Diário oficial

NÚMERO: 591/2023

23/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.587/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NOS PRECEITOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Autoriza a criação de CNPJ municipal com o nome empresarial das seguintes instituições: Gabinete do(a) Prefeito(a), Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Secretaria Municipal da Juventude, Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais e Políticas Públicas, Secretaria Municipal para Assuntos Políticos e Controladoria Municipal.

CAPÍTULO II

GABINETE DO(A) PREFEITO(A)

Art. 2º. Fica instituído a criação do CNPJ do Gabinete do(a) Prefeito(a), pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - incumbido de prestar assistência direta ao(a) Prefeito(a) Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições; Assistir o (a) Prefeito(a) Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais; Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do(a) Prefeito(a) Municipal; Cooperar com a Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos nos trabalhos de comunicação entre o(a) Prefeito(a) e os demais órgãos da Administração Municipal; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do(a) prefeito(a); Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; Controlar, em conjunto com o Secretário de Governo e Projetos Estratégicos, os prazos para sanção e veto de leis; Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; Atender e encaminhar os interesses aos órgãos competentes da Prefeitura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal de Administração, pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - Incumbida coordena e executa os sistemas de administração, atuar no uso de bens e equipamentos; no tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis; na comunicação administrativa, no arquivo, documentação e telefonia; na manutenção do transporte oficial, entre outros. Também é sua atribuição cuidar de toda a parte dos Recursos Humanos, além de atuar no recrutamento, seleção, treinamento e pagamento dos profissionais do município. Além disso, coordena a formulação do plano de ação do governo municipal e dos programas da secretaria. Outra função é assessorar os órgãos da prefeitura em assuntos administrativos.

CAPÍTULO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 4º. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal de Finanças, pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - incumbida de planejar e executar a política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços, executar a política financeira do município, atentando para a otimização de gastos e dispêndios, executar a contabilidade geral do município e acompanhar aexecução contábil dos fundos e de órgãos da administração indireta, planejar, dirigir e executar as políticas tributária, financeira fiscais e econômicas, arrecadação tributária, fornecer elementos para instruir as estimativas de receitas e despesas das leis de orçamento anual, em articulação com a assessoria de gabinete do(a) prefeito(a), informar à procuradoria geral os créditos de natureza tributária e não tributaria, passíveis de inscrição na dívida efetiva, controlar a execução orçamentária.

CAPÍTULO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 5º. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I Incumbida de formular e desenvolver a política municipal de saúde, com participação da sociedade, por meio do cuidado oportuno, eficiente, efetivo, com afeto e equidade para a população, promovendo a integração regional das redes de atenção, ser instituição de excelência na gestão da Saúde Pública.

CAPÍTULO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - Incumbida de executar e avaliar a política municipal de formação profissional e preparação para o trabalho, bem como todas as ações de assistência social institucionais. Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo serviços de Proteção Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos que dela necessitarem.

CAPÍTULO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Art. 7º. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pessoa jurídica da Administração pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - Incumbida de elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos Pedreirenses. Os projetos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras, de maior ou menor impacto, tenham sempre como foco o atendimento eficiente das demandas da população, execução de obras públicas de infraestrutura no nosso Município e também na prestação de serviços de qualidade junto ao público e ainda, apoiar o gestor municipal em suas ações.

CAPÍTULO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

Art. 8º. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, pessoa jurídica da Administração pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - Incumbida de planejar, coordenar e promover o setor agropecuário, a pesca e a aquicultura em Pedreiras, por meio de ações sustentáveis e inovadoras no seu foco de atuação e na instituição de políticas públicas, visando o desenvolvimento rural do Município.

CAPÍTULO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

Art. 9º. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, pessoa jurídica da Administração pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - Incumbida dadefesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através de órgãos e mecanismos de segurança pública com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Município.

CAPÍTULO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

Art. 10. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - Incumbida de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população Pedreirense, comprometida com a qualidade de vida da população e referência na prática de atividades esportivas, de lazer e recreação.

CAPÍTULO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Art. 11. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal da Juventude, pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - Incumbida promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.

CAPÍTULO XII

SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS

Art. 12. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais e Políticas Públicas, pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - Incumbida formular, implantar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar os projetos especiais relativos à prospecção de investimentos, gestão de arranjos produtivos locais e de parcerias públicos-privadas e comunitárias. Viabilizar projetos e programas municipais de alcance social, com recursos externos.

CAPÍTULO XIII

SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS POLÍTICOS

Art. 13. Fica instituído a criação do CNPJ da Secretaria Municipal para Assuntos Políticos, pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I - Incumbida de exercer suas atividades dentro da esfera territorial do Município, ou fora dele, quando por autorização delegada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, promover e coordenar as articulações entre os órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município.

CAPÍTULO XIV

CONTROLADORIA MUNICIPAL

Art. 14. Fica instituído a criação do CNPJ da Controladoria Municipal, pessoa jurídica da Administração Pública em geral, Órgão Público do Poder Executivo Municipal da Administração Direta, unidade orçamentária da Estrutura Organizacional do Município de Pedreiras MA.

I Incumbida de auxílio no cumprimento das normas e regulamentos próprios e de outros, visando dar legitimidade aos atos praticados pela Administração; a fiscalização sobre o cumprimento das metas estabelecidas; o atendimento aos órgãos de controle externo; o acompanhamento das receitas e despesas do município; a verificação do cumprimento dos limites obrigatórios; a apuração, através de auditorias, de fatos que possam resultar em danos ao erário; o acompanhamento da execução orçamentária e financeira; dentre outras pertinentes ao controle interno.

II Assessoramento e sua existência decorre de uma exigência legal. Seu papel fundamental é focado principalmente na prevenção de erros, falhas, omissões e fraudes. Busca, com isso, garantir a integridade das informações prestadas aos órgãos de fiscalização, como Tribunais de Contas, Câmaras, Ministério Público e etc. As ações do controle interno são disciplinadas através da Constituição Federal (arts. 31,70 e 74), Constituição do Estado, Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Orgânica do TCE/MA; Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 101/2000 LRF. Complementar nº. 101/2000 LRF.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Na execução desta Lei, quanto a realização das despesas, devem ser respeitados todos os parâmetros e limites estabelecidos na Lei Federal 4.320/64.

Art. 16. Fica ainda pela presente Lei todas as Secretarias Municipais investida em todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.588/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.588, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.588, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

"DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder o aumento salarial dos Servidores Públicos do Município de Pedreiras conforme Anexo I que é parte integrante desta Lei, com a discriminação da categoria e percentual de aumento.

Art. 2º Os funcionários ocupantes dos cargos mencionados no Anexo I da presente Lei, passam a ter seu salário base, conforme valores indicados no mesmo, cujo reajuste será fixado em 10% (dez por cento).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a tomar todas as providências legais ao fiel cumprimento desta Lei, prescritas em Decreto se necessário for.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

ANEXO I

N°CARGOSALÁRIO10%1AGENTE ADMINISTRATIVOR$ 1.334,89R$ 1.468,382AGENTE SANITÁRIOR$ 1.334,89R$ 1.468,383AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVOR$ 1.334,89R$ 1.468,384ASSISTENTE SOCIALR$ 1.452,00R$ 1.597,205ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOR$ 1.320,00R$ 1.452,006AUXILIAR DE LABORATÓRIOR$ 1.320,00R$ 1.452,007BIOQUÍMICOR$ 1.815,00R$ 1.996,508FISCALR$ 1.334,89R$ 1.468,389FISCAL AMBIENTALR$ 1.334,89R$ 1.468,3810FISCAL DE OBRASR$ 1.334,89R$ 1.468,3811FISCAL DE TRIBUTOSR$ 1.334,89R$ 1.468,3812FISIOTERAPEUTAR$ 1.815,00R$ 1.996,5013FONOAUDIÓLOGOR$ 1.452,00R$ 1.597,2014GUARDA CIVIL MUNICIPALR$ 1.650,00R$ 1.815,0015MOTORISTAR$ 1.895,00R$ 2.084,5016NUTRICIONISTAR$ 1.452,00R$ 1.597,2017ODONTÓLOGOR$ 2.299,00R$ 2.528,9018PSICÓLOGOR$ 1.815,00R$ 1.996,5019TÉCNICO EM CONSULTÓRIO DENTÁRIOR$ 1.320,00R$ 1.452,0020TRATORISTAR$ 2.120,00R$ 2.332,00

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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