Diário oficial

NÚMERO: 550/2023

Volume: 11 - Número: 550 de 3 de Abril de 2023

03/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 03/04/2023 16:16:39 - IP com nº: 192.168.0.101

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - INSTITUI : 032/2023
PORTARIA Nº 032/2023 – GP
PORTARIA Nº 032/2023 GP

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA ATUAR EM LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6°, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatórios relativos às licitações e cadastramentos de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores, e praticar demais atos dispostos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação - CPL com as funções que seguem:

I - Sr. VAGNER DA ASSUNÇÃO NERES, CPF nº XXX.180.163-XX, exercerá a função de Presidente da CPL;

II Sr. FELIPE DE SOUSA, CPF nº XXX.868.853-XX, exercerá a função de Secretário da CPL;

III Sr. FRANCISCO FLORENCIO DE SOUSA, CPF nº XXX.833.663-XX, exercerá a função de Membro da CPL;

Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades fim.

Art. 4º - São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedreiras, mas não limitada a:

I) Coordenar os processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade;

II) Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

III) Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;

IV) Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;

V) Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;

VI) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;

VII) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;

VIII) Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;

IX) Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

X) Adotar outras providências que se fizerem necessárias;

XI) Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação da Autoridade Competente para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessárias.

Art. 5º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, aqui nomeados, será até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município (DOM), vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.

Art. 7º - Os membros aqui nomeados poderão ter sua jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 8º - As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

Art. 9º - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, inicia-se com o termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório a autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando a partir de então isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 03 de abril de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 033/2023
PORTARIA Nº033/2023 – GP
PORTARIA Nº033/2023 GP

NOMEIA PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de Licitação denominado Pregão, instituída pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Srº DENILSON SOUSA MEDEIROS, portador do CPF N°XXX.136.743-XX, para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos dos Pregões.

Art. 2º - As atribuições do Pregoeiro, dentre outras, serão:

I. O credenciamento dos interessados;

II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV. Quando do Pregão Eletrônico ser responsável pela operacionalização da plataforma eletrônica;

V. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

VI. A adjudicação da proposta de menor preço;

VII. A elaboração de ata;

VIII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

IX. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

X. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.

Art. 3º - O Servidor especificado nesta Portaria desempenhará as suas atribuições, concomitantemente com a de seu respectivo cargo, até 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º - Todos os trabalhos deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.

Art. 5º - Aplica-se a esta Portaria as disposições da Lei Federal n°8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 03 de abril de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - ESTABELECE PONTO FACULTATIVO: 023/2023
DECRETO Nº 023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DECRETO Nº 023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Feriado de Semana Santa acompanha o Calendário Nacional, recaindo, este ano, no dia 07 de abril de 2023;

CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais elaborem a Escala de Trabalho para o atendimento dos Serviços Públicos Essenciais, que não poderão sofrer descontinuidade neste período,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído Ponto Facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 06 de abril de 2023 (Quinta-feira Santa).

Art. 2º - O dia 07 de abril de 2023, data em que recai este ano a SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3º - As atividades públicas essenciais relativos à saúde, limpeza urbana e todos aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, manterão os serviços em atividade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE ABRIL DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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