Diário oficial

NÚMERO: 448/2023

Volume: 11 - Número: 448 de 31 de Agosto de 2023

31/08/2023 Publicações: 2 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 39/2023
Portaria n.39º de 31 de Agosto de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.39º de 31 de Agosto de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a ARISMAR NUNES CORDEIRO SOUSA, CPF nº 44*.749.***-87, na qualidade de cônjuge do ex-servidor público municipal, JAIME BATISTA DE SOUSA, matrícula nº1403-1, falecido em 17.06.2020, que se encontrava aposentado à data do óbito, no cargo de vigia, com fundamento legal no art. 11, da Lei Municipal nº 1.358/2013 e art. 40, §7º I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.320,00 ( um mil e trezentos e vinte reais), a conta do requerimento (24.04/23), conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 d janeiro de 1990.R$ 1.045,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90 R$ 52.25Total dos proventosR$ 1.097,25PROVENTOS DE PENSÃO INTEGRALVALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, § 7, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. R$ 1.097,25Salário mínimo de 2023R$ 1.320,00

Abril de 2023 proporcional ao requerimento 7 diasR$ 308,00Meses de maio a julho3x R$ 1.320,00

PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.320,00

Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 40/2023
Portaria n.40º de 31 de Agosto de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.40º de 31 de Agosto de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

FRANCISCA MARIANO DOS SANTOS, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora nível III, 20 horas, matrícula nº 0550-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e §5º , do art. 40, da Constituição Federal, no valor R$ 5.278,32(cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de agosto 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo pós-graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal nº 1.286/2009 com alterações da Lei municipal nº 1.524/2021.R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de agosto 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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