Diário oficial

NÚMERO: 765/2023

Volume: 11 - Número: 765 de 15 de Março de 2023

15/03/2023 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 15/03/2023 18:16:41 - IP com nº: 192.168.0.104

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 031/2023
PORTARIA Nº 031/2023.
PORTARIA Nº 031/2023.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I — Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secretário de Planejamento, portador do CPF n° 001.049.993-81 e RG n° 1172851996, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis/MA, durante o período de 16 de março de 2023, onde o mesmo irá resolver demanda junto à SETRES/MA.

II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 15 DE MARÇO DE 2023.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

Portaria Nº001/2021 - GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 047/2023
PORTARIA Nº 047/2023.
PORTARIA Nº 047/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I — Conceder ao Sr. Enilton Sobrinho Gomes, Motorista, portador do CPF n° 010.839.983-40 e RG n° 1221768996, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 15 de março de 2023, onde irá buscar um corpo na funerária Pax.

II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 14 de março de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 048/2023
PORTARIA Nº 048/2023.
PORTARIA Nº 048/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I — Conceder ao Sr. Damião Lopes Pereira, Motorista, portador do CPF n° 504.803.833-91 e RG n° 70033522019-0, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 15 de março de 2023, onde irá transportar paciente.

II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 15 de março de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 009/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023. Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 009/2023, do tipo menor preço por item, em favor da empresa: R. T. DA SILVA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 19.032.758/0001-30, sediada na Rua das Laranjeiras, n° 1432, Goiabal, CEP: 65.725-000 – Pedreiras/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil reais), objetivando o Registro de Preços, para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão tipo munck, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pedreiras – MA. Autorizo os serviços com base nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 15 de março de 2023. Marcos Brunieri de Freitas - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 010/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023. Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 010/2023, do tipo menor preço por item, em favor da empresa: L. A. DA SILVA MORAES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.557.276/0001-09, sediada na Rua Santo Antônio, nº 87, Centro, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale – MA, vencedora do certame no valor total de R$ 3.706.110,00 (três milhões, setecentos e seis mil e cento e dez reais), objetivando o Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. Autorizo os fornecimentos com base nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 15 de março de 2023. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - TERMO DE CANCELAMENTO.: 20220689/2023
TERMO DE CANCELAMENTO.
TERMO DE CANCELAMENTO. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220689/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 – SRP. O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 10.432.389/0001-06, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 145, Centro, CEP: 65.725-000 – Pedreiras – MA, neste ato representada pela Srª. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF no 467.529.783-87, resolve cancelar o Registro de Preços com a EmpresaCENTER MED DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.487.083/0001-72, sediada na Rua Frederico Leda, nº 1197, Letra A, Jardim Valeria, CEP nº 65.700-000 – Bacabal/MA. O presente Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços 20220689/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2022, tem como objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e material hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA. Assim fica cancelada a Ata de Registro de Preços nº 041/2021, a partir de 23/12/2021, nos termos da cláusula oitava da presente Ata, c/c o Art. 21, inciso I do Decreto Federal n° 7.892/2013. O presente termo de cancelamento deverá ser devidamente publicado nos órgãos oficiais, na forma legal e regimental, afim de que surtam os efeitos jurídicos dele decorrentes. Pedreiras/MA, 14 de março de 2023. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 022/2023
Errata da Portaria n° 022/2023
Errata da Portaria n° 022/2023 Edição n° 763 de 10 de março de 2023, em nome da Secretaria Municipal de Administração, a Senhora Raimunda Nonata Pereira da Costa, retificamos que:

Onde se ler: 04 122 0002 2.006 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER

Ler se: 04 122 0002 2051 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER

DAMIÃO FELIPE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

Portaria n°01/2021-GP

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO - INSTITUI : 3/2023
Resolução/CMDCA Nº 3/2023.
Resolução/CMDCA Nº 3/2023.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL ELEITORAL PARITÁRIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DE PEDREIRAS/MA DO CONSELHO TUTELAR 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais.

Considerando a Lei Federal 8.069/90;

Considerando a Lei Municipal nº1.507/2021;

Considerando a Resolução nº231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em Assembleia Extraordinária realizada em 16 de fevereiro de 2023.

Resolve:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Instituir a Comissão Especial Eleitoral paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA.

CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º - A presente Comissão Especial Eleitoral é composta de 04 membros titulares, sendo 02 do poder público e 02 da sociedade civil, todas com representação no CMDCA, a saber.

Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros:

I.Maiara Cristina Pereira da Silva – União dos Moradores da Vila das Palmeiras (UMVIP);

II.José de Ribamar Soares Macedo – Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição - Povoado Pau D’Arco;

III.Nilma Araújo Melo – Secretaria Municipal de Assistência Social; e,

IV.Adrinaldo Silva Bezerra – Secretaria Municipal de Juventude.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 4º- A Comissão Especial Eleitoral realizará o processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar.

'a71º - A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação.

'a72º - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial Eleitoral:

a)Notificar os candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de defesa;

b)Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências se necessário.

'a73º - A decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de clareza.§4º - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados que encaminhará um relatório ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).Art. 5º- Cabe ainda à Comissão Especial Eleitoral:

I.Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição;

II.Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo eleitoral por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III.Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista, prova e votação;

IV.Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar de Pedreiras a designação do efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo eleitoral e apuração;

V.Selecionar, junto aos órgãos públicos e entidades da sociedade civil de Pedreiras/MA, mesários e escrutínios.

VI.Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo eleitoral unificado.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Pedreiras/MA, 14 de março de 2023.

Adrinaldo Silva Bezerra

Presidente do CMDCAde Pedreiras

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito