Diário oficial

NÚMERO: 787/2023

Volume: 11 - Número: 787 de 19 de Abril de 2023

19/04/2023 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 017/2023
PORTARIA Nº 017/2023
PORTARIA Nº 017/2023

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Francisco Carlos Alves Silva, Secretário da Junta de Serviço Militar 079, portador do CPF N°XXX.565.103-XX, o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), equivalentes a 05 (cinco) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, durante os dias 24 a 28 de abril do corrente ano, onde o mesmo participará de um estágio de capacitação/atualização dos procedimentos para a operação do SERMILMOB e Prestação de Contas Mensal PCM.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 18 DE ABRIL DE 2023.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 076/2023
PORTARIA Nº 076/2023.
PORTARIA Nº 076/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder à Sra. Amanda Giordana Chaves Silva Carvalho, Coordenadora da Atenção Básica, portadora do CPF n° 841.541.013-15 e RG n° 180951020019, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dias 22 e 23 de abril de 2023, onde irá participar do treinamento: Cuidado em Saúde Mental na Atenção Primária em Saúde, na Macrorregião Norte.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 19 de abril de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO: 004/2023
RESULTADO DO JULGAMENTO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 004/2022 A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, nomeada pela Portaria nº 032/2023-GP, de 03 de abril de 2023, comunica a todos os interessados a análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatório nº 004/2022, na modalidade CONCORRÊNCIA, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de drenagem profunda em galerias de concreto armado, pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical no Residencial Maria Rita no Município de Pedreiras/MA. Assim, após a análise das propostas de preços das licitantes habilitadas do presente certame, a Comissão Permanente de Licitação DECIDIU com base no PARECER TÉCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, conforme transcrito abaixo: DESCLASSIFICAR as propostas de preços das empresas: ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ: 12.094.868/0001-87, com o valor de R$ 7.859.383,71, a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Concorrência; E O LESSA LTDA, CNPJ: 07.221.670/0001-87, com o valor de R$ 7.666.779,25, na composição de Encargos Sociais a empresa optou pela a não desoneração, porém zerou os gastos relativos a contribuição de INSS, onde de acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006; GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 43.722.532/0001-45, com o valor de R$ 6.734.134,96, na composição de Encargos Sociais a empresa não zerou a contribuição do SECONCI, onde de acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006; A R CONSTRUIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 20.000.230/0001-68, com o valor de R$ 5.893.552,19, a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Concorrência; H. T. CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 21.404.096/0001-23, com o valor de R$ 6.802.797,69, na composição de Encargos Sociais a empresa não zerou a contribuição do SECONCI, onde de acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006; I.O.S EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.541.608/0001-51, com o valor de R$ 7.357.636,24 a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos e Serviços, exigido de forma clara e específica no Edital da Concorrência. CLASSIFICAR as propostas de preços das empresas: KLAUS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.564.580/0001-99, com o valor de R$ 7.511.173,15; CONSTRUSERVICE-EMPREENDIMENTOS E CONTSRUÇÕES LTDA, CNPJ: 08.643.644/0001-00, com o valor de R$ 7.758.281,86; PHOENIX EMPRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 31.457.905/0001-19, com o valor de R$ 6.859.824,50 - nas propostas apresentadas pelas licitantes não foi detectado nenhuma inconformidade, portanto seguindo o modelo proposto pelo Edital. Os documentos apresentados contemplam todos os itens do Projeto Básico. Declarar Vencedora a empresa PHOENIX EMPRENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 31.457.905/0001-19, com o valor global de R$ 6.859.824,50 (Seis milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do edital da Concorrência nº 004/2022. Em prosseguimento, a Comissão Permanente de Licitação CPL, após informar o resultado da fase de julgamento das propostas de preços, com base no PARECER TÉCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo, conforme subitem 8.1.1, alínea (b) do edital e Art. 109, inciso I, alínea (b) da Lei federal nº 8.666/1993. Pedreiras/MA, em 19 de abril de 2023. Vagner da Assunção Neres Presidente da CPL Portaria nº 032/2023-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO: 007/2023
RESULTADO DO JULGAMENTO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 - A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, nomeada pela Portaria nº 032/2023-GP, de 03 de abril de 2023, comunica a todos os interessados a análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatório nº 007/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Pedreiras/MA. Assim, após a análise das propostas de preços das licitantes habilitadas do presente certame, a Comissão Permanente de Licitação DECIDIU com base no PARECER TÉCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, conforme transcrito abaixo: DESCLASSIFICAR as propostas de preços das empresas: DAVI MENDONÇA NUNES, CNPJ: 37.118.550/0001-10, com o valor de R$ 1.132.285,81, a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital; S C CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.676.296/0001-19, com o valor de R$ 1.198.000,00, Empresa apresentou como Proposta de Preços uma cópia do Projeto Básico, onde facilmente é possível identificar tal fato; a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital; MULT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.953.540/0001-43, com o valor de R$ 1.045.340,51, a empresa apresentou na proposta item divergente do Projeto Básico, Vejamos, no Orçamento Sintético da proposta o Item 5.6 tem a seguinte descrição BOCA DE BSTC D=1,50 M ESCONSIDADE 30º - AREIA E BRITA COMERCIAIS ALAS RETAS onde no Projeto Básico do Edital deveria ser BOCA DE BSTC D = 1,00 M - ESCONSIDADE 40° - AREIA E BRITA COMERCIAIS - ALAS RETAS. Bem como o referido item possui preço unitário orçado com BDI em R$ 1.966,10 UND. A proposta da empresa MULT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou valor unitário com BDI de R$ 4.260,68 UND, superior ao da referência. Deste modo a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea b e item 6.2.7, alínea c do Edital; JETSERV SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.664.593/0001-41, com o valor de R$ 1.085.407,15, a empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a licitação. Vejamos, o serviço MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS possui preço orçado com BDI em R$ 18.978,88 UND. A proposta da empresa JETSERV SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA propôs valor unitário de R$ 19.256,18 UND, superior ao da referência. O item 6.2.7, alínea c, bem como a Lei Federal nº 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; não apresentou na Composição de Custo Unitário todos os serviços que compõe os itens ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO e REPARAÇÃO DE DANOS FISICOS AO MEIO AMBIENTE; Empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital; I.O.S EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.541.608/0001-51, com o valor de R$ 1.109.013,52, a empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a licitação. Vejamos, o serviço ADMINISTRAÇÃO LOCAL possui preço orçado com BDI em R$ 8.610,69 MÊS. A proposta da empresa IOS EMPREENDIMENTOS EIRELI propôs valor unitário com BDI de R$ 8.719,54 MÊS, superior ao da referência, fato esse também ocorreu com os itens 2.4; 5.2; 5.4; 5.6 e 5.8. O item 6.2.7, alínea c, bem como a Lei Federal nº 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; Empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos e de serviços, exigido de forma clara e específica no Edital; E O LESSA LTDA, CNPJ: 07.221.670/0001-87, com o valor de R$ 1.083.370,62, na composição de Encargos Sociais a empresa optou pela a não desoneração, porém zerou os gastos relativos a contribuição de INSS, onde de acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006; D. P. DE SOUZA - LOCACAO E CONSTRUCAO, CNPJ: 23.256.509/0001-03, apresentou na capa da proposta o valor global de R$ 1.198.000,00, sendo que a planilha orçamentária consta o Valor de R$ 2.984.646,97, deste modo a proposta apresentada pela licitante não condiz com a TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022, onde difere do orçamento e de todo o projeto básico; F O S EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.453.310/0001-88, com o valor de R$ 1.196.802,00, a empresa não apresentou na proposta todos os serviços que compõe a Planilha Orçamentaria do Projeto Básico, assim como incluiu serviços que não serão comtemplados, como apresentado no Orçamento Sintético da proposta da empresa, item 1.2 CAPINA MANUAL e item 1.3 ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. Deste modo a empresa descumpriu o item 5.3.1 do Edital; na composição de Encargos Sociais a empresa optou pela a não desoneração, porém zerou os gastos relativos a contribuição de INSS, onde de acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006; empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos e de serviços, exigido de forma clara e específica no Edital; J. A. C. SA LTDA, CNPJ: 17.257.344/0001-83, com o valor de R$ 1.198.000,00, Empresa apresentou como Proposta de Preços uma cópia do Projeto Básico, onde facilmente é possível identificar tal fato; a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos e de serviços, exigido de forma clara e específica no Edital; CONSTRUTORA ZETTA LTDA, CNPJ: 11.119.545/0001-38, com o valor de R$ 1.198.000,00, Empresa apresentou como Proposta de Preços uma cópia do Projeto Básico, onde facilmente é possível identificar tal fato; a empresa é Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2022, conforme consulta no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, deste modo não seguiu o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, onde diz que as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006, assim como deverão calcular o BDI de acordo com as alíquotas contribuídas; Empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital; RW EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 28.718.762/0001-47, com o valor de R$ 1.030.814,82, a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital; HT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 21.404.096/0001-23, com o valor de R$ 962.744,95, a empresa é Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2022, conforme consulta no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, deste modo não seguiu o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, onde diz que as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006, assim como deverão calcular o BDI de acordo com as alíquotas contribuídas; Na composição de Encargos Sociais a empresa optou pela a não desoneração, porém zerou os gastos relativos a contribuição de INSS; A empresa apresentou o cronograma em desconformidade com o Projeto Básico, onde deverá ser realizado em 180 dias, a empresa apresentou o cronograma com 150 dias; AR CONSTRUIR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ: 20.000.230/0001-68, com o valor de R$ 850.155,34, a empresa não apresentou na Composição de Custo Unitário todos os serviços que compõe os itens ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO; PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO; ADMINISTRAÇÃO LOCAL; MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS; ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP e REPARAÇÃO DE DANOS FISICOS AO MEIO AMBIENTE, imprescindíveis para a análise da formação do preço unitário. Deste modo a empresa descumpriu o item 5.3.1 - alínea g do Edital; Empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital; GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 43.722.532/0001-45, com o valor de R$ 936.557,50, a empresa é Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2022, conforme consulta no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, deste modo não seguiu o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, onde diz que as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006, assim como deverão calcular o BDI de acordo com as alíquotas contribuídas; A empresa apresentou o cronograma em desconformidade com o Projeto Básico, onde deverá ser realizado em 180 dias, a empresa apresentou o cronograma com 150 dias; A empresa não apresentou na Composição de Custo Unitário todos os serviços que compõe os itens ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO e REPARAÇÃO DE DANOS FISICOS AO MEIO AMBIENTE, imprescindíveis para a análise da formação do preço unitário. Deste modo a empresa descumpriu o item 5.3.1 - alínea g do Edital; LM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 27.351.940/0001-81, com o valor de R$ 907.241,33, a empresa apresentou em seu orçamento a quantidade do item 6.1 inferior ao determinado no Projeto Básico, vejamos, o item 6.1 RECUPERAÇÃO DE DANOS FÍSICOS AO MEIO AMBIENTE possui quantidade de 10.034,40 M², a proposta da empresa LM ENGENHARIA LTDA consta a quantidade de 8075 M², ou seja, inferior a quantidade determinada no projeto Básico; a empresa inclui na Composição de Custo Unitário serviços que não foram previstos no Projeto Básico; PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 31.457.905/0001-19, com o valor de R$ 897.288,18, a empresa descumpriu o item 5.3.3 do Edital. Apresentou páginas com borrões, ficando assim de forma inelegível, não havendo possibilidade de analisar quaisquer documentos; CONSTRUTORA TAURUS LTDA, CNPJ: 42.092.474/0001-50, LTDA, CNPJ: 31.457.905/0001-19, com o valor de R$ 896.182,72, a empresa não apresentou na Composição de Custo Unitário todos os serviços que compõe o item de PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, deixando de incluir o serviço de mão de obra do SERVENTE, imprescindível para a execução do referido item. Deste modo a empresa descumpriu o item 5.3.1 - alínea g do Edital; Empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital; CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 38.282.738/0001-61, com o valor de R$ 853.458,20, a empresa apresentou preço unitário superior ao da Planilha Orçamentária orçada para a licitação. Vejamos, o item 5.6 de código 0804137 BOCA DE BSTC D = 1,00 M ESCONSIDADE 40º - AREIA E BRITA COMERCIAIS ALAS RETAS possui preço unitário orçado com BDI em R$ 1.966,10 UND. A proposta da empresa CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, além de apresentar valor unitário com BDI de R$ 3.554,28 UND, superior ao da referência, apresentou também a descrição e o código do item divergente como o projeto Básico. O item 6.2.7, alínea c, bem como a Lei Federal nº 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; na composição de custo unitário apresentada pela licitante o valor apresentado para o item de FERROLHO COM FECHO / TRINCO REDONDO, EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO, DE SOBREPOR, COM COMPRIMENTO DE 8" E ESPESSURA MINIMA DA CHAPA DE 1,50 MM houve um desconto de 81,32%. No edital item 6.2.7.1. 1 alínea b diz que preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. Desta forma a empresa deve justificar o fato de ter reduzido os valores, e demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado; A PEREIRA NASCIMENTO FILHO, CNPJ: 16.793.035/0001-65, com o valor de R$ 1.007.249,65, a empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a licitação. Vejamos, o serviço MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS possui preço orçado com BDI em R$ 18.978,88 UND. A proposta da empresa A PEREIRA NASCIMENTO FILHO propôs valor unitário de R$ 20.917,60 UND, superior ao da referência. O item 6.2.7, alínea c, bem como a Lei Federal nº 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; Na composição de custo unitário no item de ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, a empresa apresentou como mão de obra ENGENHEIRO PLENO duas vezes, onde no Projeto Básico do Edital consta ENGENHEIRO JUNIOR E ENGENHEIRO SENIOR. Desta forma descumpriu o item 5.3.1 - alínea g do Edital; Empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital; BARTOLOMEU A DE SOUSA LTDA, CNPJ: 19.988.502/0001-09, com o valor de R$ 1.013.509,66, na composição de Encargos Sociais a empresa optou pela a não desoneração, porém zerou os gastos relativos a contribuição de INSS. De acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006; Empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital. CLASSIFICAR as propostas de preços das empresas: ATHIE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 21.189.155/0001-98, com o valor de R$ 1.131.403,69; CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ: 13.269.099/0001-73, com o valor de R$ 872.385,36; JOSÉ ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, CNPJ: 08.866.317/0001-17, com o valor de R$ 1.025.694,71; COTRAL CONSTRUCOES E TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA, CNPJ: 63.420.590/0001-21, com o valor de R$ 1.015.519,64; AD & JM E PRODUTOS LTDA, CNPJ: 36.865.799/0001-26, com o valor de R$ 1.081.415,14 nas propostas apresentadas pelas licitantes não foi detectado nenhuma inconformidade, portanto seguindo o modelo proposto pelo Edital. Os documentos apresentados contemplam todos os itens do Projeto Básico. Declarar Vencedora a empresa CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ: 13.269.099/0001-73, com o valor global de R$ 872.385,36 (Oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do edital da Tomada de Preços nº 007/2022. Em prosseguimento, a Comissão Permanente de Licitação CPL, após informar o resultado da fase de julgamento das propostas de preços, com base no PARECER TÉCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo, conforme subitem 8.1.1, alínea (b) do edital e Art. 109, inciso I, alínea (b) da Lei federal nº 8.666/1993. Pedreiras/MA, em 19 de abril de 2023. Vagner da Assunção Neres Presidente da CPL Portaria nº 032/2023-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO: 009/2023
RESULTADO DO JULGAMENTO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, nomeada pela Portaria nº 032/2023-GP, de 03 de abril de 2023, comunica a todos os interessados a análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatório nº 009/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Recuperação de Estrada Vicinal (Povoado Angical ao Povoado Morada Nova) no Município de Pedreiras/MA. Assim, após a análise das propostas de preços das licitantes habilitadas do presente certame, a Comissão Permanente de Licitação DECIDIU com base no PARECER TÉCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, conforme transcrito abaixo: DESCLASSIFICAR as propostas de preços das empresas: E O LESSA LTDA, CNPJ: 07.221.670/0001-87, com o valor de R$ 994.420,46, a empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a concorrência. Vejamos, o serviço TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL possui preço orçado com BDI em R$ 1,29 TKM. A proposta da empresa E O LESSA LTDA propôs valor unitário de R$ 1,44 TKM, superior ao da referência. Fato esse que também ocorreu com o item ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP que no Projeto Básico possui valor com BDI de R$ 4,42 M³ e a empresa apresentou o mesmo item na proposta por um valor de R$ 4,63 M³. Descumprindo assim com o item 6.2.7, subitem 6.2.7.1, alínea c, bem como a Lei Federal nº 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; Não apresentou na proposta o serviço de ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP que compõe os SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO. Item 3.4 do Projeto Básico; Na composição de Encargos Sociais a empresa optou pela a não desoneração, porém zerou os gastos relativos a contribuição de INSS, onde de acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006; RR ASSESSORIA E EMPREENDIEMNTOS LTDA, CNPJ: 37.382.431/0001-70, com o valor de R$ 1.032.110,50, a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Tomada de Preços; J. A. C. SA LTDA, CNPJ: 17.257.344/0001-83, com o valor de R$ 1.044.441,05, a empresa apresentou como Proposta de Preços uma cópia do Projeto Básico, onde facilmente é possível identificar tal fato; a empresa apresentou como Proposta de Preços uma cópia do Projeto Básico, onde facilmente é possível identificar tal fato; Empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i; na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Tomada de Preços; LM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 27.351.940/0001-81, com o valor de R$ 851.130,75, a empresa apresentou em seu orçamento as quantidades dos itens 2.3 e 3.5 superiores ao determinado no Projeto Básico, vejamos, os itens 2.3 e 3.5 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE10M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL possuem quantidades de 190.634,60 TKM, a proposta da empresa LM ENGENHARIA LTDA consta a quantidade de 190635 TKM, em ambos os itens, ou seja, superior a quantidade determinada no projeto Básico; na composição de Encargos Sociais a empresa optou pela a não desoneração, porém zerou os gastos relativos a contribuição de INSS, onde de acordo com o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006. Sendo que a empresa é Optante pelo Simples Nacional desde 21/03/2017, conforme consulta no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; CONSTRUTORA ZETTA LTDA, CNPJ: 11.119.545/0001-38, com o valor de R$ 1.044.441,05, a empresa apresentou como Proposta de Preços uma cópia do Projeto Básico, onde facilmente é possível identificar tal fato; a empresa é Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2022, conforme consulta no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, deste modo não seguiu o Acórdão nº 2622/2013 TCU Plenário, onde diz que as empresas optantes pelo Simples Nacional na composição de encargos sociais não devem incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 126/2006, assim como deverão calcular o BDI de acordo com as alíquotas contribuídas; Empresa apresentou como Proposta de Preços uma cópia do Projeto Básico, onde facilmente é possível identificar tal fato; Empresa Descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Tomada de Preços; PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 31.457.905/0001-19, com o valor de R$ 784.254,91, a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Tomada de Preços; AR CONSTRUIR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ: 20.000.230/0001-68, com o valor de R$ 741.013,39, a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Tomada de Preços; AD & JM SERVICOS E PRODUTOS LTDA, CNPJ: 36.865.799/0001-26, com o valor de R$ 949.592,46, a empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a concorrência. Vejamos, o serviço PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO possui preço orçado com BDI em R$ 429,34 M². A proposta da empresa AD & JM SERVICOS E PRODUTOS LTDA propôs valor unitário de R$ 639,14 M², superior ao da referência. Fato esse que também ocorreu com o item ADMINISTRAÇÃO LOCAL que no Projeto Básico possui valor com BDI de R$ 5.058,36 MÊS e a empresa apresentou o mesmo item na proposta por um valor de R$ 6.526,61 MÊS. Descumprindo assim com o item 6.2.7, subitem 6.2.7.1, alínea c, bem como a Lei Federal nº 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 43.722.532/0001-45, com o valor de R$ 934.557,50, a proposta apresentada pela licitante contém em seu orçamento itens e quantitativos totalmente divergentes com o projeto básico da TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022; MULT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.953.540/0001-43, com o valor de R$ 868.557,92, a empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a concorrência. Vejamos, o serviço BOCA DE BSTC D = 1,00 M - ESCONSIDADE 40° - AREIA E BRITA COMERCIAIS - ALAS RETAS possui preço orçado com BDI em R$ 2.078,28 UND. A proposta da empresa MULT SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA propôs valor unitário de R$ 2.133,60 UND, superior ao da referência. Descumprindo assim com o item 6.2.7, subitem 6.2.7.1, alínea c, bem como a Lei Federal nº 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 38.282.738/0001-61, com o valor de R$ 819.915,74, a empresa apresentou preços unitários superiores ao da Planilha Orçamentária orçada para a concorrência. Vejamos, o serviço BOCA DE BSTC D = 1,00 M - ESCONSIDADE 40° - AREIA E BRITA COMERCIAIS - ALAS RETAS possui preço orçado com BDI em R$ 2.078,28 UND. A proposta da empresa CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA propôs valor unitário de R$ 2.131,86 UND, superior ao da referência. Descumprindo assim com o item 6.2.7, subitem 6.2.7.1, alínea c, bem como a Lei Federal nº 8.666/93, determina que tal fato gera desclassificação; F O S EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.453.310/0001-88, com o valor de R$ 1.044.020,30, a empresa não apresentou na proposta todos os serviços que compõe a Planilha Orçamentaria do Projeto Básico, assim como incluiu serviços que não serão comtemplados, como apresentado no Orçamento Sintético da proposta da empresa, item 1.2 CAPINA MANUAL e item 1.3 ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. Deste modo a empresa descumpriu o item 5.3.1 do Edital; S C CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.676.296/0001-19, com o valor de R$ 1.044.441,05, a empresa apresentou como Proposta de Preços uma cópia do Projeto Básico, onde facilmente é possível identificar tal fato; Empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea i. Na documentação da Proposta de Preços não foi constatado o fornecimento e apresentação do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e específica no Edital da Tomada de Preços; DAVI MENDONÇA NUNES, CNPJ: 37.118.550/0001-10, com o valor de R$ 950.921,81, a empresa não apresentou na proposta a Planilha Orçamentaria, com quantidades, preços unitários, parciais e totais. Deste modo a empresa descumpriu o item 5.3.1 alínea b, do Edital. CLASSIFICAR as propostas de preços das empresas: JOSÉ ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA, CNPJ: 08.866.317/0001-17, com o valor de R$ 942.952,24; ATHIE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 21.189.155/0001-98, com o valor de R$ 991.867,47; CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ: 13.269.099/0001-73, com o valor de R$ 747.472,27; COTRAL CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA, CNPJ: 63.420.590/0001-21, com o valor de R$ 886.541,18 - nas propostas apresentadas pelas licitantes não foi detectado nenhuma inconformidade, portanto seguindo o modelo proposto pelo Edital. Os documentos apresentados contemplam todos os itens do Projeto Básico. Declarar Vencedora a empresa CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ: 13.269.099/0001-73, com o valor global de R$ 747.472,27 (Setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do edital da Tomada de Preços nº 009/2022. Em prosseguimento, a Comissão Permanente de Licitação CPL, após informar o resultado da fase de julgamento das propostas de preços, com base no PARECER TÉCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso administrativo, conforme subitem 8.1.1, alínea (b) do edital e Art. 109, inciso I, alínea (b) da Lei federal nº 8.666/1993. Pedreiras/MA, em 19 de abril de 2023. Vagner da Assunção Neres Presidente da CPL Portaria nº 032/2023-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230261/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230261/2023. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: A G DA CRUZ COMERCIO, inscrita no CNPJ 69.386.324/0001-06. OBJETO: contratação de empresa para de fornecimento de oxigênio medicinal, para atender as necessidades do hospital do Município de Saúde Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 043/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil, quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 11.250,00, Exercício 2023 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.04, no valor de R$ 11.250,00. VIGÊNCIA: 05 de Abril de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: O Srº. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Srª. ANTONIA GEOVANDA DA CRUZ, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Abril de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230288/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230288/2023 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e a empresa: JOAQUIM VIEIRA BARROSO, inscrita no CNPJ 04.195.575/0001-68. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de moveis projetados, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 045/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 5.910,00 (cinco mil, novecentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0204.041220002.2.011 Gestão da Secretaria Municipal de Planejamento , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 5.910,00. VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secretário Municipal de Planejamento, pela Contratante e o(a) Sr.(a) JOAQUIM VIEIRA BARROSO, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Abril de 2023. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO Secretário Municipal de Planejamento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230289/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230289/2023 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa: JOAQUIM VIEIRA BARROSO, inscrita no CNPJ 04.195.575/0001-68. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de moveis projetados, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 045/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 113.804,45 (cento e treze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0218.081220002.2.071 Gestão do Fundo da assistência Social , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 113.804,45. VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Mun. de Assistência Social, pela Contratante e o(a) Sr.(a) JOAQUIM VIEIRA BARROSO, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Abril de 2023. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secretária Mun. de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230290/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230290/2023 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: JOAQUIM VIEIRA BARROSO, inscrita no CNPJ 04.195.575/0001-68. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de moveis projetados, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 045/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 41.609,68 (quarenta e um mil, seiscentos e nove reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 41.609,68. VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) JOAQUIM VIEIRA BARROSO, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Abril de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230291/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230291/2023 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: JOAQUIM VIEIRA BARROSO, inscrita no CNPJ 04.195.575/0001-68. OBJETO: contratação de empresa para aquisição de moveis projetados, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 045/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 41.059,68 (quarenta e um mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 41.059,68. VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) JOAQUIM VIEIRA BARROSO, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Abril de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230292/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230292/2023 . PARTES: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa: J E C DA COSTA NETO - ME, inscrita no CNPJ 17.212.365/0001-82. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de produtos para composição de kits de enxoval de bebê, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, con forme PREGÃO Nº PE 024-2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0207.081220002.2.027 Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.15, no valor de R$ 90.000,00. VIGÊNCIA: 05 de Abril de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Mun. de Assist. Social, pela Contratante e a Sr.(a) JOSE EDVALDO CARVALHO DA COSTA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Abril de 2023. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secretária Mun. de Assist. Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230295/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230295/2023 . PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa: A. DE A. MARTINS EIRELI, inscrita no CNPJ 39.372.769/0001-76. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de ares-condicionados, destinados a suprir as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 051/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 37.360,00 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0219.123610008.2.087 Gestão do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 37.360,00. VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) ALICE DE ALENCAR MARTINS, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Abril de 2023. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

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