A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, considerando a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, exaradas nos autos do Processo nº 2612/2017 – TCE-MA,
RESOLVEM:
Tornar sem efeito o Decreto nº 0038/2016, de 21 de dezembro de 2016 e CONCEDER Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor público municipal ALBERTO BARBOSA PEREIRA, CPF nº 201.972.413-87, matrícula nº 3918-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 07.08.2022 (data na qual o servidor implementou o requisito etário), com base no art. 6º e art. 7º, EC nº 41/2003 c/c art. 2°, da EC n° 47/05, bem como no art. 6º, da Lei municipal nº 993/1994, no valor de R$ 2.590,10 (dois mil, quinhentos e noventa reais e dez centavos) mensais, na forma discriminada abaixo:
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 15 de março de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESLCEY BRITO DA SILVA
Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras- IMPP
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.334,89
Adicional por tempo de serviço (35%), conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 467,21Representação Efetiva, conforme art. 78, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 788,00Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.590,10PROVENTOS, conforme art. 6º, da EC nº 41/2003.R$ 2.590,10
Pedreiras - MA, 15 de março de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESLCEY BRITO DA SILVA
Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras-IMPP