Diário oficial

NÚMERO: 793/2023

03/05/2023 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 20/2023
ERRATA. A Portaria nº 20/2023
ERRATA. A Portaria nº 20/2023, Edição nº 743 de 24/04/2023, em nome da secretaria municipal de Assistência Social ao senhor FRANCIELLE SILVA MORAISG, retificamos:

ONDE SE LÊ: II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2.071 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

LÊ_SE: II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2.071 - GESTÃO DO FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 010000000-RECURSOS ORDINARIOS.

Pedreiras-Ma, 24 de abril de 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 20/2023
ERRATA. A Portaria nº 20/2023
ERRATA. A Portaria nº 20/2023, Edição nº 743 de 24/04/2023, em nome da secretaria municipal de Assistência Social ao senhor CRISTINO SOUSA ALENCAR FILHO, retificamos:

ONDE SE LÊ: II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2.071 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

LÊ_SE: II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2.071 - GESTÃO DO FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 010000000-RECURSOS ORDINARIOS.

Pedreiras-Ma, 24 de abril de 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 068/2023
PORTARIA Nº068/2023
PORTARIA Nº068/2023

O Secretário de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

I Conceder a Sr.ª Maria Vanusa Inácio Pereira Leite, Chefe de Gabinete, portadora do CPF N°521.946.633-04, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, durante os dias 04 e 05 de maio de 2023, onde a mesma atuará junto ao Escritório Acerte e Gerência do Governo da Caixa Econômica Federal, para tratar assuntos de interesse do Município.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 03 DE MAIO DE 2023.

DAMIÃO FELIPE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 082/2023
PORTARIA Nº 082/2023.
PORTARIA Nº 082/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. André Alves Nunes, Motorista, portador do CPF n° 990.677.143-72 e RG n° 1222056990, SSP/MA o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem já realizada à São Luis-MA, no dia 02 de maio de 2023, onde foi transportar paciente.II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 03 de maio de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 121/2023
PORTARIA R.H. nº. 121/2023
PORTARIA R.H. nº. 121/2023

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao primeiro quinquênio 2013/2018, a serem gozados de 03/05/2023 a 01/08/2023, do cargo de Agente Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 03 de maio de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 121-A/2023
PORTARIA R.H. nº. 121-A/2023
PORTARIA R.H. nº. 121-A/2023

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). MANUELA CEYLLANE NUNES DE OLIVEIRA CARVALHO, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao segundo quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 03/05/2023 a 01/08/2023, do cargo de Professor (a), junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 03 de maio de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 001/2023
Errata Nº001 ao Edital de Republicação 1/2023
Errata Nº001 ao Edital de Republicação 1/2023 do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar

A Comissão Especial Eleitoral responsável pelo Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, realiza alteração nos itens do Edital de Republicação nº1/2023 - CMDCA/CEE que define diretrizes para o processo de escolha e candidatura a membro do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e dá outras providências para o quadriênio 2024/2028.

SENDO:

ONDE SE LÊ: Define diretrizes para o processo eleitoral e candidatura a membro do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e dá outras providências.;

LER-SE: Define diretrizes para o processo de escolha e candidatura a membro do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e dá outras providências.ONDE SE LÊ: O Presidente da Comissão Municipal Especial Eleitoral de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na forma regimental e em conformidade com a Resolução nº3/2023 CMDCA de 14 de março de 2023 que estabelece as normas para a realização do processo eleitoral, para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e seus respectivos suplentes.;

LER-SE: O Presidente da Comissão Especial Eleitoral de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na forma regimental e em conformidade com a Resolução nº3/2023 CMDCA de 14 de março de 2023 que estabelece as normas para a realização do processo de escolha, para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e seus respectivos suplentes..

ONDE SE LÊ: Art. 1º - O processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranhão.;

LER-SE: Art. 1º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranhão.ONDE SE LÊ: Art. 4º, §2º, Inciso IV;

LER-SE: Art. 4º, §2º, Alínea d.

ONDE SE LÊ: Inciso V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX;

LER-SE: IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX respectivamente.

ONDE SE LÊ: CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL;

LER-SE: CAPÍTULO V DO PROCESSO DE ESCOLHA.

ONDE SE LÊ: Art. 31º, Inciso III Remeter a documentação referente ao processo eleitoral à Comissão Especial Eleitoral;

LER-SE: Art. 31º, Inciso III Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral.

ONDE SE LÊ: Art. 39º - O processo eleitoral para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados.;

LER-SE: Art. 39º - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados.

ONDE SE LÊ: Art. 39º, Inciso I Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso;

LER-SE: Art. 39º - Art. 39º, Inciso I Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

ONDE SE LÊ: Art. 39º, Inciso IV É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo eleitoral;

LER-SE: Art. 39º, Inciso IV É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

ONDE SE LÊ: Art. 39º, Inciso VI Todo o processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital;

LER-SE: Art. 39º, Inciso VI Todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.

ONDE SE LÊ: Art. 39º, Inciso VII O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo Eleitoral em data unificada;

LER-SE: Art. 39º, Inciso VII O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha em data unificada.

ONDE SE LÊ: Nilma Araújo Melo Presidente Comissão Especial Eleitoral;

LER-SE: Nancilde Roque de Oliveira Presidente Comissão Especial Eleitoral.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Pedreiras/MA, em 03 de maio de 2023.

Nancilde Roque de OliveiraPresidente Comissão Especial Eleitoral

Adrinaldo Silva BezerraPresidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 16/2023
ERRATA. A Portaria nº 16/2023,
ERRATA. A Portaria nº 16/2023, Edição nº 743 de 17/04/2023, em nome da secretaria municipal de Assistência Social a senhora VANDA TEIXEIRA DE LIRA NETA, retificamos:

ONDE SE LÊ: II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2.071- GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

LÊ_SE: II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2.071 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

Pedreiras-Ma, 17 de abril de 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa

Secretária de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO - ALTERA: 7/2023
Resolução/CMDCA Nº7/2023.
Resolução/CMDCA Nº7/2023.

Altera a Comissão Municipal Especial Eleitoral paritária do CMDCA sobre o Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares 2023, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais.

Considerando a Lei Federal 8.069/90;

Considerando a Lei Municipal nº1.507/2021;

Considerando a Resolução nº231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em Assembleia Extraordinária realizada em 03 de maio de 2023.

Resolve:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Alterar a Comissão Especial Eleitoral paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA.

CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º - A presente Comissão Especial Eleitoral é composta de 04 membros titulares, sendo 02 do poder público e 02 da sociedade civil, todas com representação no CMDCA, a saber.

Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros:

I.Maiara Cristina Pereira da Silva União dos Moradores da Vila das Palmeiras (UMVIP);

II.José de Ribamar Soares Macedo Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição - Povoado Pau DArco;

III.Nancilde Roque de Oliveira Secretaria Municipal de Assistência Social; e,

IV.Adrinaldo Silva Bezerra Secretaria Municipal de Juventude.

CAPÍTULO IIIDA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 4º- A Comissão Especial Eleitoral realizará o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

'a71º - A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação.

'a72º - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial Eleitoral:

a)Notificar os candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de defesa;

b)Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências se necessário.

'a73º - A decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de clareza.§4º - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados que encaminhará um relatório ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).Art. 5º- Cabe ainda à Comissão Especial Eleitoral:

I.Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição;

II.Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III.Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista, prova e votação;

IV.Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar de Pedreiras a designação do efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

V.Selecionar, junto aos órgãos públicos e entidades da sociedade civil de Pedreiras/MA, mesários e escrutínios.

VI.Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha unificado.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Pedreiras/MA, 03 de maio de 2023.

Adrinaldo Silva Bezerra

Presidente do CMDCA

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