CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES QUE EXERCEM “ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL E TEMPORÁRIA” JUNTO AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2023
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de Pedreiras/MA, por intermédio da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais torna público, o chamamento público para pessoas já credenciadas que realizam “Atividade de Comércio Eventual” de bebidas e lanche para atenderem os desfiles dos Blocos de Rua no período oficial do Carnaval 2023, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.
1.2 - Os documentos a serem apresentados por vendedores não credenciados anteriormente deverão ser originais com cópias para fins de verificação da carteira de identidade ou documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e 02 (duas) fotos 3x4, título de eleitor que deverão ser entregues pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca Pública Antenor Amaral, entre os dias 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h às 14:00h, exceto sábados e domingos.
1.3 – O presente processo de credenciamento será regido por este edital e tem o objetivo de, por meio de chamamento público, permitir que os interessados se credenciem para exercer atividades de comércio eventual temporária nas festividades do Carnaval 2023, em Pedreiras/MA no período oficial pré-determinado.
2 – DO OBJETO
2.1 – É objeto do presente Credenciamento a concessão de autorização, de caráter temporário, da Atividade de Comércio Informal, definida como comércio eventual de bebidas, lanches e churrasquinhos nas festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.
2.2 – Os inscritos que obtiverem o credenciamento terão por atribuição a venda, em caráter temporário, no varejo, de água, lanches churrasquinhos e bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas) no período oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES
3.1 – A vigência da autorização decorrente do presente credenciamento é exclusiva ao período de realização do Carnaval 2023, compreendido entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023 especificamente e exclusivamente no Carnaval 2023, podendo acompanhar o percurso dos blocos, somente no trajeto oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.
3.2 – Não será permitido ao credenciado exercer atividade fora dos locais de realização oficial do Carnaval 2023.
4 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 – Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital poderão ser solicitadas as representantes da FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Rua Manoel Trindade, S/N, Centro, Pedreiras/MA.
5 – DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇAO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Para o chamamento público deste edital, admitir-se-á uma ÚNICA inscrição no certame, devendo o interessado atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a)Ser maior de 18 anos;
b)Ter residência comprovada no Município de Pedreiras/MA, apresentando cópia simples do comprovante de residência e original para conferência.
c)Pagamento de uma taxa. O valor será estipulado em reunião com os vendedores ambulantes credenciados.
d)Ter ciência e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital.
e)Preferencialmente ter se inscrito nos 04 (quatro) anos anteriores como vendedor informal em editais de chamamento da FUP.
5.2 – Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu anexo único, bem como se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.
5.3 – As inscrições serão realizadas pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca Pública Antenor Amaral, localizada na Avenida Rio Branco, 111, Centro – Pedreiras/MA.
5.4. – O período de inscrição será de 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h às 14:00h, exceto sábados e domingos.
5.4.2 – O interessado deverá apresentar:
a.Documento de Identidade válido, com foto (original e cópia simples);
b.CPF (original e cópia simples);
c.Comprovante de residência no Município de Pedreiras/Ma (cópia simples);
d.02 (duas) Fotos 3x4;
e.Cópia do título de eleitor;
f.Formulário de Adesão ao Credenciamento com Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das normas deste Edital constante no Anexo Único, preenchida e assinada (original);
5.4.2.1. A comprovação de residência no Município de Pedreiras/MA será atestada por meio de apresentação de algum documento que comprove tal condição como, por exemplo, conta de água, luz, telefone – fixo ou móvel.
5.5 – Os interessados TERÃO ACESSO AO FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO COM DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DAS NORMAS EDITALÍCIAS no local de atendimento, devendo o mesmo ser devidamente preenchido.
5.6 – O interessado não poderá ser representado por procurador no ato da inscrição e nem poderá realizar mais de uma inscrição.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Os interessados que apresentarem todos os documentos previstos no item anterior serão credenciados e receberão documento de autorização para prática da atividade comercial de caráter temporário e eventual para atenderem às festividades no período do Carnaval 2023.
6.2 – Será designado após feita as inscrições, dia e local para entrega das autorizações correspondentes às credenciais e prestação de orientações sobre as regras da atividade e os credenciados serão informados mediante publicação nos meios de comunicação social disponíveis.
6.3 – Cada interessado terá direito a apenas uma credencial para utilização exclusiva no período, locais e demais regras contidas neste Edital.
6.4 – É vedada a entrega de credenciais em momento diverso do mencionado no subitem 6.1 de forma que, caso o interessado não possa comparecer, poderá ser representado por procurador devidamente e comprovadamente habilitado para tanto.
6.5 – O INGRESSO DE NOVOS VENDEDORES QUE REALIZAM “ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL” DE BEBIDAS E LANCHE DEVERÁ ACONTECER EM CONSEQUÊNCIA DA AUSÊNCIA DE VENDEDORES JÁ CADASTRADOS EM ANOS ANTERIORES.
7 – DA AUTORIZAÇAO E DAS VEDAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE EDITAL
7.1 – Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no item 5, a FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, concederá a autorização, em caráter temporário, pessoal e intransferível, observada as condições inerentes ao comércio a ser exercido.
7.2 – A autorização de que trata o presente edital poderá ser revogada pela FUP – Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba ao autorizado credenciado o ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título, for nos termos da legislação vigente.
7.3 – A exploração da atividade descrita no item 2 deste edital deverá ser feita exclusivamente pelo credenciado.
7.3.1 – No exercício da atividade, o credenciado deve manter consigo a credencial e documento de identidade válido, com foto.
7.4 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do credenciamento.
7.5 – A atividade de comércio eventual será exercida apenas nos termos do presente Edital, não sendo permitida para outros eventos, ainda que ocorram nos mesmos períodos do item 3.1 do presente Edital.
7.6 – É vedada a venda de bebidas em garrafas ou em outros recipientes de vidro ou que ponham em risco a segurança dos consumidores.
7.7 – Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar o horário oficial de realização do Carnaval 2023.
7.8 – O credenciado a atuar na atividade de comércio eventual não poderá comercializar bebida alcoólica aos menores de 18 anos, constituindo tal ato, crime, nos termos da legislação vigente, em especial Lei Federal nº 8.069/90.
7.9 A ATIVIDADE PODERÁ SER EXERCIDA SOMENTE PELO CREDENCIADO, DE FORMA PERSONALÍSSIMA E INTRANSFERÍVEL, SENDO VEDADO O EXERCÍCIO POR PREPOSTO, PROCURADOR OU AJUDANTE.
7.10 – Caso haja infração das vedações descritas neste Edital, o credenciado terá sua autorização cassada.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O credenciamento ocorrerá exclusivamente sob as regras descritas neste edital.
8.2 – A organização não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação.
8.3 – O interessado, ao realizar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.4 – A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.
8.5 – Durante o prazo de vigência – 18 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2023, o credenciado poderá circular pelos desfiles dos blocos de rua, respeitando as normas descritas e atendendo às orientações dos profissionais envolvidos na operação e, ainda, portando, de forma obrigatória e permanente, a credencial entregue e o documento oficial de identificação válido, com foto.
8.6 – A não utilização de qualquer um dos documentos obrigatórios poderá implicar na cassação automática da autorização.
8.7 – O credenciado se compromete a respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente, bem como zelar pelo objeto da autorização e comunicar de imediato, à administração, a sua utilização indevida por terceiros;
8.8 – O credenciado se compromete a observar todas as disposições contidas neste Edital e nas demais normas que regem o Carnaval 2023 em Pedreiras/Ma, sob pena de cassação da autorização concedida, sem prejuízo de aplicação de outras sanções previstas em lei.
Pedreiras/MA, 04 de janeiro de 2023.
Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM 0068/2022