CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
RESOLVEM
CONCEDER benefício de pensão por morte JOÃO BATISTA ALVES, portador do RG nº 058096292016-0 e do CPF nº 670.466.223-53, com paridade, na qualidade de cônjuge da ex - servidora pública municipal, MARIA OLIVEIRA ALVES, falecida em data de 06.11.2022, que se encontrava aposentada à data do óbito, no cargo de professora, matricula nº 462-1, com fundamento legal nos art. 152 e 154, I,”a” da lei Municipal 861/1990 e art. 15, II,”a” da lei Municipal 1.358/2013, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 4.775,24 (quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)a contar da data do requerimento, conforme cálculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 03 de abril de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 3.645,22
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 911,31
Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 218,71Total da Remuneração do cargo
R$ 4.775,24CÁLCULOS DA PENSÃOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 4.192,00
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.048,00
Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 251,52VALOR RETROATIVO A DATA DO REQUERIMENTO (FEVEREIRO E MARÇO)2x R$ 5.265,52VALOR DOS PROVENTOS MENSAISR$ 5.265,52
Pedreiras - MA, 03 de abril de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP