Diário oficial

NÚMERO: 445/2023

14/07/2023 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 32/2023
Portaria n.32º de 14 de Julho de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.32º de 14 de Julho de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a LUIS FILHIPE RIBEIRO DA FONSECA, portador do CPF nº 616.136.203-14, brasileiro, de natureza temporária até 12 de junho de 2029, data de sua maioridade previdenciária, na qualidade de filho menor da ex-servidora pública municipal, ELZY RIBEIRO DA FONSECA, matricula nº 196-1, falecida em 24.03.2022,no exercício do cargo de merendeira, com lotação na secretaria municipal de educação, com fundamento legal no art. 152, da Lei Municipal nº 861/1990 e do art. 11, da Lei Municipal de nº 1.358/2013, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.575,60, à contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 14 de julho de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DA FALECIDA À DATA DO OBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 d janeiro de 1990.R$ 1.212,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90 R$ 363,60Remuneração do cargo efetivoR$ 1.575,60CÁLCULO DA PENSÃOVALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, § 7, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. R$ 1.575,60Meses abril a dezembro/20229x R$ 1.575,60Meses janeiro a junho/20236x R$ 1.575,60Valor dos proventos mensaisR$ 1.575,60

Pedreiras - MA, 14 de julho de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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