Diário oficial

NÚMERO: 582/2023

Volume: 11 - Número: 582 de 19 de Outubro de 2023

19/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - REVOGA : 087/2023
PORTARIA Nº 087/2023-GP
PORTARIA Nº 087/2023-GP

REVOGA A PORTARIA Nº086, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº086/2023-GP, de 11 de outubro de 2023 que Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia Comissão Processante e dá outras providências, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de outubro de 2023, Edição nº580/2023, página 3.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 18 de outubro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - INSTAURA : 088/2023
PORTARIA Nº 088/2023-GP
PORTARIA Nº 088/2023-GP

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 65, VI, da Lei Orgânica do Municipio,

CONSIDERANDO o OFÍCIO SEMUS N° 2090/2023, datado de 17 de outubro de 2023, protocolado com número de ordem 13164/2023, recomendando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de infração disciplinar cometida por servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas pela servidora F.B.S., mat. 3697-1, tipificadas no Artigo 194, da Lei nº 0861, de 05 de janeiro de 1990, estando sujeito à pena prevista no artigo 191, inciso II do mesmo diploma legal.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: HELLEN VALESKA FIGUEREDO LIMA, Agente Administrativo, Mat. 2433-2, que a presidirá; WANTHED PORTELA BEZERRA, Auxiliar de Apoio Administrativo, Mat. 3502-1, como Secretário; e JOSÉ NILTON FELIPE BARBOSA, Motorista, Mat. 5671-1, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 18 de outubro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - INSTAURA : 089/2023
PORTARIA Nº089/2023 - GP
PORTARIA Nº089/2023 - GP

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 65, VI, da Lei Orgânica do Municipio,

CONSIDERANDO o OFÍCIO ADM N° 470/2023, datado de 17 de outubro de 2023 protocolado com número de ordem 13218/2023, recomendando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor T.P.O. mat. 9166-1, tipificadas no Artigo 191, incisos II da Lei n° 0861, de 05 de janeiro de 1990, estando sujeito à pena prevista no artigo 186, inciso III do mesmo diploma legal.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: BARBARA KADJA FIGUEREDO LIMA DE ALBUQUERQUE, Agente Administrativo, Mat. 6012-1, que a presidirá; SEBASTIANA DARCK SOUSA PEREIRA, AOSD, Mat. 3634-1, como Secretária; e FRANCISCO FLORÊNCIO DE SOUSA, Motorista, Mat. 5638-2, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. Pedreiras MA, 18 de outubro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.584/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

CRIA A PREMIAÇÃO PROFESSOR INOVADOR PARA OS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado a premiação "PROFESSOR INOVADOR", ao final de cada ano letivo para os níveis fundamentais, nas redes públicas de ensino no município de Pedreiras.

Art. 2º - Serão selecionados 02 (dois) professores de cada escola que se destacarem com o desenvolvimento de projetos educativos.

'a7 1º Os projetos educativos, que trata este artigo, deverão ser dentro das áreas de Português, Matemática, História, Geografia, Inglês, Artes e Educação Física.

'a7 2º Os professores poderão desenvolver seus projetos com o número ilimitado de alunos.

Art. 3º - O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo, ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de dezembro, os professores que melhor desenvolverem projetos educativos durante o ano, para receber a premiação "PROFESSOR INOVADOR".

Art. 4º - A premiação "PROFESSOR INOVADOR" será feita através de entrega de placa de homenagem, em Sessão Solene, no DIA DO PROFESSOR comemorado no dia 15 de outubro, do ano subsequente, pela Câmara de Vereadores.

Parágrafo único. A entrega da premiação poderá ser feita no próximo dia útil, quando houver necessidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DE OUTUBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.585/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.585, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.585, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública a Associação Comunitária Cultural, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 02.519.105/0001-87, com sede na Rua Maneco Rego nº 875, Centro, Município de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração o exame da regularidade da documentação da referida Associação, tudo em consonância com as disposições legais pertinentes à matéria.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DE OUTUBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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