CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
RESOLVEM
CONCEDER benefício de pensão por morte a MARIA DE LOURDES BRITO SILVA, portador do RG nº 056772612015-1 e do CPF nº 236.763.613-34, na condição de cônjuge da ex-servidor público municipal, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, falecido em data de 25.09.2015, que se encontrava aposentado à data do óbito, no cargo de auxiliar de serviço de apoio administrativo, matricula 83, o benefício será rateado em duas partes (companheira, Sra. LUCILENE DA SILVA MAIA) com fundamento legal no Acórdão proferido no Autos da Ação de Concessão de Pensão Por Morte de Nº 0000050-24.2017.8.10.0051, proferido pelo o Egrégio TJ/MA, no valor mensal de R$ 1.069,13 (mil e sessenta e nove reais e treze centavos).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 25 de abril de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.213,54
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90 R$ 424,73Representação Efetiva, conforme art. 78, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 500,00Remuneração do cargo efetivoR$ 2.138,27CÁLCULOS DA PENSÃOPensão por Morte (2/2) R$ 1.069,13
Pedreiras - MA, 25 de abril de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP