“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete aos Municípios declarar situação de emergência, nos termos do inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as fortes chuvas dos últimos dias, provocando as cheias do Rio Mearim, ocasionando inundações em várias ruas e casas do perímetro urbano e rural da cidade, causando assim, sérios transtornos no território do Município de Pedreiras, colocando a população em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipitações pluviométricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiões que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequências deste desastre, que já resultaram danos materiais e ambientais, causando prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO que o Parecer nº04/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse fato é favorável à declaração de situação de emergência;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;
CONSIDERANDO que compete ao Município atuar na preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Pedreiras/MA contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 4º - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacuação;
II – utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Parágrafo único: será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, e tem validade de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE MARÇO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal