“EXONERA A PEDIDO FISCAL DE TRIBUTOS (CARGO 1112) DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MA”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. Frank Xavier Amorim dos Santos, inscrito sob o CPF Nº XXX.607.913-XX e RG Nº XXX492182001X SESP◊MA, do Cargo de Fiscal de Tributos (cargo 1112), lotado na Secretaria de Finanças, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras – MA, 12 de janeiro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“EXONERA A PEDIDO GESTORA GERAL DO JARDIM DE INFÂNCIA BRANCA DE NEVE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS – MA”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a Sr.ª Maria da Penha de Sousa Krause, inscrita sob o CPF Nº XXX.771.933-XX e RG Nº XXX035932195-X SSP◊MA, do Cargo de Provimento em Comissão de Gestora Geral do Jardim de Infância Branca de Neve, lotada na Secretaria de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras – MA, 12 de janeiro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“EXONERA GESTORA GERAL DA UNIDADE DE ENSINO MANOEL ROMÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS – MA”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar, a Sr.ª Wayla Kelly de Lima Martins, inscrita sob o CPF Nº XXX.011.643-XX e RG Nº XXX16862000-X SSP◊MA, do Cargo de Provimento em Comissão de Gestora Geral da Unidade de Ensino Manoel Romário, lotada na Secretaria de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras – MA, 12 de janeiro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“NOMEAR GESTORA GERAL DO JARDIM DE INFÂNCIA BRANCA DE NEVE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS – MA”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, a Sr.ª Wayla Kelly de Lima Martins, inscrita sob o CPF Nº XXX.011.643-XX e RG Nº XXX16862000-X SSP◊MA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Gestora Geral do Jardim de Infância Branca de Neve, lotada na Secretaria de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras – MA, 12 de janeiro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“EXONERA A PEDIDO CHEFE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS – MA”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. John Wesley Florêncio Santos, inscrito sob o CPF NºXXX.948.063-XX e RG Nº XXX693222000-X SSP/MA, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica, lotado na Secretaria de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras – MA, 12 de janeiro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE, NOS TERMOS DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AOS BENEFICIÁRIOS DE PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS SEM A GARANTIA DA PARIDADE, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantido, anualmente, na mesma data e no mesmo Índice Oficial do Reajuste aplicado aos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social, reajuste aos beneficiários de pensões e proventos de aposentadorias, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social Municipal, sem a garantia da paridade, concedidos nos termos do art. 40, da Constituição Federal de 1988, calculados com base na Lei Federal nº 10.887, de 18 de julho de 2004 e demais legislações municipais correspondentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE JANEIRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal