Diário oficial

NÚMERO: 765/2023

15/03/2023 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 15/03/2023 18:16:41 - IP com nº: 192.168.0.104

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 031/2023
PORTARIA Nº 031/2023.
PORTARIA Nº 031/2023.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secretário de Planejamento, portador do CPF n° 001.049.993-81 e RG n° 1172851996, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis/MA, durante o período de 16 de março de 2023, onde o mesmo irá resolver demanda junto à SETRES/MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 15 DE MARÇO DE 2023.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

Portaria Nº001/2021 - GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 047/2023
PORTARIA Nº 047/2023.
PORTARIA Nº 047/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Enilton Sobrinho Gomes, Motorista, portador do CPF n° 010.839.983-40 e RG n° 1221768996, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 15 de março de 2023, onde irá buscar um corpo na funerária Pax.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de março de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 048/2023
PORTARIA Nº 048/2023.
PORTARIA Nº 048/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Damião Lopes Pereira, Motorista, portador do CPF n° 504.803.833-91 e RG n° 70033522019-0, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 15 de março de 2023, onde irá transportar paciente.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 15 de março de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 009/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023. Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 009/2023, do tipo menor preço por item, em favor da empresa: R. T. DA SILVA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 19.032.758/0001-30, sediada na Rua das Laranjeiras, n° 1432, Goiabal, CEP: 65.725-000 Pedreiras/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil reais), objetivando o Registro de Preços, para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão tipo munck, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pedreiras MA. Autorizo os serviços com base nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 15 de março de 2023. Marcos Brunieri de Freitas - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 010/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023. Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 010/2023, do tipo menor preço por item, em favor da empresa: L. A. DA SILVA MORAES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.557.276/0001-09, sediada na Rua Santo Antônio, nº 87, Centro, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale MA, vencedora do certame no valor total de R$ 3.706.110,00 (três milhões, setecentos e seis mil e cento e dez reais), objetivando o Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. Autorizo os fornecimentos com base nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 15 de março de 2023. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - TERMO DE CANCELAMENTO.: 20220689/2023
TERMO DE CANCELAMENTO.
TERMO DE CANCELAMENTO. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220689/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 SRP. O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 10.432.389/0001-06, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 145, Centro, CEP: 65.725-000 Pedreiras MA, neste ato representada pela Srª. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF no 467.529.783-87, resolve cancelar o Registro de Preços com a EmpresaCENTER MED DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.487.083/0001-72, sediada na Rua Frederico Leda, nº 1197, Letra A, Jardim Valeria, CEP nº 65.700-000 Bacabal/MA. O presente Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços 20220689/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2022, tem como objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e material hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA. Assim fica cancelada a Ata de Registro de Preços nº 041/2021, a partir de 23/12/2021, nos termos da cláusula oitava da presente Ata, c/c o Art. 21, inciso I do Decreto Federal n° 7.892/2013. O presente termo de cancelamento deverá ser devidamente publicado nos órgãos oficiais, na forma legal e regimental, afim de que surtam os efeitos jurídicos dele decorrentes. Pedreiras/MA, 14 de março de 2023. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 022/2023
Errata da Portaria n° 022/2023
Errata da Portaria n° 022/2023 Edição n° 763 de 10 de março de 2023, em nome da Secretaria Municipal de Administração, a Senhora Raimunda Nonata Pereira da Costa, retificamos que:

Onde se ler: 04 122 0002 2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER

Ler se: 04 122 0002 2051 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER

DAMIÃO FELIPE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

Portaria n°01/2021-GP

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO - INSTITUI : 3/2023
Resolução/CMDCA Nº 3/2023.
Resolução/CMDCA Nº 3/2023.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL ELEITORAL PARITÁRIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DE PEDREIRAS/MA DO CONSELHO TUTELAR 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais.

Considerando a Lei Federal 8.069/90;

Considerando a Lei Municipal nº1.507/2021;

Considerando a Resolução nº231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em Assembleia Extraordinária realizada em 16 de fevereiro de 2023.

Resolve:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Instituir a Comissão Especial Eleitoral paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA.

CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º - A presente Comissão Especial Eleitoral é composta de 04 membros titulares, sendo 02 do poder público e 02 da sociedade civil, todas com representação no CMDCA, a saber.

Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros:

I.Maiara Cristina Pereira da Silva União dos Moradores da Vila das Palmeiras (UMVIP);

II.José de Ribamar Soares Macedo Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição - Povoado Pau DArco;

III.Nilma Araújo Melo Secretaria Municipal de Assistência Social; e,

IV.Adrinaldo Silva Bezerra Secretaria Municipal de Juventude.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 4º- A Comissão Especial Eleitoral realizará o processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar.

'a71º - A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação.

'a72º - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial Eleitoral:

a)Notificar os candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de defesa;

b)Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências se necessário.

'a73º - A decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de clareza.§4º - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados que encaminhará um relatório ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).Art. 5º- Cabe ainda à Comissão Especial Eleitoral:

I.Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição;

II.Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo eleitoral por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III.Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista, prova e votação;

IV.Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar de Pedreiras a designação do efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo eleitoral e apuração;

V.Selecionar, junto aos órgãos públicos e entidades da sociedade civil de Pedreiras/MA, mesários e escrutínios.

VI.Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo eleitoral unificado.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Pedreiras/MA, 14 de março de 2023.

Adrinaldo Silva Bezerra

Presidente do CMDCAde Pedreiras

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