“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO E MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, para quadriênio 2023-2026, de acordo com a Lei Municipal nº 1.511, de 10 de maio de 2021 e Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que terá a composição conforme abaixo relacionado:
Representantes do Poder Executivo
Titular: Pedro Thiago Ferreira Raposo-CPF: XXX.049.993-XX;
Suplente: Hellen Valeska Figueredo Lima-CPF: XXX.234.133-XX.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular:Alinny Risse Vieira Pires de Sousa-CPF: XXX.684.273-XX;
Suplente: Maria José de Sousa Leite Silva - CPF: XXX.608.663-XX.
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Titular: Diana Martins Oliveira - CPF: XXX.855.373-XX;
Suplente: Rosivane de Oliveira Silva-CPF:XXX.233.233-XX.
Representantes dos Diretores das Escolas de Educação Básica Púbica
Titular: Aldenir de Jesus Alencar - CPF:XXX.294.048-XX;
Suplente: Lucy Mary Moreira Santana- CPF:XXX.216.453-XX.
Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos
Titular: Pedro Barbosa dos Santos Filho - CPF:XXX.902.073-XX;
Suplente:Maria da Conceição Vieira da Silva-CPF:XXX.562.583-XX.
Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino
Titular: Alisson Rodrigues Vieira - CPF:XXX.192.203-XX;
Suplente: Isabel Sousa da Silva - CPF:XXX.346.433-XX;
Titular: Erinalda Magalhaes Gomes - CPF:XXX.569.128-XX;
Suplente: Beatriz Ferreira da Silva - CPF:XXX.995.741-XX.
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
Titular: Jorge Luiz dos Santos-CPF:XXX.008.803-XX;
Suplente: Agostinho dos Santos- CPF:XXX.927.953-XX;
Titular: Leandro Caio Lima Damasceno-CPF:XXX.653.603-XX;
Suplente:Eliene do Nascimento Decidido Lima-CPF:XXX.655.653-XX.
Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME)
Titular: Francisco Inácio de Lima - CPF:XXX.935.023-XX;
Suplente: Patrício Montelo de Sousa - CPF:XXX.109.443-XX.
Representantes do Conselho Tutelar
Titular:Antonio Magno Moraes dos Santos-CPF:XXX.158.353-XX;
Suplente: Marcelo Sousa da Cruz-CPF:XXX.992.003-XX.
Representantes de Organizações da Sociedade Civil
Titular: Roxana Batista Silva - CPF:XXX.330.193-XX;
Suplente: Raimunda de Sousa Santos - CPF:XXX.316.773-XX;
Titular: Kelly Cristina Sousa da Costa – CPF: XXX.840.953-XX;
Suplente: Nair Alves da Costa- CPF:XXX.681.263-XX.
Representantes das Escolas do Campo
Titular: Epamennondas de Araújo Abreu- CPF:XXX.543.973-XX;
Suplente: Alberhilton Pereira Silva- CPF:XXX.224.993-XX.
Artigo 2º - São atribuições do Conselho Municipal do FUNDEB:
I – elaborar parecer sobre as prestações de contas da utilização dos recursos do Fundo, o qual deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
II – examinar regularmente os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
III – supervisionar o censo escolar anual, emitindo parecer a respeito;
IV – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
V – acompanhar a aplicação, emitindo parecer a respeito de sua aplicação, dos recursos federais transferidos à conta do:
a)Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE;
b)Recursos do Estado à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar – PEATE;
c) Recursos federais à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, analisando a prestação de conta dos recursos e emitindo parecer a respeito de sua aplicação;
VI – analisar e acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos mediante o Programa de Ações Articuladas – PAR, bem como outros recursos federais transferidos em programas voluntários do FNDE/MEC.
Artigo 3º - O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, encerrando em 31.12.2026, vedada a recondução para o próximo mandato.
Artigo 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras – MA, 16 de janeiro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal