Diário oficial

NÚMERO: 429/2023

02/02/2023 Publicações: 3 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 02/02/2023 16:31:02 - IP com nº: 192.168.0.100

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA: 02/2023
Portaria n.º02 de 20 de janeiro de 2023
Portaria n.º02 de 20 de janeiro de 2023 / Pedreiras IMPP 2022.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais por tempo de Serviço e Contribuição, a servidora ELISABETE LIMA DE OLIVEIRA SANTOS, do cargo de professora, matricula, 194, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com proventos Integrais com paridade acrescido de 35% referente aos Quinquênios, nos termos do art.3º, I, e II e III da EC Nº47/05, Art.83, III, a da Lei Orgânica do Município e Art.4º, II, 15,I a da Lei Municipal de Pedreiras nº1.358/13 com os proventos anuais de R$ 35.276,67( trinta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos )na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 2.010,07

Adicional por tempo de serviço 35%R$ 703,52Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.713,59Total dos proventos (Anual)R$ 35.276,67Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº 040/2016 de 21/12/2016 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 02 de janeiro de 2023

Pedreiras - MA, 02 de janeiro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA: 03/2023
Portaria n.º 03 de de Janeiro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.º 03 de de Janeiro de 2023 / Pedreiras IMPP 2022.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Integral, por tempo de Serviço e Contribuição, a servidora IRISLENE DE ASSUNÇÃO NINA MARTINS, do cargo de Professora ,matricula,236-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com proventos Integrais com paridade acrescido de 30% referente aos Quinquênios, nos termos dos Requisitos do Art.6º, I,II,III E IV da Emenda Constitucional Nº41/2003,c/c§5º da Constituição Federal, assim como na Lei Orgânica Municipal no Art. 83,III, alínea b e na lei Municipal nº 861/90 art.126, III, alínea b com os proventos anuais de R$ 23.982,40(Vinte e três mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 1,419,08

Adicional por tempo de serviço 30%R$ 425,72 Total dos proventos mensais R$ 1.844,80Total dos proventos (Anual)R$ 23.982,40Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº 05/2014 de 06/02/2014 e o Decreto nº 028 de 20/09/2016, as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2023

Pedreiras - MA, 20 de janeiro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA: 04/2023
Portaria n.º 04 de Janeiro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.º 04 de Janeiro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Integral, por tempo de Serviço e Contribuição, a servidora MARIA LUCIETE LEITE SARAIVA, do cargo de Professora, matricula, 381, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com proventos Integrais com paridade acrescido de 25% referente aos Quinquênios, nos termos dos Requisitos do Art.6º, I,II,III E IV da Emenda Constitucional Nº41/2003,c/c§5º do Art.40 da Constituição Federal, assim como na Lei Orgânica Municipal no Art. 83,III, alínea b e na lei Municipal nº 861/90 art.126, III, alínea b com os proventos anuais de R$ 28.436,07(Vinte e oito mil quatrocentos e trinta e seis mil e sete centavos)na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 1,749,91

Adicional por tempo de serviço 25%R$ 437,48 Total dos proventos mensais R$ 2.187,39Total dos proventos (Anual)R$ 28.436,07Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº 017/2016 de 28/07/2016 , as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 20 de janeiro de 2023

Pedreiras - MA, 20 de janeiro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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