A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por intermédio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ATUAREM COMO PARECERISTAS NA ANÁLISE TÉCNICA DAS PROPOSTAS CULTURAIS QUE IRÁ COMPOR A COMISSÃO JULGADORA DOS EDITAIS, com esteio na Lei Complementar nº 195/2022, denominada Paulo Gustavo, Decreto Municipal nº 343/2023 e Lei Municipal nº. 2.334/20, cujo objetivo é viabilizar o investimento direto no setor cultural, assegurando medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.As inscrições para o presente Edital se encontrarão abertas no período de 06 de dezembro de 2023 a 15 de dezembro de 2023 e serão gratuitas.
1.2.A documentação relacionada neste edital para fins de credenciamento deverá ser protocolada presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, no endereço Avenida Rio Branco, s/n, Centro ou via protocolo online da Prefeitura Municipal de Pedreiras, no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php por meio do login de cada cadastrado no mapa cultural.
1.3.Os trabalhos serão conduzidos por uma Comissão Julgadora, composta por servidores da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, que irá aferir a documentação apresentada pelos interessados.
1.4.Pedidos de esclarecimentos poderão ser apresentados formalmente, em documento enviado para o e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br devendo ser informado o número deste edital, os quais serão respondidos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
1.5Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php e no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php.
2.DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas físicas, brasileiros e maiores de 18 anos com comprovado conhecimento e atuação na área cultural indicada abaixo, para exercerem as atividades de avaliação técnica de projetos culturais inscritos nos editais da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
2.1.1 A pessoa interessada poderá requerer sua inscrição na condição de Microempreendedor Individual – MEI.
2.2. Os profissionais serão credenciados e habilitados para emissão de PARECER nas áreas culturais a seguir indicadas:
a) Audiovisual;
b) Cultura Tradicional Popular;
c)Artesanato;
d)Dança;
e) Musica;
f)Teatro;
g)Artes plásticas e visuais.
2.3. O credenciamento dos profissionais poderá ocorrer em mais de uma área cultural, de acordo com o interesse e com a documentação apresentada pelo candidato, que será analisada e pontuada de modo individual para cada área pretendida.
2.4.Para emissão do parecer de avaliação dos projetos devem ser observados os seguintes quesitos:
a) Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto;
b)Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município;
c)Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto;
d)Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto;
e)Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto;
f)Compatibilidade da ◊cha técnica com as atividades desenvolvidas;
g)Trajetória artística e cultural do proponente;
h)Contrapartida.
2.5.O credenciamento e a posterior prestação de serviços não gerarão qualquer vínculo funcional ou obrigação trabalhista para com a Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.
3.DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1.Este Edital terá vigência a partir da data de sua publicação, por no máximo 01 (UM) mês.
3.2. O Edital e os anexos estarão disponíveis aos interessados através do endereço eletrônico: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
3.2.1.Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a)Anexo I - Formulário de inscrição;
b)Anexo II - Modelos de declarações;
c)Anexo III - Ordem de execução de serviços;
3.3. A revogação deste edital dependerá de prévia publicação, podendo ser por conveniência ou oportunidade, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição, e dependerá de justificativa fundamentada.
3.4. A avaliação dos documentos referentes às inscrições será realizada em até 03 (três) dias uteis, contados a partir do encerramento das inscrições quando serão analisados, observada sempre a impessoalidade como princípio essencial.
3.5.Antes de efetuar a inscrição no processo de credenciamento, o interessado deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
3.6.Os credenciados integrarão o Banco de Pareceristas da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP e poderão ser convocados para contratação, a qualquer tempo, de acordo com a área cultural em que o parecerista foi credenciado, e de acordo com a necessidade da Administração Pública, avaliada a conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira orçamentária.
3.7.A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP se reserva o direito de convidar outros profissionais para atuarem como pareceristas, na ocorrência dos seguintes casos:
I.Quando não houver inscrições suficientes no Edital de Credenciamento;
II.Quando não houver profissional com o perfil adequado ao projeto específico;
III.Quando houver desistência de participação ou pendências na documentação necessária à contratação e não houver suplentes credenciados.
3.8. O credenciamento de parecerista não implica na obrigatoriedade de disponibilização de projeto (s) ao credenciado, nem acarreta direito à remuneração a qualquer título, ficando qualquer pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços no atendimento da demanda de projetos inscritos nos editais da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
4.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para pagamento dos serviços prestados decorrentes da presente Ordem de Serviço correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
Orçamento: Fiscal
Objeto: Auxílio financeiro para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural de Pedreiras - MA.
Fonte de Recurso: 1715000000
Transferência Setor Cultura LC195/22 audiovisual.
5.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2 A participação dos profissionais neste credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a)Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV da Lei Federal nº. 8.666/93;
b)Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações e no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
c)Aquele que seja servidor efetivo ou comissionado vinculado à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP, bem como seus cônjuges/companheiros e parentes até o terceiro grau;
d)Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações;
e)Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário e caso a condenação tenha sido especificamente em relação à proibição para contratar com a Administração.
6.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
6.1.Para se inscrever, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a)Formulário de inscrição, conforme modelo disponibilizado neste Edital;
b)Cópia de documento de identificação oficial com foto que comprove a maioridade;
c)Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso a numeração deste não esteja incluída na cópia do RG ou da CNH;
d)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no caso de inscrição como MEI;
e)Documento que comprove o estado de naturalizado, se for o caso;
f)Cópia do Cartão do Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
g)Indicação de banco, agência e número da conta corrente em nome da pessoa física. No caso de inscrição como MEI, indicação de banco, agência e número da conta corrente em nome da pessoa jurídica com CNPJ do MEI.
h)Comprovante de endereço;
i)Currículo completo;
j)Documentação comprobatória em relação às informações apresentadas no currículo
(cópias de certificados e diplomas que comprovem a formação acadêmica, além de documentos que comprovem atuação profissional na área cultural pretendida, como portfólio com publicações/reportagens e declarações autenticadas de instituições reconhecidas na área cultural sobre contratações e serviços prestados);
k)Outros links ou anexos que o profissional julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a área inscrita, como declarações, certificações, dentre outros materiais (opcional);
l)Declaração formal, sob as penas da lei, de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Pedreiras e que não é cônjuge ou possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com os servidores da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP.
6.2.Será permitida mais de uma inscrição por pessoa desde que em area cultural diferente.
6.2.1.A mesma pessoa não poderá fazer uma inscrição como pessoa física e outra como jurídica, sendo aceita apenas a primeira inscrição.
6.3.A pessoa interessada em efetuar a inscrição no processo de credenciamento é a única responsável pelos ônus decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações apresentadas.
6.4. A inscrição que não contiver toda a documentação elencada no item 6.1 deste Edital será desconsiderada e o interessado será desclassificado.
6.5. A irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura da ordem de execução de serviços, acarretará na cassação da inscrição e descredenciamento.
7.DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1O julgamento dos candidatos será feito individualmente pelos membros da Comissão Julgadora, que procederá à verificação da documentação e sua compatibilidade com as exigências deste Edital e decidirá pelo credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias uteis.
7.1.1.A comissão Julgadora será designada pelo senhor Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP e publicada no Diário Oficial do Município.
7.2.O resultado preliminar será homologado pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP e publicado no Diário Oficial do Município.
7.3.Contra decisão da Comissão Julgadora caberá recurso fundamentado à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, a ser apresentado em um prazo de 3 (três) dias corridos a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão da Comissão antes do início da contagem do prazo.
7.4.Os recursos devem ser enviados pelo e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br, devendo ser observado o prazo estabelecido no item 7.3 deste edital.
7.5. O resultado do processo, após decididos todos os recursos, contendo os candidatos habilitados para credenciamento, será publicado no Diário Oficial do Município https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php e no site da Prefeitura de Pedreiras/MA https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
8.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão Julgadora irá verificar a coerência da documentação apresentada com a área cultural indicada no formulário de inscrição.
8.2.Os inscritos serão credenciados por meio da avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional do interessado.
8.2.1.Em caso de empate será escolhido quem tiver a maior pontuação no tempo de atuação em pareceres de projetos culturais, caso persista o empate será quem tiver maior idade.
8.3.'c9 esperado que o profissional possua as seguintes habilidades:
a)Domínio da legislação aplicada ao respectivo edital e mecanismos de incentivo à cultura;
b)Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
c)Conhecimento de gestão de projetos culturais e elaboração de planilhas de custos;
d)Conhecimento para a elaboração de pareceres.
8.4.A avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional do interessado será realizada considerando o currículo e a documentação comprobatória enviada juntamente com o formulário de inscrição, visando a satisfação de no mínimo uma das seguintes condições:
8.5.Para ser credenciado, o interessado deverá atender ao item 8.4 e obtiver pontuação igual ou superior a 15 pontos, de acordo com a escala de pontuação abaixo:
Itens QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
01Profissionais do setor cultural com o mínimo de 3 (três) anos de experiência em GESTÃO e PRODUÇÃO DE EVENTOS na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s). Preferencialmente, mas não exclusivamente residentes em Pedreiras/MA.
02Profissionais do setor cultural com o mínimo de 3 (três) anos de experiência na realização de PRODUÇÃO AUTORAL - produção literária, audiovisual, espetáculos, exposições próprias, etc - na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós graduação). Preferencialmente, mas não exclusivamente residentes em Pedreras/MA.
03Profissionais do setor cultural com o mínimo de 3 (três) anos de experiência em ELABORAÇÃO/GESTÃO de políticas de fomento na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós graduação). Preferencialmente, mas não exclusivamente residentes em
Pedreiras.
8.6.Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas mediante inserção dos respectivos anexos, considerando- se apenas a pontuação das atividades efetivamente comprovadas.
8.7.Somente será considerada a experiência profissional relativa aos últimos 10 anos;
8.8.Após o recebimento das inscrições a Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo – FUP realizará pré-análise de documentos e ficha de inscrição dos candidatos apurando a devida pontuação conforme critérios indicados acima◊
8.9.Feita a apura◊◊o da pontua◊◊o obtida para cada candidato, a FUP encaminhar◊ o resultado para conhecimento e homologa◊◊o;
8.10. Os candidatos que zerarem o primeiro crit◊rio (Experi◊ncia comprovada no segmento art◊stico pleiteado) de pontua◊◊o, estar◊o eliminados do processo de sele◊◊o.
9.DA CONTRATA◊◊O
9.1.Ap◊s a publica◊◊o do resultado do processo de credenciamento no Di◊rio Oficial do Munic◊pio https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php os credenciados ser◊o convocados para recebimento da Ordem de Servi◊o, de acordo com a conveni◊ncia e necessidade da Funda◊◊o Pedreirense de Cultura e Turismo, se houver demanda, respeitados os crit◊rios estabelecidos neste Edital.
9.1.1.O parecerista credenciado analisar◊ e emitir◊ o parecer de projetos na ◊rea de atua◊◊o espec◊fica, de acordo com a demanda das inscri◊◊es.
9.2. A convoca◊◊o para a contrata◊◊o do servi◊o ser◊ efetuada mediante e-mail endere◊ado ao credenciado que dever◊ em 02 (dois) dias corridos apresentar as certid◊es de Regularidade Fiscal (Certid◊o Negativa de d◊bitos junto ◊ Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br; junto a Receita Estadual – www.fazenda.es.gov.br; Certid◊o Negativa Municipal e Certid◊o Negativa de D◊bitos Trabalhistas – www.tst.jus.br/certid◊o) e Certid◊o de Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi◊o – FGTS para o caso de MEI.
9.2.1.No prazo indicado no item 7.3, o credenciado como pessoa f◊sica poder◊ requerer a altera◊◊o do seu cadastro para MEI, e vice-versa, desde que apresente os documentos exigidos no item 6.1 e 9.3 deste edital.
9.2.2.? de responsabilidade de o credenciado acompanhar as comunica◊◊es enviadas a seu e-mail.
9.2.3.Ultrapassado o prazo indicado no item 7.3 sem que o credenciado envie a documenta◊◊o ou se a documenta◊◊o vier incompleta ou irregular, a Funda◊◊o Pedreirense de Cultura e Turismo ir◊ convocar outro credenciado, com base na ordem da lista de classifica◊◊o.
9.3.O credenciado que n◊o atender ◊ convoca◊◊o, sem justificativa fundamentada ser◊ deslocado da lista de classifica◊◊o para o ◊ltimo lugar.
9.3.1.O n◊o atendimento com justificativa fundamentada n◊o promover◊ seu deslocamento da lista de classifica◊◊o.
9.4. A comprova◊◊o da Regularidade Fiscal ◊ condi◊◊o necess◊ria ◊ execu◊◊o dos trabalhos e ◊ efetiva◊◊o do pagamento pela presta◊◊o do servi◊o.
9.5.Recebida ◊ documenta◊◊o indicada no item 6.1, a Funda◊◊o Pedreirense de Cultura e Turismo ir◊ verificar a exist◊ncia de san◊◊o que impe◊a a contrata◊◊o, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.5.1 Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranh◊o – CRC/ES;
9.5.2 Cadastro Nacional de Empresas Inid◊neas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da Uni◊o (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis).
9.5.3 A consulta aos cadastros ser◊ realizada em nome da pessoa f◊sica e tamb◊m do MEI, por for◊a do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prev◊ dentre as san◊◊es impostas ao respons◊vel pela pr◊tica de ato de improbidade administrativa, a proibi◊◊o de contratar com o Poder P◊blico, inclusive por interm◊dio de pessoa jur◊dica da qual seja s◊cio majorit◊rio.
9.6.Estando de acordo ◊ documenta◊◊o, ser◊ o contrato instrumentalizado por meio de ordem de execu◊◊o de servi◊o.
9.7.Os credenciados poder◊o ser contratados enquanto vigente o credenciamento.
10.DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1.As análises técnicas serão realizadas sob o formato de parecer que deverá ser preenchido em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos.
10.2. O serviço será prestado de forma online, uma vez que é permitido o credenciamento de pareceristas de qualquer localidade, devendo o parecer ser encaminhado para a Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.
10.3. O parecerista está obrigado a cumprir o prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço juntamente com os projetos submetidos a sua avaliação.
10.4. Os esclarecimentos e análises prestados pelos pareceristas, após a emissão do parecer, não darão ensejo à nova remuneração.
11.DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
11.1 A contratante pagará ao Credenciado pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada à antecipação do pagamento.
11.2 Serão selecionados 02 (dois) pareceristas, que receberão a remuneração individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a análise e emissão de parecer de projetos na área de atuação específica, de acordo com a demanda das inscrições.
11.3 Para que o pagamento seja recebido pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e efetuado, o parecerista credenciado deverá encaminhar, juntamente com o parecer, documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal.
11.4 O pagamento será efetuado até o décimo dia útil após a apresentação do exposto no item 11.3 vedada à antecipação de pagamento.
11.5 O prazo para pagamento somente irá se iniciar após o recebimento do serviço prestado.
11.6. Decorrido o prazo indicado no item 11.4. Incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
11.7 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do valor devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante.
11.8 A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/64.
11.9 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/RPA a mesma será devolvida ao contratado para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/RPA, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
11.10. É expressamente proibido o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao pagamento estabelecido e aceito na ordem de serviço.
12.DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO PARA RECEBIMENTO DE PROJETOS.
12.1. O profissional credenciado não poderá avaliar o processo encaminhado quando:
12.1.1.Houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau, no projeto cultural que será analisado.
12.1.2.Tenha participado como colaborador na elaboração do projeto cultural faça parte da constituição da instituição proponente ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
12.1.3.Esteja litigando judicial ou administrativamente com o proponente de proposta cultural ou respectivo cônjuge ou companheiro.
12.2.Estando presente uma ou mais das situações acima, o profissional credenciado e indicado para avaliação técnica de projeto cultural deverá imediatamente comunicar o fato à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, declarando-se impedido ou suspeito, informando a causa de seu impedimento ou suspeição, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
12.3.Caso o profissional declare impedido ou suspeito, o projeto será distribuído para outro parecerista credenciado seguindo a ordem classificatória, observando-se o rodízio entre os credenciados.
13.DAS OBRIGAÇÕES
13.1.DO CREDENCIADO:
A) Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
b) Analisar os projetos inscritos nos editais da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, de acordo com os quesitos definidos nas legislações pertinentes, bem como realizar a adequada fundamentação;
c) Analisar minuciosamente a planilha de custos enviada, a fim de verificar a compatibilidade do preço indicado e o preço praticado no mercado em projetos similares, para que não haja superfaturamento;
d) Assinar parecer, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário;
E) Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, caso necessário;
f) Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
g) As atividades de análise e emissão de parecer poderão ser realizadas a distância, após a análise o parecer deverá ser protocolado via e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br.
h) Comunicar formalmente à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de dois (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação.
13.2.DA CONTRATANTE
a) Disponibilizar ao parecerista as informações necessárias à execução dos serviços;
b) Dar ciência ao parecerista, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à contratante corrigir as omissões identificadas;
c) Remunerar os serviços prestados pelo parecerista;
d) Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento da prestação dos serviços.
14.DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93 ensejará o descredenciamento do profissional, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2.A Administração poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público ou por motivo de conveniência e oportunidade, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
14.3.Fica assegurado ao credenciado, o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo avaliadas suas razões pela Fundação de Cultura e Turismo, que emitirá decisão no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento.
14.4. O profissional credenciado poderá solicitar, por meio de ofício, a qualquer tempo, o seu descredenciamento, obedecendo ao prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
14.5. O profissional também será descredenciado nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
15.DA RESCISÃO
15.1 A rescisão da ordem de serviço, que constituirá o instrumento do ajuste, poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1.O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o credenciado contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
16.1.1.Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total da Ordem de Serviço;
16.1.2.A aplicação da multa de mora não impede que a Prefeitura de Pedreiras/MA rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2.Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito às penas previstas neste Edital. Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se:
a) não cumprimento do prazo para entrega da análise pelo contratado;
b) não atendimento de solicitação formulada pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo tempestivamente.
16.3.A inexecução total compreende a não entrega da análise técnica pelo contratado.
16.4.Respeitados o contraditório e a ampla defesa, estará o credenciado sujeito às seguintes penas, além daquelas previstas em outros diplomas legislativos:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento;
c) Descredenciamento;
d) Suspensão temporária de participação em processo de credenciamento e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16.5As sanções previstas no item 16.2 podem ser aplicadas cumulativamente.
16.5.1Quando declarada a inidoneidade do contratado, a autoridade competente submeterá sua decisão à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
16.5.2Não confirmada à declaração de inidoneidade, competirá ao credenciador, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
16.6As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do credenciamento deverá notificar o credenciado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, ou ainda outro meio eletrônico que comprove a ciência do notificado,
indicando, no mínimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias corridos a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8.666/93;
d) O credenciado comunicará ao órgão promotor deste credenciamento as mudanças de endereço ocorridas no curso deste procedimento e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Oferecido à defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do credenciamento proferirá decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
16.7Os montantes relativos às multas moratórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
16.8Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
16.9Constatação a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública.
17.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. O credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do pacto e da autorização de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2.O formulário de inscrição e as documentações exigidas neste edital deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil).
17.3.Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do profissional credenciado, não contratado para avaliação técnica e de mérito cultural mediante ordem de serviço.
17.4.'c9 vedada a cobrança de sobretaxas em relação ao valor fixado neste edital.
17.5. O credenciamento não gera nenhum direito subjetivo à contratação.
17.6.Os casos omissos serão decididos pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.
17.7.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias corridos após a publicação do edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias corridos.
17.8.Impugnações e demais solicitações deverão ser enviadas à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, por meio do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br.
Pedreiras/MA, 25 de outubro de 2023.
Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal
Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.INFORMAÇÕES DO (A) CANDIDATO (A) A PARECERISTA:
Nome:
Data de nascimento:Nacionalidade:
CPF:RG:
E-mail:
Logradouro:
Bairro:Município:
CEP:Telefone:
Sexo (masculino feminino e intersexual):CNPJ (MEI):
Identidade de gênero:
Mulher trans./Travesti (não se identifica com o sexo/gênero masculino atribuído no nascimento);
Mulher cis (se identifica com o sexo/gêneroatribuídono nascimento);
Homem trans (não se identifica com o sexo/gênero feminino atribuído no nascimento);
Homem cis (se identifica com o sexo/gêneroatribuídono nascimento); Pessoa Não-binária (não são masculinas ou femininas, são pessoas fora do binário de gênero e da cisnormatividade);
Não sei/Não quero informar;
Outra.Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua identidade de gênero:
ComunidadeTradicional:
Indígenas;
Quilombolas;
Povos Ciganos;
Comunidades Extrativistas;
Comunidades ribeirinhas;
ComunidadesRurais;
Pescadores (as) Artesanais;
Povos de Terreiro;
Outra comunidade tradicional;
Nãopertençoacomunidade tradicional.·.
Raça/cor:
Branco (a);
Preto (a);
Amarelo (a);
Indígena;
Não sei/Não quero informar.
Grau de escolaridade:
Nunca estudou;
Completouo Ensino fundamentalou equivalente;
Cursou Ensino Fundamental ou equivalente, mas não completou; Completou o Ensino médio ou equivalente; Cursou o Ensino médio completo ou equivalente, mas não completou;
Completou aPós-graduação (especialização/mestrado/doutorado)
; Cursou a pós-graduação (especialização/mestrado/doutorado), mas não completou;
Não sei/Não quero informar.Estado civil:
Solteiro (a);
Casado (a);
União consensual;
Divorciado (a) / Viúvo (a);
Não sei/Não quero informar.
Pessoa com deficiência:
Física;
Auditiva;
Visual;
Intelectual;
Múltipla;
Não sou pessoa com deficiência.Principal área de atuação:
Artes Visuais;
Música Popular, Música Erudita;
Teatro;
Dança;
'd3pera;
Circo;
Audiovisual;
Livro, Leitura e Literatura;
Arte Digital;
Arquitetura e Urbanismo;
Design;
Artesanato;
Moda;
Culturas Afro-brasileiras;
Culturas dos Povos Indígenas;
Culturas Populares;
Arquivos;
Patrimônio Material;
Patrimônio Imaterial;
Museus e Acervos;
Não sei/Não quero informar;
Outra.
Caso tenha assinalado "Outro” na pergunta anterior, informar aqui sua área de atuação.·.
Currículo do candidato (anexo).
Documentos comprobatórios das informações contidas no currículo (anexo).·.
2. ÁREA DE CREDENCIAMENTO - Informe as áreas de credenciamento que deseja se candidatar.
Selecionar as áreas de credenciamento que pretende se candidatar, de acordo com a documentação apresentada:
a) Audiovisual;
b) Cultura Tradicional Popular;
c) Artesanato;
3. REQUESITOS DE AVALIAÇÃO
3.1. Selecionar o item que o profissional se enquadra:
ItensQUALIFICAÇÃO TÉCNICA
01Profissionais do setor cultural com o mínimo de três (três) anos de experiência em GESTÃO e PRODUÇÃO DE EVENTOS na(s) área(s) cultural (si) escolhida(s).
02Profissionais do setor cultural com o mínimo de três (três) anos de experiência na realização de PRODUÇÃO AUTORAL - produção literária, audiovisual, espetáculos, exposições próprias, etc. - na(s) área(s) cultural (si) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós graduação).
03Profissionais do setor cultural com o mínimo de 03 (três) anos de experiência em ELABORAÇÃO/GESTÃO de políticas de fomento na(s) área(s) cultural (is) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós graduação).
3.2 Encaminhar a documentação comprobatória:
01Experiência profissional em GESTÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS na(s) área(s)
cultural (is) escolhida(s) - No mínimo 02 anos de experiência: 10 pontos
01Experiência profissional em GESTÃO E PRODUÇÃODEEVENTOS
na(s) área(s) cultural (is) escolhida(s).-- Acima de 02 anos de experiência: 01 ponto por ano.
02Experiência profissional em PRODUÇÃO AUTORAL na(s) área(s) cultural (is) escolhida(s).-- No mínimo 02 anos de experiência: 05 pontos;
03Experiênciaprofissional em
ELABORAÇÃO/GESTÃO de políticas de fomento na(s) área(s) cultural (is) escolhida(s).-- Acima de 02 anos de experiência: 01 ponto por ano.
03Experiênciaprofissionalem ELABORAÇÃO/GESTÃO de políticas de fomento na(s) área(s) cultural (is) escolhida(s).-Nomínimo2anosde experiência: cinco pontos;
Acimade 02anosde experiência: um ponto por ano.
04Formação e pesquisa acadêmica correlata à(s) área(s) cultural (is) escolhida(s) - graduação e/ou pós- graduação (mínimo especialização).-Graduação e/ou pós- graduação: cinco pontos por formação realizada;
-1pontopor graduação/pós- graduação adicional.
ANEXO II – DECLARAÇÕES:
DECLARAÇÃO 01
Eu, ____________________________________, inscrito (a) no CPF nº ____________________, DECLARO para os devidos fins que não sou servidor (a) efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e que não é cônjuge ou possuo vínculo de parentesco até o terceiro grau com os servidores da Fundação supracitada.
Pedreiras/MA ____ de ________________ de 20___.
___________________________________________
DECLARAÇÃO 2
Eu, ____________________________________, inscrito (a) no CPF nº ____________________, DECLARO para os devidos fins que sou o (a) único (a) responsável pelos ônus decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações apresentadas.
Pedreiras/MA, ____ de ________________ de 20___.
___________________________________________
DECLARAÇÃO 3
Eu, ____________________________________, inscrito (a) no CPF nº ____________________, DECLARO para os devidos fins que tenho conhecimento de que a irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços, acarretará na cassação da minha inscrição e meu descredenciamento.
Pedreiras/MA, ____ de ________________ de 20___.
___________________________________________
ANEXO III – MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº /
A(o) Sr(a) Endereço:
CPF:
Telefone:
Autorizamos V.S.ª a prestar o serviço adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital de Credenciamento nº 001/2023 e seus Anexos.
1.DO OBJETO: Prestação de serviços de análise técnica de mérito cultural nos projetos “..........” (indicar o nome do projeto cultural) a que lhe forem designados, mediante a confecção de Parecer.
2.PRAZO DE EXECUÇÃO: O parecer deverá ser entregue pelo contratado no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da presente Ordem de Serviços.
3.PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência da contratação tem início no dia posterior ao do recebimento da ordem de serviço, sendo finalizada com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para pagamento dos serviços prestados decorrentes da presente Ordem de Serviço correrão à conta do Programa 01502.1339200442.116 – realização e promoção de projetos sociais e culturais, Fichas 1715 -1716
4.DO VALOR DO SERVIÇO: Pelo serviço indicado na cláusula primeira será pago o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo e forma indicado no edital de credenciamento.
5.DAS OBRIGAÇÕES
5.1.Compete ao Contratado
a)Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
b)Analisar os projetos inscritos nos Editais da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, de acordo com os quesitos definidos nas legislações pertinentes, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída.
c)Assinar parecer, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário.
d)Analisar minuciosamente a planilha de custos enviada, a fim de verificar a compatibilidade do preço indicado e o praticado no mercado, para que não haja superfaturamento.
e)Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, caso necessário.
f)Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
g)As atividades de análise e emissão de parecer serão realizadas a distância, pela plataforma eletrônica Mapa Cultural.
h)Comunicar formalmente à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação.
5.2.Compete ao Contratante
a)Disponibilizar ao parecerista as informações necessárias à execução dos serviços.
b)Dar ciência ao parecerista, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à contratante corrigir as atecnias verificadas.
c)Remunerar os serviços prestados pelo parecerista.
d)Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento da prestação dos serviços.
6.DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.As análises técnicas serão realizadas sob o formato de parecer que deverá ser preenchido em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos.
6.2.O serviço será prestado de forma online, uma vez que é permitido o credenciamento de pareceristas de qualquer localidade, devendo o parecer ser encaminhado para o e-mail da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo: cultura@pedreiras.ma.gov.br
6.3. O parecerista está obrigado a cumprir o prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço juntamente com os projetos submetidos à sua avaliação.
6.4. Os esclarecimentos e análises prestados pelos pareceristas, após a emissão do parecer, não darão ensejo a nova remuneração.
7.DA RESCISÃO
7.1.A rescisão da ordem de serviço, que constituirá o instrumento do ajuste, poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
8.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1.O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o credenciado contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1.Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total da Ordem de Serviço;
8.1.2 A aplicação da multa de mora não impede que a Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
8.2.Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito às penas previstas neste Edital.
8.3.Para efeito desta Ordem de Serviço, por inexecução parcial compreende-se:
a)não cumprimento do prazo para entrega da análise pelo contratado;
b)não atendimento de solicitação formulada pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo tempestivamente.
8.4.A inexecução total compreende a não entrega da análise técnica pelo contratado.
8.5.Respeitados o contraditório e a ampla defesa, estará o credenciado sujeito às seguintes penas, além daquelas previstas em outros diplomas legislativos:
a)advertência;
b)suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento;
c)descredenciamento;
d)Suspensão temporária de participação em processo de credenciamento e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e)Declaração de inidoneidade para contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.6 Quando declarada a inidoneidade do contratado, a autoridade competente submeterá sua decisão à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
8.7 Não confirmada a declaração de inidoneidade, competirá ao credenciador, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
8.8 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a)Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do credenciamento deverá notificar o credenciado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b)A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, ou ainda outro meio eletrônico que comprove a ciência do notificado, indicando, no mínimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c)O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias corridos a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d)O credenciado comunicará ao órgão promotor deste credenciamento as mudanças de endereço ocorridas no curso deste procedimento e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e)Oferecida a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do credenciamento proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f)O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral Municipal.
8.9 Os montantes relativos às multas moratórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
8.10 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
8.11 Constatação a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública.
9.DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Esta ordem de serviço seguirá todas as regras estipuladas no edital de credenciamento respectivo, acima epigrafado, notadamente no que tange às obrigações das partes e à forma de pagamento do preço pactuado.
Declaro que recebi o original desta Ordem de Serviço, ciente das condições estabelecidas.
Pedreiras/MA, _____ de ____________________ de _____ .
__________________________________________
Contratado