“CRIA A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 6º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a função de Agente de Contratação, previstas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentadas no âmbito do Município de Pedreiras.
§1º - O Agente de Contratação será designado para desempenhar as seguintes atribuições:
I - Condução da fase externa do processo licitatório;
II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;
III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VIII -Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
IX - Indicar o vencedor do certame;
X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§2º - Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere o §1º, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. O Agente de Contratação será designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Administração Pública Municipal de Pedreiras.
Art. 3º. O Agente de Contratação terá como equipe de apoio a assessoria jurídica, controle interno e quando se tratar de obras e serviços de engenharia, o engenheiro do Município.
Art. 4º. Fica criada a Comissão de Contratação composta por, no mínimo, 3 (três) membros com a seguinte estrutura:
I – Presidente da Comissão de Contratação
II – Secretário da Comissão de Contratação; e
III – Membro da Comissão de Contratação
§1º - A Comissão de Contratação será designada para desempenhar as seguintes atribuições:
I - Condução da fase externa do processo licitatório;
II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;
III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
IX - Indicar o vencedor do certame;
X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
Art. 5º. Fica estabelecido o vencimento pelo exercício das funções criadas nesta Lei, conforme Anexo I.
Art. 6º. Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DE MARÇO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA
Nº de
OrdemCargosSimbologiaQuant.Vencimento
(R$)01Agente de ContrataçãoDAS015.000,0002Presidente da Comissão de ContrataçãoDAS013.000,0003Secretário da Comissão de ContrataçãoDAS012.500,00
CARGO COMISSIONADO
Nº de
OrdemCargosSimbologiaQuant.Valor da Remuneração
(R$)01Membro da Comissão de ContrataçãoCC012.000,00