Diário oficial

NÚMERO: 6/2023

Volume: 11 - Número: 6 de 18 de Março de 2023

18/03/2023 Publicações: 2 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 18/03/2023 13:04:32 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: 020/2023
DECRETO Nº 020 DE 18 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO Nº 020 DE 18 DE MARÇO DE 2023.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS COBRADE 1.3.2.1.4.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete aos Municípios declarar situação de emergência, nos termos do inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO as fortes chuvas dos últimos dias, provocando as cheias do Rio Mearim, ocasionando inundações em várias ruas e casas do perímetro urbano e rural da cidade, causando assim, sérios transtornos no território do Município de Pedreiras, colocando a população em risco;

CONSIDERANDO que as altas precipitações pluviométricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiões que forem afetadas;

CONSIDERANDO que diante das consequências deste desastre, que já resultaram danos materiais e ambientais, causando prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres;

CONSIDERANDO que o Parecer nº04/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse fato é favorável à declaração de situação de emergência;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;

CONSIDERANDO que compete ao Município atuar na preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Pedreiras/MA contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil.

Art. 4º - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacuação;

II utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Parágrafo único: será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, e tem validade de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE MARÇO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: 021/2023
DECRETO N.º 021 DE 18 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO N.º 021 DE 18 DE MARÇO DE 2023.

DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, DE MATERIAIS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS DESABRIGADOS DE PEDREIRAS/MA ATINGIDOS POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4).

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXV, da Constituição da República estabelece que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

CONSIDERANDO a vigência do Decreto n. 020/2023, de 18 de março de 2023, que declarou situação de emergência no Município de Pedreiras/MA, em razão das áreas afetadas pelas chuvas;

CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas provocando alagamentos e inundações, além de cheias do Rio Mearim, que vêm intensificando, alcançando níveis capazes de provocar inundação em várias ruas e casas do perímetro urbano da cidade, causando assim, sérios transtornos no território do Município de Pedreiras, colocando à população em risco;

CONSIDERANDO que as altas precipitações pluviométricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiões que forem afetadas;

CONSIDERANDO que diante das consequências deste desastre, que já resultaram danos materiais e ambientais, causando prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres;

CONSIDERANDO a ausência de recursos materiais do Município e, tendo em vista a urgência da situação, agravada pela impossibilidade de locação de imóveis em tempo necessário hábil para atendimento às vítimas afetadas, em especial, das precipitações pluviométricas;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;

CONSIDERANDO que a Requisição Administrativa é sempre um ato de império do Poder Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, condicionada à existência de perigo público iminente;

CONSIDERANDO, por fim, que a requisição administrativa é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada, de forma excepcional, em razão do interesse público e da salvaguarda da saúde e incolumidade pública, a requisição administrativa de imóveis residenciais ou comerciais que se encontrem desocupados, e para tanto, sejam estritamente necessários para prestação das ações de socorro às vítimas decorrentes de alagamento, bem como, o enfrentamento de emergência já decretada.

Art. 2º. Fica autorizado o uso da Guarda Civil Municipal, com o possível auxílio da Polícia Militar do Estado do Maranhão, mediante ofício ao Comando local, para fazer cumprir as requisições administrativas decorrentes da efetivação deste Decreto.

Parágrafo único. Havendo resistência que ponha em risco as autoridades e terceiros envolvidos, a tomada requisitória será suspensa, devendo ser comunicado tal fato à Procuradoria Geral do Município para as medidas judiciais adequadas a cada caso.

Art. 3º. Implementada a requisição administrativa, caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo realizar inspeção, inventário e avaliação dos bens requisitados, inclusive mediante fotografias, atestando o estado em que se encontrarem os imóveis requisitados em RELATÓRIO DE INSPEÇÃO circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da efetiva imissão na posse.

Parágrafo único. Será expedido edital de notificação com a relação dos endereços dos imóveis requisitados, para que o proprietário tome ciência da requisição administrativa. Ainda, será afixado aviso em cada imóvel no qual se fará menção ao presente Decreto.

Art. 4º. A indenização devida pelo Município, em decorrência desta requisição, será quantificada e quitada, na forma do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal.

Art. 5º. O prazo de vigência da medida administrativa é de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, se verificada a necessidade.

Art. 6º. Durante a requisição, a posse indireta dos imóveis requisitados será do Município, incumbindo à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo promover os atos necessários à sua conservação, além de outros que sejam necessários à aplicação deste Decreto.

Parágrafo único. Do eventual proprietário, quando identificado, será solicitada a documentação necessária a instruir eventual processo de indenização, que tramitará perante Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e será analisado previamente pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 7º. Será realizado cadastro específico de família beneficiada, aos cuidados da Secretaria Municipal de Assistência Social, com indicação do prazo de vigência da posse direta sobre o imóvel requisitado.

Art. 8º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão através das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE MARÇO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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