RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA
A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais por tempo de Serviço e Contribuição, a servidora ELISABETE LIMA DE OLIVEIRA SANTOS, do cargo de professora, matricula, 194, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com proventos Integrais com paridade acrescido de 35% referente aos Quinquênios, nos termos do art.3º, I, e II e III da EC Nº47/05, Art.83, III, “a” da Lei Orgânica do Município e Art.4º, II, 15,I “a” da Lei Municipal de Pedreiras nº1.358/13 com os proventos anuais de R$ 35.276,67( trinta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos )na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 2.010,07
Adicional por tempo de serviço 35%R$ 703,52Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.713,59Total dos proventos (Anual)R$ 35.276,67Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.
Art.3º Revoga-se o Decreto nº 040/2016 de 21/12/2016 e as disposições em contrário.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 02 de janeiro de 2023
Pedreiras - MA, 02 de janeiro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP