“DISPOE SOBRE ESCALA DE FISCALIZAÇÃO PARA O PERIODO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023
O Secretario Municipal de Meio Ambiente e recursos Naturais, Aldeclei Farias Reis, no uso da suas atribuições que lhe confere a Lei Minucipal Nº 1.224/2007
CONSIDERANDO: O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Emitido pelo Ministerio Publico no dia 08 de Fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO: Cláusula 7º: do (TAC) os responsáveis pelos paredoões de som devem ter conscientização ambiental e disponibilizar locais adequados para o descarte de resíduos produzidos pelos brincantes, com especial atenção durante o percuso, para que os resíduos acondicionados sejam devidamente entregues ao serviço de limpeza pública;
CONSIDERANDO: Cláusula 9º do (TAC) que visa o controle de niveis de emissão sonora durante o evento ficará a cargo da Sec. Municipal de Meio Ambiente, que com o Auxilio da Sec. De Seguramça Pública do Municipio fará com que não haja emissão de níves sonoros quando das proximidades (200 metros) de clínicas, hospitais e congêneres, de modo que os enfermos não venha ter a saúde ainda mais prejudicada;
CONSIDERANDO: Cláusula 10º: do (TAC) a Sec. De Segurança Pública e a Sec. De Meio Ambiente se obrigam a promover a divulgação do presente ajuste por todos os meios possíveis, tais como rádio, internet, serviço de som, televisão e distruibuição de material grafico;
CONSIDERANDO: A Escala de fiscalização no periodo carnavalesco que acontecerá dos dias 16 ao dia 21 de fevereiro de 2023, estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e recursos Naturais;
RESOLVE
Art. 1º institui a seguinte escala para os trabalhos de fiscalização durante as festividades carnavalescas;
DIA NOMESCPF16/02/2023Antônia Alice Lopes da Conceição025.522.873-28Carlos Daniel Araujo Nascimento613.831.543-09Luan Manassaeis Salviano Ribeiro020.743.512-0317/02/2023Huermison de Lima Santos Lucena009.148.394-89Elisângela de Sousa A. Santos607.512.532-26Lucileia Borges Rodrigues911.588.003-63
18/02/2023Filipe Bernardino Sousa057.601.743-47Isaura Batista de Araújo206.649.663-49Geislane Thamires da Silva Alves618.669.183-7019/02/2023Francisco de Assis Barbosa Costa738.101.773-34Jailton Martins Vieira452.560.123-04Ivanilde do Nascimento Rocha475.723.293-4920/02/2023Filipe Bernardino Sousa057.601.743-47Isaura Batista de Araújo206.649.663-49Geislane Thamires da Silva Alves618.669.183-7021/02/2023Antônia Alice Lopes da Conceição025.522.873-28Huermison de Lima Santos Lucena009.148.394-89Jailton Martins Vieira452.560.123-04
Art. 2º Todos nessa escala tem o poder de fiscalizar e autuar, sendo assim outorgado aos supracitados a liberdade de exercer seus deveres como fiscal;
Art. 3º ao exercer seus deveres como fiscal, todos tem a liberdade de aplicar multas, embargos se for necessario e pertinente ao chamado ou fiscalização in loco;
Art. 4º todos os supracitodos podem agir mesmo que não seja seu dia de escala, havendo constatado uma infração tem toda a liberdade de atuar, requisitando apoio imediato dos escalados para o dia;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE
Pedreiras - MA 15 de Fevereiro de 2023
ALDECLEI FARIAS REIS
Secretario de Meio ambiente e Recursos Naturais