Diário oficial

NÚMERO: 443/2023

Volume: 11 - Número: 443 de 30 de Junho de 2023

30/06/2023 Publicações: 6 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 26/2023
Portaria n.26º de 30 de Junho de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.26º de 30 de Junho de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a ADOLFO DE SOUSA KRAUSE, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 521.939.423-15,na qualidade de filho maior inválido do ex- servidor público municipal, ADOLFO KRAUSE NETO, aposentado á data do óbito, matricula nº 64-11, no cargo de Fiscal de Tributos, falecido e, 26.04.2010, com fundamento legal nos art. 11, da lei Municipal 1.358/2023, assim como art.40,§ 7º, I, da Constituição Federal , no valor mensal de R$: 1.802,09 ( um mil, oitocentos e dois reais, nove centavos), a contar do requerimento (17.07.2022) conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 d janeiro de 1990.R$ 510,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90 R$ 178,50Remuneração do cargo efetivoR$ 688,50Pensão com paridade, visto que concedida antes da vigência da EC nº 41/03

Vencimento, R$ 1.213,54

Quinquênio R$ 424,70R$ 1.638,24CÁLCULO DA PENSÃOVALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, § 7, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. R$ 1.638,24Julho/2022 15 dias a contar do requerimentoR$ 792,69

VALOR MÊS DE AGOSTO/2022

Vencimento, nos termo da Lei Municipal nº 1547/22 R$ 1.334,89

Quinquênio, Conforme art. 83, da Lei Municipal 861, de 05 de janeiro de 1990 R$ 467,20R$ 1.802,09Meses de setembro a dezembro/20224x R$ 1.802,09

Meses de janeiro a junho/20236x R$ 1.802,09

Valor dos proventos mensaisR$ 1.802,09

Pedreiras - MA, 30 de junho de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 27/2023
Portaria n.27º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.27º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

IVANILDA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal, exercente do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 3253-1, lotada na Secretaria Municipal de saúde, CPF nº 452.553.183-53, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e sem paridade, com base no art. 6º e 10º, da Lei Municipal nº 993/1994, bem como no art.40,§ 1º, I da Constituição Federal c/c art. 1, da Lei Federal 10887/04, no valor de R$ 1.878,00 (mil e oitocentos e setenta e oito reais) mensais, na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.426/2016R$ 2.424,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 242,40Remuneração do cargo efetivoR$ 2.666,40CÁLCULO DOS PROVENTOS INTEGRAISCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$:1.878,91PROVENTOSR$ 1.878,91

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 28/2023
Portaria n.28º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.28º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

MARLENE DA SILVA LEITE, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora I a IV, nível III, 20 horas, matrícula nº 0630-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32( cinco mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 29/2023
Portaria n.29º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.29º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

DULCINEIDE DANTAS DE MELO, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora I a IV, nível III, 20 horas, matrícula nº 545-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32( cinco mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 30/2023
Portaria n.30º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.30º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

ICLEIA FERREIRA DE MELO REGADAS, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora nível III, 20 horas, matrícula nº 581-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32( cinco mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 31/2023
Portaria n.31º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.31º de 30 de junho de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

ELINETE FERREIRA DA SILVA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora nível II, 20 horas, matrícula nº 0548-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 4.746,11(quatro mil e setecentos e quarenta e seis reais e onze centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 3.796,89

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 949,22Remuneração do cargo efetivoR$ 4.746,11TOTAL DOS PROVENTOSR$ 4.746,11

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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