DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A REALIZAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº044, de 20 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que a Conferência de Cultura do Município de Pedreiras é uma instância de participação social e articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora para a realização da 5ª Conferência Municipal de Cultura de Pedreiras que terá como tema: Democracia e Direito à Cultura”.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sendo:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a)Maurício Monteiro Bezerra; e
b)Álvaro Gomes Pacheco Filho; e
II – Representantes da Sociedade Civil:
a)Felipe Porto Rodrigues; e
b)Margarida de Araújo Abreu.
Art. 3 º Compete a Comissão Organizadora:
I - elaborar o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Cultura.
II - coordenar e promover as atividades dos Grupos de Trabalho e da plenária da 5ª Conferência Municipal de Cultura.
III - propor aperfeiçoamentos e aprovar proposta de programação dos Grupos de Trabalho da 5ª Conferência Municipal de Cultura.
IV - contribuir na coleta, organização e sistematização de dados e informações qualitativas e quantitativas relativas aos Grupos de Trabalho e à 5ª Conferência Municipal de Cultura.
V - contribuir na elaboração do relatório dos Grupos de Trabalho e do relatório final da 5ª Conferência Municipal de Cultura.
VI - deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Cultura.
VII - outras funções correlatas e previstas no Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras - MA, 23 de outubro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal