Diário oficial

NÚMERO: 539/2023

28/02/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 28/02/2023 16:34:43 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.557/2023
LEI MUNICIPAL Nº1.557 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº1.557 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BRINDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o calendário oficial do Município de Pedreiras com as seguintes festividades:

I - Dia Internacional da Mulher a ser realizado anualmente no mês de março, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;

II - "Aniversário do Município", a ser realizado anualmente no mês de abril, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;

III - Festa das Mães, a ser realizado anualmente no mês de maio, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV Dia do Gari, a ser realizado anualmente no mês de maio, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;

V- Festa dos Pais, a ser realizado anualmente no mês de agosto, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;

VI - "Festa das Crianças", a ser realizada anualmente no mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;

VII Dia dos Professores, a ser realizada anualmente no mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;

VIII - "Comemoração do dia do Servidor Público Municipal", a ser realizado anualmente no mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;

IX - "Festa de Natal", a ser realizada anualmente no mês de dezembro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá doar brindes, ao seguinte público alvo, nas situações especificadas:

I - Às crianças e adolescentes residentes no Município de Pedreiras, por ocasião da Páscoa, "Festa da Criança" e "Festa de Natal";

II - Aos agentes públicos, municipais, por ocasião da "Comemoração do dia do Servidor Público Municipal";

III - Às pessoas vulneráveis do Município de Pedreiras, usuárias da Secretaria de Assistência Social e do CRAS, em comemoração à "Festa de Natal";

IV - Às mulheres, por ocasião do dia Internacional da Mulher;

V - Às mães, por ocasião do dia das Mães;

VI - Aos Professores (as) da Rede de Ensino Municipal, por ocasião do dia dos Professores;

VII - Aos Pais, por ocasião do dia dos Pais;

VIII - Aos Garis, por ocasião do dia do Gari;

IX - Aos participantes das festividades alusivas ao Aniversário do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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