Diário oficial

NÚMERO: 726/2023

13/01/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 13/01/2023 16:01:00 - IP com nº: 192.168.0.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023. A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, através do Assessor Especial da Comissão Permanente de Licitação, nomeado pela Portaria nº 042/2021 de 07 de janeiro de 2021, torna público que realizará às 08h00min (oito horas) do dia 26 de janeiro de 2023, na plataforma LICITANET, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, tendo por objeto a Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada na prestação de serviços de promoção e organização de eventos para gestão das festividades carnavalescas 2023 do Município de Pedreiras/MA, conforme Edital e seus Anexos, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 003/2021 e Decreto Municipal nº 005/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155/2016 e demais normas pertinentes à espécie. Os trabalhos de julgamento do certame serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município e Equipe de Apoio. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos seguintes endereços eletrônicos:www.pedreiras.ma.gov.br, www.licitanet.com.br, bem como na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Zeca Branco, nº 134, CEP: 65.725-000, Bairro Mutirão Pedreiras/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 14h00min, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra ou pelo e-mail cpl@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras/MA, 11 de janeiro de 2023. Wagner Nogueira Leite Silva - OAB/DF nº 60.087 - Assessor Especial da CPL - Port. Nº 042/2021.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 003/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 003/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 003/2023

REGULAMENTO CONCURSO MUNICIPAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2023, DENOMINADO FESTIVAL DE MARCHINHAS 2023.

1. Da realização do Evento

1.1 A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, em parceria com a COMISSÃO ORGANIZADORA, formada por representantes da cultura Pedreirense, promoverão no dia 16 de fevereiro de 2023 o tradicional FESTIVAL DE MARCHINHAS.

2. Dos objetivos

2.1 O FESTIVAL DE MARCHINHAS tem como proposta: fomentar, estimular, promover e premiar a cultura através da arte musical, suscitando a valorização dos artistas de todo o Estado do Maranhão no período carnavalesco.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão gratuitas e abertas para todos os artistas de Pedreiras e do Estado do Maranhão, e poderão inscrever-se até dia xx de fevereiro de 2023, na sede da FUP, das 8h00min às 14h00min.

3.2. Cada concorrente poderão inscrever até duas (02) composições, sendo, portanto, permitido a classificação de apenas uma.

3.3 As letras das músicas concorrentes deverão ser todas em língua vernácula¹.

3.4 As composições inscritas no Festival, obrigatoriamente, deverão ser inéditas (não publicadas em CD) e originais, ou seja, sem quaisquer indícios de plágio de outras músicas, tanto a letra quanto na melodia.

3.5 Serão aceitas somente inscrições de músicas no estilo Marchinha de Carnaval, com TEMÁTICA LIVRE.

3.6 Para inscreverem-se os candidatos deverão apresentar: - Cópia CPF, RG e Comprovante de Residência;

1 Língua vernácula: refere-se ao idioma de um país, ou seja, as letras devem ser em língua portuguesa (FERREIRA, 2001).

- Ficha de inscrição fornecida pela COMISSÃO ORGANIZADORA, devidamente preenchida;

- Letras das composições digitadas em 05 (cinco) vias, assinadas com pseudônimo do compositor e intérprete;

- Deverá apresentar 02 (duas) cópias de CD ou Pendrive gravado, no formato MP3, voz e acompanhamento harmônico.

3.7 Ao fazer a (s) inscrição (ões) o (a) compositor (a) estarão automaticamente concordando com estas disposições e demais regras do FESTIVAL DE MARCHINHAS 2023 comprometendo-se a cumprir este regulamento, acatar as decisões, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais.

Paragrafo Único: As músicas inscritas deverão estar registradas em cartório.

4. Da Seleção

4.1 A COMISSÃO ORGANIZADORA escolherá uma Comissão de Audição composta por membro de reconhecido saber na área da Música para avaliação e seleção das músicas classificadas.

4.2 As decisões da Comissão de Audição quanto às músicas classificadas são soberanas, não se admitindo quaisquer recursos.

4.3 O Festival acontecerá dia 16 de fevereiro de 2022, com 20 músicas, observando a quantidade de inscritos.

4.4 A ordem de apresentação das músicas será determinada através de sorteio realizado na sede da FUP.

4.5 A FUP não se responsabiliza por quaisquer tipos de despesas dos concorrentes.

5. Dos Critérios de Avaliação

5.1 A atribuição dos julgamentos ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura do FESTIVAL DE MARCHINHAS 2023.

5.2 Para avaliação e pontuação das músicas serão considerados os seguintes quesitos: melodia, letra, originalidade.

5.3 Serão adotados os seguintes critérios para pontuação e desempate:

Cada jurado responsabilizar-se-á pelo julgamento de todos os critérios, analisando seus itens e respectivos subitens (5.2) e atribuindo a estes notas de 5 a 10.

Desempate em caso de empate será levada em consideração a maior nota dos critérios e sequência a seguir: 1º melodia, 2º letra, 3º originalidade.

5.4 As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora e anunciada no FESTIVAL DE MARCHINHAS 2023, serão irrecorríveis.

5.5 Persistindo o empate serão de responsabilidade do Presidente do Júri o voto de Minerva.

6. Da Premiação

6.1 Serão premiadas as 05 (cinco) melhores músicas aclamadas do Festival, com direito à premiação no valor total de R$ 15.000,00, acrescentando-se os troféus e apresentação das classificadas no palco principal do Carnaval 2023, ficando a premiação assim distribuída:

1º Lugar: R$ 6.000,00

2º Lugar: R$ 5.000,00

3º Lugar: R$ 3.000,00

Melhor Intérprete: R$ 1.000,00

7. Das Disposições Gerais

7.1 FESTIVAL DE MARCHINHAS 2023 terá como coordenação a COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual caberá dirimir as dúvidas e casos omissos, assim como cuidar da difusão cultural.

7.2 Os casos omissos neste regulamento serão de inteira responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA.

Pedreiras, 04 de Janeiro de 2023

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

Portaria GPM 0068/2022

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DE MARCHINHAS 2022

1ºviaNº InscriçãoNome do Interprete:Nome do compositor:Endereço:

Bairro:Endereço:

Bairro:Telefone:Email:Título da obra: Pedreiras, de de ______

_______________________________________________

Assinatura do Responsável

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2ªvia FUPNº InscriçãoNome do Interprete:Nome do compositor:Endereço:

Bairro:Telefone:Email:Título da obra:FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DE MARCHINHAS 2022

Pedreiras, de de ______

Assinatura do Responsável

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