Diário oficial

NÚMERO: 552/2023

Volume: 11 - Número: 552 de 12 de Abril de 2023

12/04/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 025/2023
DECRETO Nº025, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
DECRETO Nº025, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL ESCOLAR ROMUE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a competência comum tratada no artigo 23 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, destina às Guardas Municipais a proteção dos bens serviços e instalações municipais;

CONSIDERANDO que é poder-dever da Guarda Civil Municipal e Ambiental zelar, guardar e proteger os bens, serviços e instalações do Município de Pedreiras e ainda, a segurança de seus servidores e agentes, notadamente dos usuários da Municipalidade, através do emprego do Guarda Civil Municipal, uniformizado e armado, a pé e/ou motorizado;

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar as secretarias, objetivando o melhor atendimento operacional no policiamento ostensivo e preventivo das unidades escolares,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Ronda Ostensiva Municipal Escolar - ROMUE, da Guarda Civil Municipal, com as seguintes atribuições:

I - Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas pela Guarda Civil Municipal, quanto ao policiamento e desenvolvimento das atividades da corporação;

II - Prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de suas respectivas competências constitucionais;

III - Desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições constitucionais.

Art. 2º - Ao Comandante Geral da Guarda Civil Municipal caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da corporação, os recursos materiais e humanos destinados à Inspetoria de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DE ABRIL DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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