“ESTABELECE REGRAS PARA O RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO IMPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, WESCLEY BRITO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores públicos municipais inativos;
CONSIDERANDO a necessária sistematização do conjunto de informações quantitativas e qualitativas para a gestão eficaz da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que para realizar um trabalho eficiente e eficaz no âmbito do Instituto Municipal de Seguridade de Pedreiras, faz-se necessária a atualização dos dados cadastrais de seus segurados;
CONSIDERANDO a obrigação estabelecida por meio do Decreto Federal nº 8373/2014, de prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e de padronização de sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição;
CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo será necessário realizar censo para recadastramento de todos os servidores públicos municipais, inclusive os inativos,
RESOLVE:
Art. 1º. O presente Edital detalha as normas gerais e os procedimentos para a realização do Censo Cadastral dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras.
'a7 1º. Concluído o processo de recenseamento será emitido comprovante e entregue ao servidor.
Art. 2º. O censo cadastral possui caráter obrigatório e deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor público inativo, que deverá comparecer no local de recenseamento, portando cópia dos documentos discriminados no Anexo I.
'a7 1º. O servidor que comparecer na unidade de atendimento com a documentação incompleta ou de qualquer forma diferente do estabelecido no caput não será recadastrado.
§ 2º. O não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento dos proventos.
Art. 3º. O recenseamento será realizado no período 12 a 16 de junho de 2023, no Centro Auditório da Secretaria Municipal de Saúde (antigo auditório da CDL) que fica localizado na Rua Manoel Trindade Nº 145, Centro Pedreiras - MA, de segunda a sexta feira, nos horários compreendidos entre as 08:00:00 às 14:00:00 conforme o cronograma previsto no artigo 7º deste edital.
Parágrafo Primeiro. Para evitar aglomeração desarrazoada, o recadastramento seguirá a seguinte divisão semanal:
1º dia (segunda –feira, dia 12 de junho de 2023) – Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras: ABCDEFG;
2º dia (terça- feira, dia 13 de junho de 2023) - Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras: H IJKL;
3º dia ( quarta- feira, dia 14 de junho de 2023- Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras MNO ;
4º dia (quinta-feira, dia 15 de junho de 2023) Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras P QRSTU;
5º dia (sexta-feira, dia 16 de junho de 2023) Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras VWXYZ;
Parágrafo Segundo. O servidor que não puder comparecer dentro do prazo descrito por motivo decorrente de doença deverá enviar procurador legalmente habilitado através de instrumento público de procuração, com poderes específicos, datado com prazo não inferior a 30 dias anteriores à data do recadastramento, DEVENDO O PROCURADOR APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO DO OUTORGANTE, bem como o atestado médico que justifica o seu não comparecimento, também o atestado com data não inferior a 30 dias.
Parágrafo terceiro. Os técnicos responsáveis pelo recadastramento poderão solicitar, a depender do caso, COMUNICAÇÃO COM O TITULAR DO BENEFÍCIO QUE NÃO PÔDE COMPARECER, POR MEIO DE VÍDEO CHAMADA, ou por meio de VISITA À RESIDÊNCIA OU AO LEITO HOSPITALAR.
Art. 4º. A partir do ano de 2024 a periodicidade da atualização cadastral será no mês de aniversário do servidor indo diretamente à sede do Instituto de Previdência de Pedreiras.
Art. 5º. O servidor é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Art. 6º. O Censo Cadastral será executado pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS.
Art. 7º. Toda e qualquer publicação referente ao processo estará à disposição dos interessados no mural de avisos do Prédio da Prefeitura Municipal de Pedreiras e no Diário Oficial do Município.
Art. 8º. Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo e/ou descumprimento dos prazos, e ainda, ocorrendo o não atendimento às convocações que possam ser expedidas, fica o IMPP autorizado a comunicar, de pronto, ao aposentado ou pensionista responsáveis pelas irregularidades, para ulterior saneamento.
Art. 9. Mediante solicitação decorrente do parágrafo anterior, O IMPP deverá avaliar, instruir e formalizar processo, solicitando abertura de procedimento administrativo.
Art. 10. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do aposentado, pensionista ou procurador, que responderá sob as penas da lei sobre dados falsos ou fraude documental.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. O presente edital torna seus efeitos vigentes a partir da data de sua publicação.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS, (MA), 25 DE MAIO DE 2023.
Wescley Brito da Silva
Diretor do Instituto
ANEXO I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
a)Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b)Título de Eleitor;
c)Registro Geral (RG);
d)Certidão de Nascimento ou casamento, conforme o estado civil do servidor;
e)Declaração de União Estável, se houver;
f)Comprovante de Residência atualizado (mês atual);
g)Cópia do cartão de conta corrente do Banco (conta onde é efetuado o crédito dos proventos);
h)Cópia do RG/Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
i)Portaria ou Decreto de criação da aposentadoria ou pensão.
j)Pis/Pasep