8.069/90.

7.9 A ATIVIDADE PODERÁ SER EXERCIDA SOMENTE PELO CREDENCIADO, DE FORMA PERSONALÍSSIMA E INTRANSFERÍVEL, SENDO VEDADO O EXERCÍCIO POR PREPOSTO, PROCURADOR OU AJUDANTE.

7.10 Caso haja infração das vedações descritas neste Edital, o credenciado terá sua autorização cassada.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O credenciamento ocorrerá exclusivamente sob as regras descritas neste edital.

8.2 A organização não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação.

8.3 O interessado, ao realizar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.4 A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.

8.5 Durante o prazo de vigência 18 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2023, o credenciado poderá circular pelos desfiles dos blocos de rua, respeitando as normas descritas e atendendo às orientações dos profissionais envolvidos na operação e, ainda, portando, de forma obrigatória e permanente, a credencial entregue e o documento oficial de identificação válido, com foto.

8.6 A não utilização de qualquer um dos documentos obrigatórios poderá implicar na cassação automática da autorização.

8.7 O credenciado se compromete a respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente, bem como zelar pelo objeto da autorização e comunicar de imediato, à administração, a sua utilização indevida por terceiros;

8.8 O credenciado se compromete a observar todas as disposições contidas neste Edital e nas demais normas que regem o Carnaval 2023 em Pedreiras/Ma, sob pena de cassação da autorização concedida, sem prejuízo de aplicação de outras sanções previstas em lei.

Pedreiras/MA, 04 de janeiro de 2023.

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

Portaria GPM 0068/2022

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CADASTRO DE AGREMIAÇÕES : 002/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 002/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 002/2023

CADASTRO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS PARA O PERÍODO CARNAVALESCO DE PEDREIRAS MARANHÃO. PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO.

1.DA FINALIDADE

1.1Constitui objeto deste Edital a habilitação de propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Período Carnavalesco de Pedreiras, que abrange os eventos de pré-carnaval e carnaval apoiados pela Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, a serem executados pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo - FUP, com a finalidade prioritária de promover apresentações de agremiações carnavalescas e manifestações culturais, populares e tradicionais, no município de Pedreiras - Maranhão.

2.DO PROPONENTE

2.1.Poderão participar desta Convocatória:

·Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano, e ser sediada no município de Pedreiras - MA.

·Pessoa Física maior de 18 anos, Pedreirense, ou radicado em Pedreiras - MA, há pelo menos 02 (dois) anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 01 (um) ano.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 Serão selecionadas as propostas para as expressões culturais/categorias, tais quais: Bloco Tradicional, Bloco Organizado, Bloco Alternativo, Alegoria de Rua, criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição, com figurino e adereços próprios, denominadas Escola de Samba, Turma de Samba e Cordões Carnavalescos..

3.2 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a)ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

4.DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

4.1As inscrições deverão ser realizadas nos dias 10 a 19 de janeiro de 2023, considerando os dias úteis, das 08h às 14h, na sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

4.2As inscrições deverão ser encaminhadas ao endereço da FUP contendo os seguintes documentos:

I.Em se tratando de Pessoa Jurídica:

a)Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado);

b)Portfólio;

c)Alvará de funcionamento (de 2020/2021);

d)Em se tratando de sociedade simples ou empresária, cooperativas ou associações, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição ou designação, e investidura, dos atuais administradores, bem como RG e CPF destes;

e)Em se tratando de empresário individual, cópia do seu Registro Público, bem como RG e CPF;

f)Título de eleitor do representante;

g)Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou extrato);

h)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que comprove que a pessoa jurídica é sediada em Pedreiras - Maranhão, e constituída há pelo menos 01 (um) ano;

i)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

j)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS;

k)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débito CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa CNDA;

l)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;

m)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

n)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

II. Em se tratando de Pessoa Física:

a)Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado);

b)Portfólio (fotos de anos anteriores da agremiação);

c)Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência do proponente;

d)Título de eleitor do representante;

e)Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou extrato).

Parágrafo Único. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei, ou cópia simples acompanhada do original, que poderá ser declarada autêntica pela Comissão de Credenciamento ou servidor por esta designado.

4.3As propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

·Destinatário

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO

Credenciamento de Agremiações Carnavalescas, Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais para o Período Carnavalesco de Pedreiras.

·Remetente

NOME DO GRUPO CULTURAL

Nome do proponente, Endereço completo do proponente.

5.DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

5.1.As propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem das exigências constantes no item 4.2 e análise para definição da vinculação às expressões culturais/categorias descritas no item 3.1 desta Convocatória.

5.2.A análise de que trata o item anterior será realizada por Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por servidores da FUP.

5.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem os documentos exigidos no item 4.2, e que forem vinculadas a uma das expressões culturais/categorias descritas no item 3.1, após julgamento da Comissão de Credenciamento.

5.4.A Comissão de Credenciamento é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.

5.5.O resultado da análise da Comissão de Avaliação será divulgado e estará disponível na sede da FUP.

6.DA PROGRAMAÇÃO

6.1.Caberá à FUP organizar a programação do Período Carnavalesco, observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas inscritas, considerando o perfil das tradições carnavalescas e o resultado da análise da Comissão de Credenciamento.

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1A FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP) poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei.

7.2É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

7.3Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.

7.4Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

7.5As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos.

7.6É terminantemente proibida a habilitação de grupos e ou artistas que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

7.7Os casos omissos serão decididos pela FUP.

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

Portaria GPM 0068/2022

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO: 004/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 004/PMP/FUP/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 004/PMP/FUP/2023

A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo do Município de Pedreiras torna pública, para propostas de Organização da Sociedade Civil para planejar, organizar, promover e executar projetos que contemplem Retiros e demais Manifestações religiosas no período do Carnaval 2023, eventos artísticos culturais de cunho religioso, realizados tradicionalmente neste município, com acesso gratuito da população.

1 OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto tornar público o interesse da municipalidade em firmar com Organizações da Sociedade Civil, parceria para planejar, organizar, promover e executar os projetos que contemplem Retiros e demais Manifestações religiosas no período do Carnaval 2023, no período de 18 a 21 de fevereiro de 2023.

2 METAS:

2.1. Contemplar as manifestações religiosas que ocorrem no período carnavalescos utilizando-se de meios que contemplem as manifestações culturais existentes no município de Pedreiras/MA.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no processo de seleção deverá ser apresentada contendo o ANEXO I preenchido, bem como cópia dos documentos pessoais de cada representante: RG, CPF, Comprovante de endereço e título eleitoral.

2.2 Todos os documentos devem ser colocados dentro de um envelope e serão entregues no Protocolo, da sede da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, na Rua Manoel Trindade, s/n, Centro, nesta cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão. Na parte externa do envelope deverá constar os seguintes dizeres:

FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

CARNAVAL 2023 RETIROS E MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS

2.3 As propostas serão recebidas de 10 a 19 de janeiro de 2023 das 08h às 14 horas.

2.5 A Organização da Sociedade Civil que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, e ainda, apresentar documentos, e declarações falsas, terá sua inscrição cancelada sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal.

3 - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O presente Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por decisão da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo ou por interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.

15.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Comissão de Análise e

Avaliação.

16 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

16.1 Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho

Pedreiras/MA, 04 de janeiro de 2023

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

Portaria GPM 0068/2022

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