Diário oficial

NÚMERO: 570/2023

Volume: 11 - Número: 570 de 13 de Setembro de 2023

13/09/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.576/2023
LEI MUNICIPAL Nº1.576, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº1.576, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPETRO AUTISTA (TEA) NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Pedreiras/MA, tanto as escolas da rede pública quanto os estabelecimentos da rede privada obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.577/2023
LEI MUNICIPAL Nº1.577, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº1.577, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS, CASA DE SHOW, BOTECOS E SIMILARES, ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO A MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, hotéis, motéis, pousadas, casa de show, botecos e similares, obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que esteja ou se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Pedreiras - MA.

Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento da seguinte forma:

I - Mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte; ou

II - Acompanhar a mulher que esteja ou se sinta em situação de risco até algum local que se sinta em segurança;

III - Se necessário, que seja comunicado a polícia ou patrulha Maria da Penha.

'a71º Deverão ser utilizados cartazes nas dependências do estabelecimento, principalmente, fixados nos banheiros femininos, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que esteja ou se sinta em situação de risco, contendo os dizeres:

AQUI A MULHER É PROTEGIDA!!

COMUNIQUE ALGUM DOS NOSSOS COLABORADORES SE ESTIVER EM SITUAÇÃO DE RISCO OU SENDO AMEAÇADA.

CANAL DE DENÚNCIA: DISQUE 100

Art.3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e orientar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.

Art.4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará aos estabelecimentos infratores, quando pessoa jurídica de direito privado, as seguintes penalidades:

I - Advertência, quando da primeira autuação; e,

II - Multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$500,00 (quinhentos reais) e R$5000,00 (cinco mil reais) a depender do suporte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo o seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.578/2023
LEI MUNICIPAL Nº1.578, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº1.578, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a denominação das Ruas do Loteamento Parque Henrique, denominadas de Rua 1, Rua 2, Rua 3 e seguintes, neste município, passam a ter nova denominação.

Art. 2º As Ruas localizadas no Loteamento Parque Henrique no Municipio de Pedreiras, passam a vigorar com a seguinte denominação:

1- Rua Santa Dulce

2- Rua São João Batista

3- Rua Santa Lúcia

4- Rua Santa Maria Madalena

5- Rua Santa Edwiges

6- Rua São Frei Galvão

7- Rua Santo Expedito

8- Rua Santa Mônica

9- Rua Santa Isabel

10- Rua Nossa Senhora das Graças

11-Rua São Rafael

12- Rua São Gabriel

13- Rua São Tarcísio

Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar o correto endereçamento junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como a Implantação de placa de nomenclatura, da referida Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.579/2023
LEI MUNICIPAL Nº1.579, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº1.579, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), LOCALIZADA NO BAIRRO ENGENHO.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua Travessa Palmeirinha, bairro Engenho no Município de Pedreiras-MA, de UBS MALCINA MARQUES.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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