“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO, NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS O CÓDIGO BIDIMENSIONAL “QR CODE”, VINCULADO À PÁGINA DE TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado a obrigatoriedade da inserção nas placas de obras públicas, pelos integrantes da administração direta e indireta, inclusive entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Pedreiras a utilização do código bidimensional “QR CODE” vinculado à página do portal da transparência municipal, com as informações completas sobre sua execução.
Art. 2º - A página do portal da prefeitura no link transparência, deverá relatar a qual obra o “QR CODE” está vinculada, disponibilizando para efeitos de fiscalização pública, contendo as seguintes informações:
I – Objeto contrato;
II – População atendida;
III – Valor total da obra;
IV – Valor da obra a ser executado;
V – Valor da obra, já executado;
VI – Informações da obra: Prazo de realização, com data de início e previsão do término;
VII – Empresa (s) executante (s) responsável (is) pela obra, com os respectivos números do (s) registro (s) profissional (is);
IX – Informações e documentos de todo o processo licitatório e da execução, contratual, inclusive de eventuais aditivos contratuais, com a descrição clara e justificada da necessidade de aditamento;
X – Identificação do agente público responsável pela fiscalização da obra, com número de sua matricula;
XI – dados da execução financeira, como empenhos e notas fiscais;
XII – Relatório mensal sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º - A inserção do “QR CODE” em placas de obras públicas em andamento realizar-se-á na medida em que estas forem atualizadas, conforme previsão contratual.
Art. 4º - O poder público observará a atualização das informações sempre na mesma página, de forma a manter o link do “QR CODE” sempre atualizado, independente do trâmite processual respectivo a obra vinculada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE SETEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal