Diário oficial

NÚMERO: 548/2023

Volume: 11 - Número: 548 de 27 de Março de 2023

27/03/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 27/03/2023 16:50:48 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.560/2023
LEI MUNICIPAL N°1.560 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
LEI MUNICIPAL N°1.560 DE 24 DE MARÇO DE 2023.

CRIA A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 6º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a função de Agente de Contratação, previstas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentadas no âmbito do Município de Pedreiras.

§1º - O Agente de Contratação será designado para desempenhar as seguintes atribuições:

I - Condução da fase externa do processo licitatório;

II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VIII -Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

IX - Indicar o vencedor do certame;

X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

§2º - Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere o §1º, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. O Agente de Contratação será designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Administração Pública Municipal de Pedreiras.

Art. 3º. O Agente de Contratação terá como equipe de apoio a assessoria jurídica, controle interno e quando se tratar de obras e serviços de engenharia, o engenheiro do Município.

Art. 4º. Fica criada a Comissão de Contratação composta por, no mínimo, 3 (três) membros com a seguinte estrutura:

I Presidente da Comissão de Contratação

II Secretário da Comissão de Contratação; e

III Membro da Comissão de Contratação

§1º - A Comissão de Contratação será designada para desempenhar as seguintes atribuições:

I - Condução da fase externa do processo licitatório;

II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

IX - Indicar o vencedor do certame;

X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Parágrafo único. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

Art. 5º. Fica estabelecido o vencimento pelo exercício das funções criadas nesta Lei, conforme Anexo I.

Art. 6º. Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DE MARÇO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO GRATIFICADA

Nº de

OrdemCargosSimbologiaQuant.Vencimento

(R$)01Agente de ContrataçãoDAS015.000,0002Presidente da Comissão de ContrataçãoDAS013.000,0003Secretário da Comissão de ContrataçãoDAS012.500,00

CARGO COMISSIONADO

Nº de

OrdemCargosSimbologiaQuant.Valor da Remuneração

(R$)01Membro da Comissão de ContrataçãoCC012.000,00

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