“OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPETRO AUTISTA (TEA) NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Pedreiras/MA, tanto as escolas da rede pública quanto os estabelecimentos da rede privada obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal