Diário oficial

NÚMERO: 578/2023

Volume: 11 - Número: 578 de 9 de Outubro de 2023

09/10/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - CONVÊNIO - TERMO DE ADESÃO : 01/2023
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre asadministrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, CNPJ 06.184.253/0001-49, neste ato representado pela sua Prefeita, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, CPF n ***.929.713-**, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Cdigo Tributrio Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publica◊◊o do presente TERMO de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus dirios oficiais, ou em outros instrumentos de grande circula◊◊o.

O signatrio firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Pedreiras/MA, 09 de outubro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita do Município de Pedreiras/MA

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