Diário oficial

NÚMERO: 429/2023

Volume: 11 - Número: 429 de 7 de Junho de 2023

07/06/2023 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - DECRETOS - DECRETA PONTO FACULTATIVO: 026/2023
DECRETO Nº 026/2023
DECRETO N† 026/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTI™ES PBLICAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PRESIDENTE DA C”MARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranh'o, no uso das atribui1Ees legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que este ano o dia em que se comemora Corpus Christi, qual seja, 08 junho, quinta-feira, antecede Pltimo dia Ptil da semana;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da C&mara Municipal na referida data.

CONSIDERANDO ainda que o Corpus Christi 3 uma solenidade religiosa crist' que celebra a institui1'o da eucaristia, um sacramento catClico em que os fi3is recebem uma pequena part7cula (hCstia) e a consomem, acreditando ser o prCprio corpo de Jesus. O Dia de Corpus Christi 3 uma data comemorativa mCvel, mas sempre celebrada numa quinta-feira.

CONSIDERANDO por fim que o ato prCprio para se estabelecer ponto facultativo 3 o decreto,


DECRETA:

Art. 1† - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 09 de junho de 2023, sexta-feira, nas depend4ncias desta Casa Legislativa Municipal.

Art. 2† - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.


Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras - MA, em 06 de junho de 2023.




M%rcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - RESOLUÇÃO -
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
RESOLU™•O N† 003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS SESSES ORDIN“RIAS DA C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
O Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o,
FAZ saber que a C&mara Municipal APROVA e eu na conformidade do Art. 103, IV, f do Regimento Interno, PROMULGO a presente RESOLU™•O:
Art. 1† - O tempo destinado ao uso da tribuna, no Grande Expediente das sessEes ordin%rias da C&mara Municipal de Pedreiras, ser% no m%ximo de 07 (sete), com toler&ncia de mais 01 (hum) minuto, para as explica1Ees de cada vereador previamente inscrito, para falar sobre assuntos de livre escolha.
Art. 2† - O tempo destinado $s Explica1Ees Pessoais, nas sessEes ordin%rias da C&mara Municipal, ser% de 02 (dois) minutos para cada vereador que desejar se manifestar, para breves comunica1Ees, convites e divulga1'o de agenda pessoal.
Art. 3† - As Explica1Ees Pessoais n'o se destinam a replicar fato externado no Grande Expediente.
Art. 4† - O vereador que desejar replicar fato externado no Grande Expediente poder% faz4-lo por aparte ou em sua fala na tribuna, de acordo com a ordem de inscri1'o, bem como poder% faz4-lo em sess'o ordin%ria seguinte.
Art. 5† - Esta Resolu1'o entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
Gabinete do Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 14 de fevereiro de 2023.

M%rcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024