Diário oficial

NÚMERO: 449/2023

Volume: 11 - Número: 449 de 29 de Setembro de 2023

29/09/2023 Publicações: 6 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 41/2023
Portaria n.41º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.41º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

MARIA VERÔNICA SATURNINO CURA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora Classe I a IV, nível III, 40 horas, matrícula nº 0479-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$10.349,63,( dez mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de setembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 7.900,49

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.975,12Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 474,02Remuneração do cargo efetivoR$ 10.349,63TOTAL DOS PROVENTOSR$ 10.349,63

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de setembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 42/2023
Portaria n.42º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.42º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

FRANCISCA CELI CAVALCANTE MELO, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora nível III, 20 horas, matrícula nº 577-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32(cinco mil e duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de setembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de setembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 43/2023
Portaria n.43º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.43º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

IONILDE DIAS DE SOUSA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora I a IV, nível III, 20 horas, matrícula nº 694-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32(cinco mil e duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de setembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de setembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 44/2023
Portaria n.44º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.44º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

ALENICE SANTOS MATOS, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora I a IV série, nível II, 20 horas, matrícula nº 245-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 4.937,81(quatro mil e novecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de setembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 3.950,25

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 987,56Remuneração do cargo efetivoR$ 4.937,81TOTAL DOS PROVENTOSR$ 4937,81

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de setembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 45/2023
Portaria n.45º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.45º de 29 de setembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a FRANCISCA NASCIMENTO SILVA, brasileira, viúva, portadora do CPF nº 0*8.5*3.37*3-0*, na qualidade de cônjuge do ex-servidor público municipal, STANLEY ROSSE PINTO PEREIRA, matrícula nº3913-1, falecido em 14.08.2023, que se encontrava aposentado no cargo de auxiliar de serviços diversos à data do óbito, com fundamento legal no art. 152, da Lei Municipal nº 861/1990 e do art. 11, da Lei Municipal nº 1.358/2013 assim como art. 40, §7º I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), à conta da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de setembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 d janeiro de 1990.R$ 1.320,00

Total dos proventosR$ 1.320,00PROVENTOS DE PENSÃO INTEGRALVALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, § 7, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. R$ 1.320,00Setembro/20231x R$ 1.320,00

PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.320,00

Pedreiras - MA, 29 de setembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 46/2023
ERRATA PORTARIA Nº. 46/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
ERRATA

PORTARIA Nº. 46/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

A Portaria nº. 46/2023 de 29 de setembro de 2023, publicada na edição extras nº. 13, de 29 de setembro de 2023, páginas 03 do Diário Oficial do Município de Pedreiras MA tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

ONDE SE LÊ:

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 09 272 0002 2.133- Manutenção e Funcionamento do Instituto de Previdência Própria - elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0203000010 Recursos do RPPS Plano Previdenciário.

LEIA-SE:

II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 09 272 0019 2.127- Manutenção e Funcionamento do Instituto de Previdência Própria - elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1800111100 Recursos do RPPS Previdenciário Executivo.

Pedreiras-MA, 29 de setembro de 2023.

FRANCISCO PEREIRA DINIZ

Portaria 074/2021 GP

Chefe de Divisão de Administração Financeira do IMPP.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito