Diário oficial

NÚMERO: 434/2023

Volume: 11 - Número: 434 de 3 de Abril de 2023

03/04/2023 Publicações: 2 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 03/04/2023 16:23:29 - IP com nº: 192.168.0.101

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 12/2023
Portaria n.12º de 03 de abril de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.12º de 03 de abril de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte JOÃO BATISTA ALVES, portador do RG nº 058096292016-0 e do CPF nº 670.466.223-53, com paridade, na qualidade de cônjuge da ex - servidora pública municipal, MARIA OLIVEIRA ALVES, falecida em data de 06.11.2022, que se encontrava aposentada à data do óbito, no cargo de professora, matricula nº 462-1, com fundamento legal nos art. 152 e 154, I,a da lei Municipal 861/1990 e art. 15, II,a da lei Municipal 1.358/2013, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 4.775,24 (quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)a contar da data do requerimento, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 03 de abril de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 3.645,22

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 911,31

Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 218,71Total da Remuneração do cargo

R$ 4.775,24CÁLCULOS DA PENSÃOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 4.192,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.048,00

Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 251,52VALOR RETROATIVO A DATA DO REQUERIMENTO (FEVEREIRO E MARÇO)2x R$ 5.265,52VALOR DOS PROVENTOS MENSAISR$ 5.265,52

Pedreiras - MA, 03 de abril de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 13/2023
Portaria n.13º de 03 de abril de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.13º de 03 de abril de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

ROSELY PEREIRA DA SILVA, servidora pública municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de serviços diversos AOSD, matrícula nº 3458-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, CPF nº 176.268.973-15, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e sem paridade, com base no art. 6º e 10º, da Lei Municipal nº 993/1994, bem como no art.40,§ 1º, I da Constituição Federal, no valor de R$ 1.401,48 (mil quatrocentos e um reais e quarenta e três centavos) mensais, na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 03 de abril 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal.R$ 1.302,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 130,20Remuneração do cargo efetivoR$ 1.401,48CÁLCULO DOS PROVENTOS INTEGRAISCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$:1.401,48PROVENTOSR$1.401,48

Pedreiras - MA, 03 de abril 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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