EXONERA TODOS OS SERVIDORES CONTRATADOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar no 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal;
CONSIDERANDO que, a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal no que tange aÌ isenção de impostos afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e FUNDEB, sobretudo junto ao Município de Pedreiras;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que eì dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações aÌ realidade econômico-financeira do Município de Pedreiras, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDO ainda que eì dever do Administrador Público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade.
DECRETA:
Art. 1.º Fica determinado aÌ Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Fundações e Autarquias, nos termos deste Decreto, a exoneração de todos os servidores comissionados e aqueles abrangidos por lei da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.
Art. 2.º Fica vedada a exoneração de agente em cargo/função que importe à omissão, paralisação ou entraves à promoção de serviços públicos essenciais, definido como aqueles necessários a manutenção do atendimento ao funcionamento regular da Administração Pública.
Art. 3.º A fiscalização das medidas por este Decreto implementadas ficará a cargo das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, além do monitoramento pelo Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal