INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BRINDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o calendário oficial do Município de Pedreiras com as seguintes festividades:
I - “Dia Internacional da Mulher” a ser realizado anualmente no mês de março, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
II - "Aniversário do Município", a ser realizado anualmente no mês de abril, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
III - “Festa das Mães”, a ser realizado anualmente no mês de maio, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV – “Dia do Gari”, a ser realizado anualmente no mês de maio, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
V- “Festa dos Pais”, a ser realizado anualmente no mês de agosto, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VI - "Festa das Crianças", a ser realizada anualmente no mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VII – “Dia dos Professores”, a ser realizada anualmente no mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VIII - "Comemoração do dia do Servidor Público Municipal", a ser realizado anualmente no mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
IX - "Festa de Natal", a ser realizada anualmente no mês de dezembro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá doar brindes, ao seguinte público alvo, nas situações especificadas:
I - Às crianças e adolescentes residentes no Município de Pedreiras, por ocasião da “Páscoa”, "Festa da Criança" e "Festa de Natal";
II - Aos agentes públicos, municipais, por ocasião da "Comemoração do dia do Servidor Público Municipal";
III - Às pessoas vulneráveis do Município de Pedreiras, usuárias da Secretaria de Assistência Social e do CRAS, em comemoração à "Festa de Natal";
IV - Às mulheres, por ocasião do dia Internacional da Mulher;
V - Às mães, por ocasião do dia das Mães;
VI - Aos Professores (as) da Rede de Ensino Municipal, por ocasião do dia dos Professores;
VII - Aos Pais, por ocasião do dia dos Pais;
VIII - Aos Garis, por ocasião do dia do Gari;
IX - Aos participantes das festividades alusivas ao Aniversário do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal