“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E A CRIAÇÃO DOS POLOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS -MA.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Art. 1° - A Rede Pública de Ensino do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão é constituída oficialmente por Estabelecimentos de Ensino que oferecem a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, com suas respectivas denominações e endereços:
EDUCAÇÃO INFANTIL - ZONA URBANA
N°NOME DA ESCOLAENDEREÇO01Jardim de Infância Branca de NeveRua Crescêncio Raposo, s/n, Centro.02Jardim de Infância Pingo de GenteRua da Palmeirinha, s/n, Bairro do Engenho.03Jardim de Infância Fátima RomaAv. Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal.04Jardim de Infância Professor José de Ribamar OliveiraRua Raimundo Rodrigues, s/n, Bairro Vila das Palmeiras.EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR ZONA URBANA
N°NOME DA ESCOLAENDEREÇO01Unidade de Ensino Imaculada ConceiçãoRua Tenente Helvécio, s/n, Bairro Maria Rita.02Unidade de Ensino Balão MágicoRua Projetada, s/n, Bairro São Francisco.
03Unidade de Ensino Naíse Trindade dos SantosRua da Ponte, s/n, Bairro Matadouro.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR - ZONA URBANA
N°NOME DA ESCOLAENDEREÇO01Unidade de Ensino Reino InfantilRua da Palmeirinha, n° 730, Bairro Engenho.02Unidade de Ensino Professor Ernildo de Oliveira GomesRua Raimundo Anselmo, s/n, Bairro São Francisco.03Unidade de Ensino Manoel TrindadeRua das Laranjeiras, s/n, Bairro Goiabal.04Unidade de Ensino Professora Wilna BezerraRua da Praça, s/n, Bairro Diogo.05Unidade de Ensino Zeca BrancoAvenida Rio Branco, s/n, Centro.06Unidade de Ensino João MenezesAvenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Bairro Goiabal.ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/MODALIDADE EJA - ZONA URBANA
N°NOME DA ESCOLAENDEREÇO01Colégio Dr. Herschell CarvalhoRua Francisco Sá, s/n, Centro.02Unidade de Ensino Carlos MartinsAvenida Marly Boueres, s/n, Bairro Mutirão.03Unidade de Ensino Janoca MacielRua do Seringal, s/n, Bairro Seringal.04Unidade de Ensino Raimundo MonteiroTravessa Palmeirinha, s/n, Bairro Engenho.Art. 2° - Os Estabelecimentos de Ensino localizados na Zona Rural do Município de Pedreiras - MA oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, com suas respectivas denominações e localidades:
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR - ZONA RURAL
N°NOME DA ESCOLALOCALIDADE01Unidade de Ensino Castro AlvesPovoado Santa Cantídia.02Unidade de Ensino Coelho NetoPovoado Barriguda do Insono.03Unidade de Ensino Gomes de SousaPovoado São Manoel.04Unidade de Ensino João RodriguesPovoado Maribondo.05Unidade de Ensino Monteiro LobatoPovoado Morada Nova.06Unidade de Ensino Antão Gomes de MenezesPovoado Trindade.07Unidade de Ensino Regino ValePovoado Lago da Onça.08Unidade de Ensino Benilde NinaPovoado Alto de Areia.09Unidade de Ensino Clodomir CardosoPovoado Angical I.10Unidade de Ensino Cota CordeiroPovoado Sítio Novo.11Unidade de Ensino José Carvalho BrancoPovoado Pacas.12Unidade de Ensino Monte PascoalPovoado Bom Lugar.13Unidade de Ensino Sotero dos ReisPovoado São Raimundo.14Unidade de Ensino Manoel RomárioPovoado Pau D'Arco.15Unidade de Ensino Elias RodriguesPovoado Marianópolis.16Colégio José Feliciano dos SantosPovoado Eira.Parágrafo único - todos os estabelecimentos de Ensino da Zona Rural oferecem educação infantil e ensino fundamental regular, porém, a Unidade de Ensino Regino Vale, oferece também, a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Art. 3° - O Poder Público Municipal de Pedreiras, através da Secretaria Municipal de Educação, é responsável pela gestão dos recursos direcionados a estruturação, manutenção e funcionamento da Rede Pública Municipal de Ensino.
DISPOSIÇÃO DOS POLOS - ZONA RURAL
Art. 4° - Os Polos das Unidades de Ensino da Zona Rural de Pedreiras - Maranhão, ficam constituídos em 05 (cinco) Polos da seguinte forma:
I - POLO I, representado pela Unidade de Ensino Clodomir Cardoso;
II - POLO II, representado pela Unidade de Ensino Benilde Nina;
III - POLO III, representado pela Unidade de Ensino Elias Rodrigues;
IV- POLO IV, representado pela Unidade de Ensino Cota Cordeiro;
V- POLO V, representado pela Unidade de Ensino Monte Pascoal.
Art. 5° - A Unidade Ensino Clodomir Cardoso, localizada no Povoado Angical I, agregará os seguintes Estabelecimentos de Ensino:
I- Unidade de Ensino Antão Gomes de Menezes, localizada no Povoado Trindade;
II - Unidade de Ensino Sotero dos Reis, localizada no Povoado São Raimundo.
Art. 6° - A Unidade de Ensino Benilde Nina, localizada no Povoado Alto de Areia, agregará os seguintes Estabelecimentos de Ensino:
I- Unidade de Ensino Manoel Romário, localizada no Povoado Pau D'Arco;
II - Unidade de Ensino João Rodrigues, localizada no Povoado Maribondo.
Art. 7° - A Unidade de Ensino Elias Rodrigues, localizada no Povoado Marianópolis, agregará o seguinte Estabelecimento de Ensino:
I-Unidade de Ensino José Carvalho Branco, localizada no Povoado Pacas.
Art. 8°- A Unidade de Ensino Cota Cordeiro, localizada no Povoado Sítio Novo, agregará os seguintes Estabelecimentos de Ensino:
I - Unidade de Ensino Gomes de Sousa, localizada no Povoado São Manoel;
II - Unidade de Ensino Coelho Neto, localizada no Povoado Barriguda do Insono;
II - Unidade de Ensino José Feliciano, localizada no Povoado Eira.
Art. 9° - A Unidade de Ensino Monte Pascoal, localizada no Povoado Bom Lugar, agregará os seguintes Estabelecimentos de Ensino:
I - Unidade de Ensino Regino Vale, localizada no Povoado Lago da Onça;
II - Unidade de Ensino Castro Alves, localizada no Povoado Santa Cantídia.
Art. 10 - A Unidade de Ensino Monteiro Lobato, localizada no Povoado Morada Nova, fica destituída de Polo, a qual terá seus cursos reconhecidos e regularizada individualmente.
Art. 11 - A referida Lei facilitará os Processos de Reconhecimento dos Cursos dos Estabelecimentos Educacionais do Sistema Municipal de Ensino e a Regularização de Vida Escolar dos alunos.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Lei n° 1.453 de 26 de julho de 2018 e as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE MAIO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal