CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
RESOLVEM
CONCEDER benefício de pensão por morte a ARISMAR NUNES CORDEIRO SOUSA, CPF nº 44*.749.***-87, na qualidade de cônjuge do ex-servidor público municipal, JAIME BATISTA DE SOUSA, matrícula nº1403-1, falecido em 17.06.2020, que se encontrava aposentado à data do óbito, no cargo de vigia, com fundamento legal no art. 11, da Lei Municipal nº 1.358/2013 e art. 40, §7º I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.320,00 ( um mil e trezentos e vinte reais), a conta do requerimento (24.04/23), conforme cálculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 d janeiro de 1990.R$ 1.045,00
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90 R$ 52.25Total dos proventosR$ 1.097,25PROVENTOS DE PENSÃO INTEGRALVALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, § 7, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. R$ 1.097,25Salário mínimo de 2023R$ 1.320,00
Abril de 2023 – proporcional ao requerimento – 7 diasR$ 308,00Meses de maio a julho3x R$ 1.320,00
PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.320,00
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP