Diário oficial

NÚMERO: 429/2023

07/06/2023 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - DECRETOS - DECRETA PONTO FACULTATIVO: 026/2023
DECRETO Nº 026/2023
DECRETO Nº 026/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que este ano o dia em que se comemora Corpus Christi, qual seja, 08 junho, quinta-feira, antecede último dia útil da semana;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal na referida data.

CONSIDERANDO ainda que o Corpus Christi é uma solenidade religiosa cristã que celebra a instituição da eucaristia, um sacramento católico em que os fiéis recebem uma pequena partícula (hóstia) e a consomem, acreditando ser o próprio corpo de Jesus. O Dia de Corpus Christi é uma data comemorativa móvel, mas sempre celebrada numa quinta-feira.

CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 09 de junho de 2023, sexta-feira, nas dependências desta Casa Legislativa Municipal.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras - MA, em 06 de junho de 2023.

Márcio Francigard Furtado e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - RESOLUÇÃO - DISPÕE SOBRE: 003/2023
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão,

FAZ saber que a Câmara Municipal APROVA e eu na conformidade do Art. 103, IV, f do Regimento Interno, PROMULGO a presente RESOLUÇÃO:Art. 1º - O tempo destinado ao uso da tribuna, no Grande Expediente das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Pedreiras, será no máximo de 07 (sete), com tolerância de mais 01 (hum) minuto, para as explicações de cada vereador previamente inscrito, para falar sobre assuntos de livre escolha.

Art. 2º - O tempo destinado às Explicações Pessoais, nas sessões ordinárias da Câmara Municipal, será de 02 (dois) minutos para cada vereador que desejar se manifestar, para breves comunicações, convites e divulgação de agenda pessoal.

Art. 3º - As Explicações Pessoais não se destinam a replicar fato externado no Grande Expediente.

Art. 4º - O vereador que desejar replicar fato externado no Grande Expediente poderá fazê-lo por aparte ou em sua fala na tribuna, de acordo com a ordem de inscrição, bem como poderá fazê-lo em sessão ordinária seguinte.Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 14 de fevereiro de 2023.Márcio Francigard Furtado e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras

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