Diário oficial

NÚMERO: 775/2023

Volume: 11 - Número: 775 de 30 de Março de 2023

30/03/2023 Publicações: 20 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 30/03/2023 17:59:25 - IP com nº: 192.168.0.101

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 013/2023
PORTARIA Nº 013/2023
PORTARIA Nº 013/2023

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Raí Brito de Araújo, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, portador do CPF N°XXX.705.463-XX, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesa de viagem a São Luís/MA, durante o período de 31 de março de 2023, onde o mesmo irá receber 40 (quarenta) colchões que serão distribuídos as famílias desabrigadas no Municipio de Pedreiras/MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 DE MARÇO DE 2023.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 15/2023
PORTARIA Nº15/2023.
PORTARIA Nº15/2023.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a senhora STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA, Secretária Municipal de Assistência Social, portador do CPF n° 020.598.493-22 e RG n°0190366020010, o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalentes a 01 (uma) diária, para participar do evento para apoiar os municípios maranhenses que foram atingidos pelas fortes chuvas e que se encontram com população desabrigada, referente solenidade de entrega, que ocorrerá, no dia 31/03/2023 às 15h, no auditório da FAMEM.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2.027 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE MARÇO DE 2023.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 16/2023
PORTARIA Nº16/2023.
PORTARIA Nº16/2023.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a senhora FRANCIELLE SILVA MORAIS, Assessora da Secretaria Municipal de Assistência Social, portador do CPF n° 614.785.903-00 e RG 048780712013-7, o valor de R$187,00 (cento e oitenta e sete), equivalentes a 01 (uma) diária, para participar do evento para apoiar os municípios maranhenses que foram atingidos pelas fortes chuvas e que se encontram com população desabrigada, referente solenidade de entrega, que ocorrerá, no dia 31/03/2023 às 15h, no auditório da FAMEM.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2.027 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 DE MARÇO DE 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 17/2023
PORTARIA Nº 17/2023.
PORTARIA Nº 17/2023.

A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. ANTONIA EDNE SILVA LIMA, Motorista da Secretária Municipal de Assistência Social, portadora do CPF n° 453.149.183-15, o valor de R$ 93,70 (noventa e três e setenta reais), equivalente a 01 (uma) diárias, para levar e retornar a Secretaria de Assistência Social que irá participar do evento para apoiar os municípios maranhenses que foram atingidos pelas fortes chuvas e que se encontram com população desabrigada, referente solenidade de entrega, que ocorrerá, no dia 31/03/2023 às 15h, no auditório da FAMEM.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2.071 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE MARÇO DE 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 050/2023
PORTARIA Nº 050/2023.
PORTARIA Nº 050/2023.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. GESSYCA MORGANNA ARAUJO SATURNINO, Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, portador do CPF n°044.479.293-76 e RG n°034066672007-4, o valor de R$ 700,00 , equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís, durante o dia 18 e 19 de abril de 2023, onde o mesmo irá participar de uma visita institucional na Casa da Mulher Brasileira no dia 18 de abril as 09:00 da manhã. Dia 19 de abril as 14:00 da tarde irá fazer uma visita a Secretaria de Estado da Mulher e ao Ministério Público.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 14 122 0002 2.044 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 27 DE MARÇO DE 2023.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 053/2023
PORTARIA Nº 053/2023.
PORTARIA Nº 053/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolfo Guimarães de Sá, Motorista, portador do CPF n° 061.885.683-82 e RG n° 4017123, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Caxias-MA, no dia 31 de março de 2023, onde o mesmo irá transportar paciente.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 de março de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 054/2023
PORTARIA Nº 054/2023.
PORTARIA Nº 054/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. André Alves Nunes, Motorista, portador do CPF n° 990.677.143-72 e RG n° 1222056990, SSP/MA o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 31 de março de 2023, para transportar paciente.II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 de março de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO: 001/2022
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 SRP A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, nomeada pela Portaria nº 003/2023-GP, de 12 de janeiro de 2023, comunica a todos os interessados a análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatório nº 001/2022-SRP, na modalidade CONCORRÊNCIA, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma, manutenção e conservação de praças públicas no Município de Pedreiras/MA. Assim, após a análise das propostas de preços das licitantes habilitadas do presente certame, a Comissão Permanente de Licitação DECIDIU com base no PARECER TÉCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, conforme segue: DESCLASSIFICAR as propostas de preços das empresas: ARSS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 23.706.563/0001-03, Apresentou como propostas de preços apenas folhas em branco dentro do envelope; E O LESSA LTDA, CNPJ: 07.221.670/0001-87, com o valor de R$ 3.333.841,58 - Empresa Descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Concorrência; Na composição de Encargos Sociais a empresa optou pela a não desoneração, porém zerou os gastos relativos a contribuição de INSS, onde de acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006; A empresa não apresentou de forma completa as informações solicitadas no item 5.3.1 alínea g, uma vez que os valores do Edital fazem uso de mão de obra com diversas fontes diferentes (SEINFRA, SINAPI, ORSE e SBC). Existe mão de obra na proposta com valores divergentes pelo fato de possuíram fontes diferentes, mas apenas uma composição de encargos sociais fora apresentada. Para ilustrar o fato, observamos os serviços PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 e DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017. O Valor do Servente no primeiro é de R$ 13,82/h, já no segundo é de R$14,79/h, ambos com encargos inclusos. Dessa forma fica evidente que a proposta está incompleta no quesito apresentação dos encargos sociais, tendo em vista que o mesmo profissional possui remunerações diferentes sendo que existe apenas uma composição de encargos sociais na proposta de preços; CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 38.282.738/0001-61, com o valor de R$ 3.354.836,42 - A empresa apresentou quantidade inferior à que fora apresentada no Projeto Básico. Conforme consta em sua Proposta de Preços o item 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 com quantidade de 50 m², onde no Projeto Básico a quantidade estabelecida é de 60 m². Desde modo, não se pode admitir redução nas quantidades estabelecidas no Projeto Básico; CONPAC CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 05.909.446/0001-57, com o valor de R$ 2.998.270,08 - A empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea g. Onde exige de forma clara e específica que apresente de acordo com o especificado no Orçamento Analítico da obra, constando unidades e insumos com respectivos consumos. Apresentar, discriminadamente, percentuais de BDI e Encargos Sociais aplicados. Desta forma a empresa deveria ter apresentado na sua Composição de Custo Unitário, os valores correspondentes aos matérias, serviços e mão de obra; ETECH CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 23.672.082/0001-16, com o valor de R$ 3.323.310,27 - Empresa Descumpriu o item 5.3.1 alínea h. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Composição de Encargos Sociais, exigido de forma clara e específica no Edital da Concorrência; JMC CONCEITO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.863.831/0001-07, com o valor de R$ 3.263.722,94 - Empresa Descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Concorrência; W. C. SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.113.308/0001-53, com o valor de R$ 3.305.679,77 - A empresa apresentou quantidade inferior à que fora apresentada no Projeto Básico. Conforme consta em sua Proposta de Preços o item 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 com quantidade de 50 m², onde no Projeto Básico a quantidade estabelecida é de 60 m². Desde modo, não se pode admitir redução nas quantidades estabelecidas no Projeto Básico; Empresa Descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Concorrência; MULT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.953.540/0001-43, com o valor de R$ 3.454.167,39 - Empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a concorrência. Vejamos, o serviço PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 possui preço orçado com BDI em R$462,00 por m². A proposta da empresa MULT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA propôs valor unitário de R$555,23, superior ao da referência. Fato esse que também ocorreu com os itens 3.4, 12.2 e 14.1. O item 6.2.7, alínea c, bem como a Lei 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; HT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 21.404.096/0001-23, com o valor de R$ 3.199.083,26 - A empresa apresentou quantidade inferior à que fora apresentada no Projeto Básico. Conforme consta em sua Proposta de Preços o item 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 com quantidade de 50 m², onde no Projeto Básico a quantidade estabelecida é de 60 m². Desde modo, não se pode admitir redução nas quantidades estabelecidas no Projeto Básico; Na composição de Encargos Sociais a empresa não zerou a contribuição do SECONCI, onde de acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006; I.O.S EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.541.608/0001-51, com o valor de R$ 3.328.544,20 - Empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a concorrência. Vejamos, o serviço PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 possui preço orçado com BDI em R$462,00 por m². A proposta da empresa I.O.S EMPREENDIMENTOS LTDA propôs valor unitário de R$573,59, superior ao da referência. Fato esse que também ocorreu com os itens 6.4, 7.4, 10.1.7, 10.1.14, 10.2.3, 10.2.5, 10.3.10. O item 6.2.7, alínea c, bem como a Lei 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação. CLASSIFICAR a proposta da empresa: RJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 01.934.896/0001-49, com o valor de R$ 3.553.946,06 - Na proposta apresentada pela licitante não foi detectado nenhuma inconformidade, portanto seguindo o modelo proposto pelo Edital. Os documentos apresentados contemplam todos os itens do Projeto Básico. Declarar Vencedora a empresa RJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 01.934.896/0001-49, com o valor global de R$ 3.553.946,06 (Três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e seis centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do edital da Concorrência nº 001/2022 SRP. Em prosseguimento, a Comissão Permanente de Licitação CPL, após informar o resultado da fase de julgamento da proposta de preço, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo, conforme subitem 8.1.1, alínea (b) do edital e Art. 109, inciso I, alínea (b) da Lei 8.666/1993. Pedreiras/MA, em 30 de março de 2023. Vagner da Assunção Neres - Presidente da CPL-Portaria nº 003/2023-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO: 003/2022
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA Nº 003/2022 SRP A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, nomeada pela Portaria nº 003/2023-GP, de 12 de janeiro de 2023, comunica a todos os interessados a análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatório nº 003/2022-SRP, na modalidade CONCORRÊNCIA, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reforma de estrutura para elevado do sistema de abastecimento de água, com reparo e substituição, no Município de Pedreiras/MA. Assim, após a análise das propostas de preços das licitantes habilitadas do presente certame, a Comissão Permanente de Licitação DECIDIU, com base no PARECER TÉCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, conforme segue: DESCLASSIFICAR as propostas de preços das empresas: ARSS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 23.706.563/0001-03, Apresentou como propostas de preços apenas folhas em branco dentro do envelope, com alguns documentos no meio das folhas em branco, conforme segue: duas vias da Certidão Simplificada, Alvará do exercício 2022 e um Atestado de Capacidade Técnica fornecido pelo Município de Guimarães-MA; V S VIEIRA LTDA, CNPJ nº 28.206.165/0001-33, com o valor de R$ 4.389.063,30 - Empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a concorrência. Vejamos, o serviço BUCHA REDUCAO SOLDAVEL LONGA PVC 40x25mm possui preço orçado com BDI em R$16,33 a UND. A proposta da empresa V S VIEIRA LTDA EPP propôs valor unitário de R$18,12, superior ao da referência. Fato esse que também ocorreu com os itens 6.23, 6.24, 6.32, 7.2.4, 7.2.8, 10.4, 10.5 e 10.8. O item 6.2.7, alínea c, bem como a Lei 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; A empresa não apresentou de forma completa as informações solicitadas no item 5.3.1 alínea g, uma vez que os valores do Edital fazem uso de mão de obra com diversas fontes diferentes (SEINFRA, SINAPI, ORSE e SBC). Existe mão de obra na proposta com valores divergentes pelo fato de possuíram fontes diferentes, mas apenas uma composição de encargos sociais fora apresentada. Para ilustrar o fato, observamos os serviços PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 e DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017. O Valor do Servente no primeiro é de R$ 15,54/h, já no segundo é de R$15,18/h, ambos com encargos inclusos; Dessa forma fica evidente que a proposta está incompleta no quesito apresentação dos encargos sociais, tendo em vista que o mesmo profissional possui remunerações diferentes sendo que existe apenas uma composição de encargos sociais na proposta de preços; Empresa Descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Concorrência; A R CONSTRUIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 20.000.230/0001-68, com o valor de R$ 3.302.341,07 - A empresa não apresentou de forma completa as informações solicitadas no item 5.3.1 alínea g, uma vez que os valores do Edital fazem uso de mão de obra com diversas fontes diferentes (SEINFRA, SINAPI, ORSE e SBC). Existe mão de obra na proposta com valores divergentes pelo fato de possuíram fontes diferentes, mas apenas uma composição de encargos sociais fora apresentada. Para ilustrar o fato, observamos os serviços PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 e DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017. O Valor do Servente no primeiro é de R$ 14,31/h, já no segundo é de R$14,47/h, ambos com encargos inclusos. Dessa forma fica evidente que a proposta está incompleta no quesito apresentação dos encargos sociais, tendo em vista que o mesmo profissional possui remunerações diferentes sendo que existe apenas uma composição de encargos sociais na proposta de preços. CLASSIFICAR as propostas das empresas: ENTEC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 19.543.790/0001-80, com o valor de R$ 4.093.683,86; BX EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 25.453.894/0001-04, com o valor de R$ 3.583.939,57; MULT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.953.540/0001-43, com o valor de R$ 4.296.641,54 - Nas propostas apresentadas pelas licitantes não foi detectado nenhuma inconformidade, portanto seguindo o modelo proposto pelo Edital. Os documentos apresentados contemplam todos os itens do Projeto Básico. Declarar Vencedora a empresa BX EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 25.453.894/0001-04, com o valor global de R$ 3.583.939,57 (Três milhões, quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do edital da Concorrência nº 003/2022 SRP. Em prosseguimento, a Comissão Permanente de Licitação CPL, após informar o resultado da fase de julgamento da proposta de preço, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo, conforme subitem 8.1.1, alínea (b) do edital e Art. 109, inciso I, alínea (b) da Lei 8.666/1993. Pedreiras/MA, em 30 de março de 2023. Vagner da Assunção Neres - Presidente da CPL-Portaria nº 003/2023-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESENHA: 0702002/2023
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0702002/2023 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, tornam público que CONSIDERANDO a solicitação de despesa para Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para manutenção e extensão do videomonitoramento; CONSIDERANDO o Termo de Liberação e Autorização de Adesão emitida pelo Órgão Gerenciador da ata; Considerando que a detentora se dispõem a atender nossas necessidades; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE da empresa I SEG SEGURANÇA EINTELIGÊNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.248.951/0001-54, sediada na Avenida Barão Castelo Branco, n° 691 Bairro Monte Castelo, Teresina/PI, firmou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de nº 053/2022, datada de 09 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Munícipio de Chapadinha/MA, Edição n° 2917, publicada na Quarta Feira, 10 de Agosto de 2022, resultante do Pregão Presencial nº 006/2022 SRP, Processo Administrativo n° 3387/2022 CPL/PMCH.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230027/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato nº 20230027/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49 e a empresa MARTINS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.729.740/0001-17, ESPÉCIE: Aditivo de acréscimo de quantitativo: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 02/03/2023 até o dia 31/12/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0208 Secretaria Infraestrutura e Urbanismo; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gestão da Sec. de Infraestrutura e urbanismo; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 65, inciso I, alínea b c/c § 1º da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 02 de março de 2023. Marcos Brunieri de Freitas, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSITO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230232/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230232/2023 - ADESÃO Nº 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0702002/2023. PARTES: SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA E TRÂNSITO e a empresa I SEG SEGURANÇA E INTELIGENCIA EIRELI, CNPJ 21.248.951/0001-54. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para manutenção e extensão do videomonitoramento de interesse da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito do Município de Pedreiras/MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 053/2022 do Município de Chapadinha/MA. VIGENCIA: 29 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.830,00 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta reais), DOTAÇÃO: Exercício 2023 Atividade 0212.061220002.2.047 Gestão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 72.830,00. MODALIDADE: ADESÃO Nº 001/2023, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 22, § 1º Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente no que couberem a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. Pedreiras - MA, 29 de março de 2023. ELIAS BENTO SILVA, Secretário Mun. de Seg. P. e Trânsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230234/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230234/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1702001/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa 3M DISTRI. DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES EIRELI-EPP, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 37.866.669/0001-70. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e material hospitalar, para atender as necessidades do município de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 27 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.429,50 (setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO: Exercício 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 79.429,50. MODALIDADE: PREGÃO Nº PE 012-2022-SRP. Pedreiras - MA, 27 de Março de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde. Pedreiras - MA, 27 de Março de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230235/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230235/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1702001/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa J J GOMES MOTA EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 24.208.814/0001-84. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares, para atender as necessidades do município de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 27 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 253.091,23 (duzentos e cinquenta e três mil, noventa e um reais e vinte e trê s centavos). DOTAÇÃO: Exercício 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 253.091,23. MODALIDADE: PREGÃO Nº PE 012-2022-SRP. Pedreiras - MA, 27 de Março de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde. Pedreiras - MA, 27 de Março de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230236/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230236/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1702001/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 19.086.670/0001-09. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares, para atender as necessidades do município de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 27 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 939.121,74 (novecentos e trinta e nove mil, cento e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO: Exercício 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 939.121,74. MODALIDADE: PREGÃO Nº PE 012-2022-SRP. Pedreiras - MA, 27 de Março de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde. Pedreiras - MA, 27 de Março de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20230238/2023
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230238/2023. LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 SRP. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de Subestações Aéreas para os Prédios Públicos do Município de Pedreiras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 786.395,36 (Setecentos e oitenta seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa F M DOS S PEDROSA ME, inscrita no CNPJ nº 39.754.268/0001-54, sediada na Avenida Zé Da Preta - Loteamento São José, s/n, Santo Antônio dos Oliveiras, CEP: 65.727-000 Trizidela do Vale/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016 e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Marcos Brunieri de Freitas Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo pelo Órgão Gerenciador, e Francisco Marquesuel dos Santos Pedrosa pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, 27 de março de 2023. Marcos Brunieri de Freitas Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20230243/2023
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20230243/2023. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 005/2023 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Contratação de empresa especializada em confecção e serviços de malharia em geral, destinados a atender as necessidades do Município de Pedreiras MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.390.070,00 (Um milhão, trezentos e noventa reais e setenta centavos). PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa K R CARVALHO BRANCO, inscrita no CNPJ nº 01.565.568/0001-12, sediada na Av. Rio Branco, nº 535, Sala 08, Centro, CEP nº 65.725-000 Pedreiras/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2023. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e o Sr. Kleber Rondon Carvalho Branco, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 30 de março de 2023. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20230246/2023
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20230246/2023. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 010/2023 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de combustíveis automotivos para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.706.110,00 (três milhões, setecentos e seis mil e cento e dez reais). PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa L. A. DA SILVA MORAES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.557.276/0001-09, sediada na Rua Santo Antônio, nº 87, Centro, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2023. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e o Sr. Luis Alberto da Silva Moraes, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 30 de março de 2023. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 01/2023
Errata da Portaria
ERRATA

Errata da Portaria n° 048/2023 Edição n° 771 de 24 de março de 2023, em nome da Secretaria Municipal de Administração, ao Senhor Antonio Carlos Belarmino de Vasconcelos, retificamos que:

Onde se ler: ANTONIO CARLOS BERLAMINO DE VASCONCELOS

04 092 0002 2.057 GESTÃO DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA

Ler se: ANTONIO CARLOS BELARMINO DE VASCONCELOS

04 122 0002 2.006 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Damiao Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

CONSELHO TUTELAR DE PEDREIRAS - EDITAL - DEFINE : 1/2023
Edital de Republicação nº1/2023 - CMDCA/CEE.
Edital de Republicação nº1/2023 - CMDCA/CEE.

Define diretrizes para o processo eleitoral e candidatura a membro do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e dá outras providências.

O Presidente da Comissão Municipal Especial Eleitoral de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na forma regimental e em conformidade com a Resolução nº3/2023 CMDCA de 14 de março de 2023 que estabelece as normas para a realização do processo eleitoral, para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e seus respectivos suplentes.

Resolve:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Art. 2º - A Comissão Municipal Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é composta paritariamente dentre os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras/MA conforme Resolução nº3/2023.

Parágrafo Único - A Comissão Municipal Especial Eleitoral é composta de 4 membros titulares, sendo 2 do poder público e 2 da sociedade civil, todas com representação no CMDCA, a saber.

I.Maiara Cristina Pereira da Silva União dos Moradores da Vila das Palmeiras.

II.José de Ribamar Soares Macedo Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição - Povoado Pau DArco;

III.Nilma Araújo Melo Secretaria Municipal de Assistência Social; e,

IV.Adrinaldo Silva Bezerra Secretaria Municipal de Juventude.

Art. 3º - O Processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para um mandato para o quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

Art. 4º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade, de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, a saber:

'a71º As entidades governamentais e não governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar.

'a72º São atribuições do Conselho Tutelar:

I.Atender as Crianças e Adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II.Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III.Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a)Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b)Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

c)Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

IV.Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

V.Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VI.Expedir notificações;

VII.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

VIII.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IX.Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

X.Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

XI.Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em Crianças e Adolescentes;

XII.Adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor; (Incluído pela Lei nº14.344, de 2022);

XIII.Atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários; (Incluído pela Lei n.º 14.344, de 2022);

XIV.Representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei n.º 14.344, de 2022);

XV.Representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas; (Incluído pela Lei n.º 14.344, de 2022);

XVI.Representar ao Ministério Público para requerer a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e ao adolescente; (Incluído pela Lei n.º 14.344, de 2022);

XVII.Tomar as providências cabíveis, na esfera de sua competência, ao receber comunicação da ocorrência de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei n.º 14.344, de 2022);

XVIII.Receber e encaminhar, quando for o caso, as informações reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas à prática de violência, ao uso de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei n.º 14.344, de 2022);

XIX.Representar à autoridade judicial ou ao Ministério Público para requerer a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas à eficácia da proteção de noticiante ou denunciante de informações de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente. (Incluído pela Lei nº14.344, de 2022).

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

CAPÍTULO IIIDA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E DIREITOS TRABALHISTAS

Art. 5º - A jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelar é de 8 (oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas semanais na sede do Conselho, no entanto, para além da jornada definida no caput da Lei Municipal n°1.507/2021, Artigo 50, os conselheiros tutelares farão revezamento para cumprimento do sobreaviso, atividade que integra a função do Conselho Tutelar.

'a71º O horário de que trata o caput deste artigo é de segunda a sexta-feira, com a presença dos 05 (cinco) conselheiros na sede do Conselho Tutelar, no horário das 8h às 12h e, de 14h às 18h.

'a72º Além do horário de expediente, definido no caput, o Conselho Tutelar ficará de sobreaviso e/ou plantão nos dias de semana, à noite, nos sábados, domingos e feriados fora da sede, durante as vinte e quatro horas do dia, sendo que as respectivas horas de sobreaviso e/ou plantão realizadas por cada Conselheiro Tutelar deverão ser compensadas na jornada de trabalho, na ordem de no máximo 1/3 (um terço) das horas.

'a73º Para o funcionamento do sobreaviso e/ou plantão será organizada uma escala de horários de atendimento pelos membros do Conselho Tutelar, que deverá ser divulgada nos meios de comunicação de massa, com indicação do telefone para atendimento de plantão do Conselho Tutelar.

'a74º A escala também deverá ser entregue, com antecedência mínima de 15 dias, à Delegacia de Polícia, ao Comando da Brigada Militar e ao Juiz Diretor do Foro local, bem como a administração pública.

Art. 6º - O conselheiro tutelar é um servidor público e está sujeito às mesmas sanções do funcionalismo público municipal, incluindo a assinatura do livro de ponto.

Art. 7º - Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) para uma jornada de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais, realizadas na sede do Conselho Tutelar.Art. 8º - Ficam assegurados ao Conselheiro Tutelar, ainda, os seguintes direitos:

a)Cobertura previdenciária;

b)gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;

c)afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado;

d)licença paternidade de 5(cinco) dias;

e)gratificação natalina;

f)PIS/PASEP caso atenda aos requisitos dispostos em lei;

g)Até dois dias consecutivos, por falecimento de avô ou avó, sogro ou sogra;

h)Até cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos;

Parágrafo Único. No último ano de mandato as férias serão indenizadas, salvo se o Conselheiro for reconduzido à função, hipótese em que o gozo dar-se-á no primeiro ano do mandato seguinte.

Art. 9º - Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias e ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora de seu Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho.

Art. 10º - A Função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

CAPÍTULO IVDOS REQUISITOS, INSCRIÇÃO E DA CANDIDATURA

Art. 11º - São requisitos para candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar:

I.Reconhecida idoneidade moral;

II.Idade superior a 21 anos;

III.Residir no Município a mais de 2 anos;

IV.Ensino Médio Completo;

V.Estar em gozo dos direitos políticos;

VI.Certidão de antecedentes criminais;

VII.Conhecimento em informática básica comprovada através de certificado;

VIII.Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA.

'a71º A prova de conhecimento específico ao cargo de Conselheiro Tutelar será de caráter eliminatório, sendo que o candidato terá que obter 50% do número de acertos da referida prova.

'a72º Os requisitos referidos nos incisos I a VII deste artigo devem ser exigidos também para a posse e mantidos pelo período que durar o mandato, como condição para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

Art. 12º - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

'a71º Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

'a72º A inexistência do impedimento de que trata o caput deste artigo deverá ser verificada quando da posse do Conselheiro Tutelar e mantida durante o curso do mandato.

Art. 13º - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Parágrafo único. A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública.

Art. 14 - As inscrições poderão ser realizadas no período de 3 de abril a 3 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público, das 8h às 14h, na Casa dos Conselhos Municipais localizada à Rua do Lírio, nº4, Conjunto Primavera.

'a71º O candidato deverá apresentar e entregar uma cópia de cada documento que comprove os itens descritos no Art. 11, inciso I ao VII no ato da inscrição.

'a72º Não serão aceitas inscrições incompletas para reserva de vaga.

CAPÍTULO VDO PROCESSO ELEITORAL

Art. 15º - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá através do voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, presidida pelo CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.

'a71º O processo de escolha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

'a72º O processo de escolha será realizado em locais públicos de fácil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade.

'a73º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

'a74º As demais regras referentes ao processo de escolha serão objeto de Resolução regulamentadora a ser expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO VIDA CANDIDATURA E CAMPANHA

Art. 16º - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

'a71º Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

'a72º A inexistência do impedimento de que trata o caput deste artigo deverá ser verificada quando da posse do Conselheiro Tutelar e mantida durante o curso do mandato.

Art. 17º - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Parágrafo único - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública.

CAPÍTULO VIIDA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 18º - Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores.

Art. 19º - A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I.Em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II.Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III.Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo; e

IV.Santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

Art. 20º - É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos.

CAPÍTULO VIIIDAS PROIBIÇÕES

Art. 21º - Fica vedado aos candidatos a membros do conselho tutelar:

I.'c9 vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio, carro de som ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

II.É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente e/ou transporte de:

a)Entidade governamental ou não governamental;

b)Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público Municipal estadual ou federal;

c)Entidade de utilidade pública;

d)Entidades beneficentes e religiosas;

e)Organizações não governamentais que recebam recursos públicos ou não;

f)Fica proibido os candidatos fazerem campanhas em: Dupla, Trio, quarteto ou quinteto;

g)Fica vedado ainda qualquer tipo de cabo eleitoral ou apadrinhamento de qualquer tipo de autoridade, sendo o candidato único responsável por sua campanha.

III.'c9 vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos comissionados e eletivos: (Vereadores, Prefeitos, Vice-prefeito (a), Deputados, secretário, Pastor Padre etc.), ao candidato;

IV.'c9 vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

V.'c9 proibido aos candidatos promoverem suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas e sorteio dos números para cédula de votação;

VI.'c9 vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;

VII.'c9 vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho (expediente);

VIII.'c9 vedado o transporte de eleitores no dia da eleição por qualquer candidato ou qualquer autoridade ou instituição;

IX.Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

X.'c9 vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor, tais como: camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas, etc.

Art. 22º - Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

'a71º Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder.

'a72º Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público.

'a73º Participação de candidatos, em inaugurações de obras públicas.

'a74º Abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores.

Art. 23º - propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

I.Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

II.Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III.Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura;

IV.Abuso de propaganda na internet e em redes sociais;

V.A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

VI.

CAPÍTULO IXDAS PENALIDADES

Art. 24º - O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral durante ou após o processo.

Art. 25º - As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas indicando necessariamente os elementos probatórios ou suspeitas junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentados pelo candidato que se julgar prejudicado ou por qualquer cidadão no prazo máximo de 3 (três) dias do fato.

'a71º Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato, o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.

'a72º A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataques pessoais contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que entendendo irregular determinará a sua imediata suspensão.

CAPÍTULO XDA VOTAÇÃO

Art. 26º - A votação ocorrerá no dia 1 de outubro de 2023 das 8h às 17h, nos seguintes locais:

SEÇÃOLOCALENDEREÇO1

2

3

4

5

13

14

15

47

111Faculdade de Educação Memorial Adelaide Franco FEMAF.Av. Dr. João Alberto, nº100, Residencial Maria Rita.7

11

12

48

49

81

87

132

150

167

181Unidade de Ensino Zeca Branco.Av. Rio Branco, s/n, Centro.16

17

25

26

88

156Unidade de Ensino Reino Infantil / Colégio Palmeirinha.Rua da Palmeirinha, s/n, Engenho.27

28

29

30

95

160

125

129

137

147

158

168

182

190Centro Educa Mais Olindina Nunes Freire.Av. Zeca Branco, s/n, Engenho.32

33CRESMAM.Rua Manoel Trindade, s/n, Boiada.8

9

10

36

37

38

39

40

41

83

96

114

151

174

191Centro de Ensino Oscar Galvão.Av. Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal.34

35

42

43

127

186Unidade de Ensino Manoel Trindade.Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal.44

45

46

97Jardim de Infância Branca de Neve.Rua Maneco Rego, s/n, Centro.70

71

107

192Centro de Ensino Elias Rodrigues.Povoado Marianópolis.72

86Grupo Escolar Antão Gomes de Meneses.Povoado Trindade.73

159Grupo Escolar Padre Jaime.Povoado Olho D'c1gua.75

762Grupo Escolar Cota Cordeiro.Povoado Sítio Novo.76

77

760Grupo Escolar José Carvalho Branco.Povoado Pacas.79

80

173Grupo Escolar Sotero dos Reis.Povoado São Raimundo.90

1112

193Grupo Escolar Manoel Romário.Povoado Pau DArco.91

109

164Grupo Escolar Benilde Nina.Povoado Alto de Areia.18

19

31

92

103

116

128

139

152

175Unidade de Ensino Carlos Martins.Avenida Marly Boueres, s/n, Mutirão.93

110

133

153

179Unidade de Ensino Wilna Bezerra.Rua da Praça, s/n, Diogo.99

196Grupo Escolar Coelho Neto.Povoado Barriguda do Insono.101

120Grupo Escolar Monte Pascoal.Povoado Bom Lugar.121

188Grupo Escolar João Rodrigues.Povoado Maribondo.122Escola Monteiro Lobato.Povoado Morada Nova.100

113

146

170

197

200Unidade Escolar Janoca Maciel.Rua do Seringal, s/n, Seringal.123

154

163Grupo Escolar Clodomir Cardoso.Povoado Angical 1.20

21

22

23

24

45

149

176UEMA Campus Pedreiras.Rua Corinto Nascimento, s/n, São Francisco.84

85Unidade de Ensino João Meneses.Avenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal.6

82

144

180

183Unidade de Ensino Naize Trindade.Rua da Ponte, s/n, Matadouro.194Penitenciária Regional de Pedreiras.Povoado Barriguda do Insono.201Unidade Escolar Castro Alves.Povoado Santa Cantídia.

I.Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade com foto;

II.Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

III.O eleitor que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital (almofada) como forma de identificação;

IV.Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;

V.O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 72 horas antes do dia da votação;

VI.No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com o crachá fornecido pelo CMDCA.

Art. 27º - Será utilizado na eleição o voto com cédula contendo a foto do candidato.

Art. 28º - Será considerado inválido o voto:

a)Cédula que contenha mais de um (1) um voto.

b)Cédula que não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação.

c)Cédula que não estiver rubricada pelo Presidente da Comissão Municipal Especial Eleitoral;

d)Cédula que não corresponder ao modelo oficial;

e)Cédula em branco;

f)Que tiver o sigilo violado;

g)Que tenha frases de qualquer teor.

CAPÍTULO XIDA MESA DE VOTAÇÃO

Art. 29º - As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA, servidores municipais e voluntários de outras instituições, devidamente cadastrados no CMDCA, numa composição de 3 membros, sendo um presidente, um mesário e um secretário.

Art. 30º - Não poderá compor a mesa de votação e apuração, o candidato inscrito e seus parentes, a saber, (ascendentes e descendentes);

a)Marido e mulher;

b)Avós;

c)Pais;

d)Filhos;

e)Netos;

f)Sogro (a);

g)Genro ou nora;

h)Irmãos;

i)Cunhados (as),

j)Tio (a);

k)Sobrinho (a);

l)Padrasto ou madrasta; e,

m)Enteado (a).

Art. 31º - Compete à mesa de votação:

I.Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

II.Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

III.Remeter a documentação referente ao processo eleitoral à Comissão Especial Eleitoral;

Art. 32º - Da apuração e da proclamação dos eleitos:

'a71º Os membros da mesa receptora deverão lavrar a ata de movimentação da eleição e em seguida encaminhá-las, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral.

'a72º A Comissão Especial Eleitoral de posse de todas as urnas, fará a contagem final dos votos de cada seção no Auditório Zé Caxangá, do Parque João do Vale, com início às 19h.

'a73º A Comissão Especial Eleitoral afixará no local onde ocorreu a apuração o resultado da contagem final dos votos.

'a74º O processo de apuração ocorrerá sob a responsabilidade do CMDCA.

'a75º O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras https://www.pedreiras.ma.gov.br/, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, na sede do CMDCA e Conselho Tutelar, na Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outros que a comissão achar relevante, abrindo prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos.

'a76º Os 5 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como Conselheiros Tutelares titulares, ficando os demais como suplentes, observando a ordem decrescente de votação.

'a77º Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:

a)Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;

b)Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

c)Possuir maior idade.

CAPÍTULO XIIDOS IMPEDIMENTOS

Art. 33º - São impedidos de servir no mesmo conselho, conforme previsto no Art.140 da Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

a)Marido e mulher;

b)Ascendentes e descendentes;

c)Sogro e genro ou nora;

d)Irmãos;

e)Cunhados;

f)Durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;

g)Os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva;

'a71º Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca.

'a72º Existindo candidatos impedidos de atuar no mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os cinco primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação.

'a73º O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não perdurar o impedimento.

CAPÍTULO XIIIDOS RECURSOS

Art.34º - Será admitido recurso quanto:

a)Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;

b)À aplicação e às questões da prova de conhecimento;

c)Ao resultado da prova de conhecimento;

d)À eleição dos candidatos;

e)Que tiver o sigilo violado; e,

f)Campanha.

Art. 35º - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).

Art. 36º - Admitir-se-á um único recurso por candidato ou da sociedade civil, para cada evento referido no art. 27º deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

Art. 37º - Os recursos deverão ser entregues na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua dos Lírios, nº 04, Conjunto Primavera, Pedreiras - Maranhão.

'a71º Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

'a72º Os candidatos ou por qualquer cidadão do Município de Pedreiras/MA deverá enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e uma cópia), O recurso deverá ser digitado;

'a73º Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir com a devida fundamentação sobre os recursos no prazo de 3 (três) dias.

Parágrafo Único - Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados.

Art. 38º - da homologação, diplomação, nomeação, posse e exercício.

I.Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 3 (três) dias.

II.Caberá ao Prefeito Municipal junto ao CMDCA dar posse aos Conselheiros Titulares eleitos até o dia 10 de janeiro de 2024, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.

III.Os candidatos serão convocados por ofício a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento no ato da inscrição.

IV.O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar-se por escrito sua decisão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

V.O candidato eleito que, por qualquer motivo manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente classificado como último suplente.

VI.O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será classificado como último suplente.

VII.Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento, assumindo o primeiro suplente até o término do impedimento.

VIII.No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

CAPÍTULO XIVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39º - O processo eleitoral para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados.

I.Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

II.Caso o número de aprovados na prova de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá aplicar uma nova prova na perspectiva de ter um número superior ou igual a 10, sem prejuízo da garantia dos já aprovados.

III.Em qualquer caso, o CMDCA não medirá esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de candidatos.

IV.É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo eleitoral.

V.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral.

VI.Todo o processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.

VII.O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo Eleitoral em data unificada.

Art. 40º - Este edital de republicação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Pedreiras/MA, em 29 de março de 2023.

Adrinaldo Silva BezerraPresidente do CMDCA

Nilma Araújo MeloPresidente Comissão Especial EleitoralANEXO II

CRONOGRAMA DO EDITAL 1/2023 CMDCA/CEE

ORD.DESCRIMINAÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do edital 001/2023.27/3/2023.2Período de inscrições de candidaturas.3/4/2023 a 3/5/2023.3Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.8/5/2023.4Data da realização da prova de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).23/7/2023.5Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos específicos.23/7/2023 às 15h.6Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da prova de conhecimentos específicos.Até às 17h de 26/7/2023.7Prazo para interposição dos recursos ao Plenário do CMDCA sobre a decisão da Comissão Especial Eleitoral.31/7/2023.8Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos às questões e ao gabarito da prova de conhecimentos.3/8/2023.9Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos.Até 7/8/2023.10Divulgação da relação dos candidatos habilitados para a campanha.Até 8/8/2023.11Início da campanha eleitoral.11/8/2023.12Término da campanha eleitoral (todo material de campanha deve ser retirado da internet).29/9/2023.13Dia da eleição.1/10/2023.14Publicação do resultado da contagem dos votos válidos da eleição.2/10/2023.15Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da eleição, bem como os fatos ocorridos no dia da eleição, pelo candidato.De 4 a 6/10/2023.16Prazo de decisão do Plenário do CMDCA, dos recursos impetrados sobre resultado da eleição bem como os fatos ocorridos no dia da eleição.De 9 a 13/10/2023.17Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos ao resultado da eleição.17/10/2023.18Publicação do resultado final com a respectiva homologação do processo.Até 20/10/2023.19Nomeação, diplomação e posse dos candidatos eleitos.Até 10/01/2024.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Pedreiras/MA, em 29 de março de 2023.

Adrinaldo Silva BezerraPresidente do CMDCA

Nilma Araújo MeloPresidente Comissão Especial Eleitoral

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