ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, NO VALOR DE R$ 352.806,13 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS), AMPARADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Pedreiras – MA, crédito especial, no valor de R$ 352.806,13 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e seis reais e treze centavos), conforme dotação abaixo identificada:
Código do Projeto/Atividade: 2.135
Descrição: Lei Paulo Gustavo
Órgão: Poder Executivo
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: Difusão Cultural
Programa: Cultura Viva
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
Orçamento: Fiscal
Objeto: Auxílio financeiro para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural de Pedreiras - MA.
Fonte de Recurso: 1715000000 Transferência Setor Cultura LC195/22 audiovisual.
Classificação de Recursos:
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Valor R$ 331.355,52
3.3.90.36.00 Serviços de Pessoa Física R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 Serviços de Pessoa Jurídica R$ 18.450,61
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.574, de 05 de setembro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal