Diário oficial

NÚMERO: 451/2023

01/11/2023 Publicações: 6 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 47/2023
Portaria n.47º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.47º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

MARIA DE LOURDES QUINDERÉ MARTINS, servidora pública municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, matrícula nº 0332-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 1.716,00(mil e setecentos e dezesseis reais) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 1.320,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 396,00Remuneração do cargo efetivoR$ 1.716,00TOTAL DOS PROVENTOSR$ 1.716,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 48/2023
Portaria n.48º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.48º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

EDINALVA FELISMINO DA SILVA, servidora pública municipal, portadora do CPF nº 4*0.2*6.9*3-3*, exercente do cargo de professora I a IV, nível III, 40 horas, matrícula nº 0574-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$10.349,63,( dez mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 7.900,49

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.975,12Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 474,02Remuneração do cargo efetivoR$ 10.349,63TOTAL DOS PROVENTOSR$ 10.349,63

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 49/2023
Portaria n.49º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.49º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

IVANILMA SILVA SOUSA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, nível III, 20 horas, matrícula nº 0552-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32(cinco mil e duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 50/2023
Portaria n.50º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.50º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

FRANCISCA DE JESUS COSTA SANTOS, servidora pública municipal, portadora do CPF nº 7*5.1*6.1*3-*9 exercente do cargo de professora nível III, 20 horas, matrícula nº 0549-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32(cinco mil e duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 51/2023
Portaria n.51º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.51º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA, brasileira, viúva portadora do CPF nº 9*8.8*7.9*3-4*, sem paridade, na qualidade de cônjuge do servidor público municipal, KLEISER SILVA BEZERRA DOS SANTOS, falecido em 29.09.2023, no exercício do cargo de agente administrativo, matricula nº 3450-1,com lotação na Secretaria Municipal de Segurança pública e trânsito, com fundamento legal nos art. 152 e 154, I,a da lei Municipal 861/1990 e art. 15, II,a da lei Municipal 1.358/2013, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.535,12 (mil e quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos)a contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.334,89

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 200,23Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.535,12CÁLCULOS DA PENSÃOVALOR DO BENEFÍCIO, CONFORME ART. 40, §7, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALR$ 1.535,89VALOR DOS PROVENTOS MENSAISR$ 1.535,89

Pedreiras - MA, 31 de outubro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 52/2023
Portaria n.52º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.52º de 31 de outubro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a FRANCISCO FERREIRA FILHO, brasileiro, viúvo, portador do CPF nº 1*6.9*9.5*3-1*, na qualidade de cônjuge da ex-servidora pública municipal, MARIA FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº111-1, falecida em 02.07.2023, que se encontrava aposentada no cargo de Atendente de Enfermagem à data do óbito, com fundamento legal no art. 152, da Lei Municipal nº 861/1990 e do art. 11, da Lei Municipal nº 1.358/2013 assim como art. 40, §7º I, da Constituição Federal, e art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, no valor mensal de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais, à conta da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de outubro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOProventos, nos termos do art. 40, §7º, III, b, da Constituição Federal.R$ 1.320,00

Total dos proventosR$ 1.320,00PROVENTOS DE PENSÃO VALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, § 7, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. R$ 1.320,00Julho/2023 30 dias, contados a partir da data do óbito. R$ 1.277,41

Agosto a outubro/20233x R$1.320,00PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.320,00

Pedreiras - MA, 31 de outubro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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