Diário oficial

NÚMERO: 927/2023

Volume: 11 - Número: 927 de 7 de Dezembro de 2023

07/12/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 327/2023
PORTARIA R.H. nº. 327/2023
PORTARIA R.H. nº. 327/2023

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ANTONIA ALICE LOPES DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2022/2023, a serem gozadas de 11/12/2023 a 10/01/2024, do cargo de Guarda Ambiental, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 04 de Dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 328/2023
PORTARIA R.H. nº. 328/2023
PORTARIA R.H. nº. 328/2023

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JESSE JAMES SANTOS MATOS, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2021/2022, a serem gozadas de 02/01/2024 a 01/02/2024, do cargo de Agente Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Finanças/ Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 05 de Dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 330/2023
PORTARIA R.H. nº. 330/2023
PORTARIA R.H. nº. 330/2023

DISPÕE SOBRE DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Diretora de Recursos Humanos de Pedreiras, Estado do Maranhão, MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, no uso das atribuições a si conferidas, através da Portaria nº 256/2021.

Considerando a previsão descrita no Capítulo IV, Seção VI, Art. 105, § 1º e § 2º da Lei nº 0861/90 de 05 de janeiro de 1990;

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER, licença remunerada ao (a) Sr. ANA ROBERTA ALVES TEIXEIRA, matrícula nº 0262-1, para o desempenho de mandato de representatividade no SINDISERPE - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras no Maranhão.

Art. 2º - A licença é vigente até o período de ocupação do cargo de representação, sendo até 30 de Novembro 2027, se não interrompido por quaisquer motivos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 07 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 330-A/2023
PORTARIA R.H. nº. 330-A/2023
PORTARIA R.H. nº. 330-A/2023

DISPÕE SOBRE DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Diretora de Recursos Humanos de Pedreiras, Estado do Maranhão, MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, no uso das atribuições a si conferidas, através da Portaria nº 256/2021.

Considerando a previsão descrita no Capítulo IV, Seção VI, Art. 105, § 1º e § 2º da Lei nº 0861/90 de 05 de janeiro de 1990;

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER, licença remunerada ao (a) Sr. MARCOS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 5709-1, para o desempenho de mandato de representatividade no SINDISERPE - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras no Maranhão.

Art. 2º - A licença é vigente até o período de ocupação do cargo de representação, sendo até 30 de Novembro 2027, se não interrompido por quaisquer motivos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 07 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DE MATRÍCULAS : 001/2024
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2024
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2024

Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2024, nas instituições de ensino localizadas na área urbana vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, que oferecem atendimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades Regular, EJA.

David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação de Pedreiras, no uso de suas atribuições legais, torna público as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2024, nas instituições que oferecem Educação Infantil para crianças de 01 ano e 07 meses até 05 anos de idade, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos Estabelciemntos de Ensino localizados na área urbana deste município, de acordo com o que dispõe este Edital.

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1 A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

1.2 A Educação Infantil será oferecida obedecendo os critérios estabelecidos pela Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão nas seguintes turmas:

·Maternal I - Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 1 e 7 meses até 2 anos de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

·Maternal II - Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 2 anos até 2 anos e 11 meses de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

·Maternal III- Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 3 anos de idade até a data de 31 de março do ano a cursar.

·Pré- Escolar I - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 4 anos de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

·Pré-Escolar II - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 5 anos de idade até 31 de março do ano letivo a cursar.

1.3O acesso de crianças a Educação Infantil, nas turmas do Pré Escolar I e Pré Escolar II é um direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças que completem 4 anos até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

1.4-O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiverem acesso a escolaridade em idade própria.

1.5 A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental obrigatório e gratuito para todas as crianças que completam 6 ano até a data de 31 de março do ano letivo em curso.

1.6 A matrícula no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e adultos deve ser realizada para alunos com idade a partir de 15 anos que estão com distorção idade-série.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Este Edital tem por objetivo geral, orientar a matrícula de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Pedreiras que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e finais, nas modalidades Regular e Educação de Jovens e Adultos, localizadas na área urbana e rural.

2.2 Deverá ser salvaguardado o direito da criança ao Ensino Fundamental Anos Iniciais, em idade própria, respeitando a idade de ingresso estabelecida no sistema municipal de educação: 6 anos completos ou a completar até a data de 31 de março, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão.

2.3 O presente Edital de matrículas tem como objetivos específicos:

2.3.1 Divulgar este Edital a direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais funcionários das instituições, aos pais ou responsáveis e extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades regular e EJA.

2.3.2 Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam os Estabeleciemntos de Ensino da Rede Pública Municipal.

2.3.3. Efetuar a matrícula de novos alunos, cumprindo as exigências fixadas neste edital.

2.3.4 Informar a família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança ocorrida em endereço, telefone, documentos, etc.

3 DOS LOCAIS DE MATRÍCULA

3.1 As instituições de ensino vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras localizadas na área urbana , que realizarão as matrículas novas e a renovação de matrículas são as seguintes:

EDUCAÇÃO INFANTIL:

1) Jardim de Infância Branca de Neve

Endereço: Rua Crescêncio Raposo, s/n, Centro

Telefone: (99) 98120-9462 - Gestora Geral: Wayla Martins

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II (creche), Maternal III , 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal II (creche), Maternal III , 1º e 2º Períodos

2) Jardim de Infância Pingo de Gente

Endereço: Rua da Palmeirinha, Engenho

Telefone: (99) 98155-0919 - Gestora Geral: Amparo Albuquerque

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal III , 1º, 2º Período

Vespertino: Maternal III , 1º, 2º Período

3) Jardim de Infância Pingo de Gente ANEXO

Endereço: Rua da Palmeirinha, Engenho

Telefone: (99) 98155-0919 - Gestora Geral : Amparo Albuquerque

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II

Vespertino: Maternal I, Maternal II

4) Jardim de Infância José de Ribamar Oliveira - Maçarico

Endereço: Rua Raimundo Rodrigues, s/n, Vila das Palmeiras

Telefone: (99) 98175-5672 - Gestora Geral: Iranilde Leal

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III e 1º Período e 2º Periodo

Vespertino: Maternal III, 1º Período e 2º Períodos

5) Jardim de Infância Fátima Roma

Endereço: Raimundo Araújo, s/n, Centro

Telefone: (99) 98154-6296 - Gestor Geral : Valmir Alencar (kja)

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

6) Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Telefone: (99) 98812-9938 - Gestora Geral: Raicley de Maria

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Matrnal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

7) Unidade de Ensino Naíse Trindade

Endereço: Rua da Ponte, s/n, Matadouro

Telefone: (99) 98505-1684 - Gestor Geral: Fabricio Cardoso

Anos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Matrnal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal I, Matrnal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS E EJA

1) Unidade de Ensino Reino Infatil

Endereço: Rua da Palmeirinha, 730 , Engenho

Telefone: (99) 998548-0994 - Gestora Geral: Francisca Aline

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º e 3º ano

Vespertino: 1º, 2º e 3º ano

2) Unidade de Ensino Raimundo Monteiro

Endereço: Travessa Palmeirinha, s/n Engenho

Telefone: (99) 98228-6412 - Gestora Geral: Jaiza Helena

Anos ofertados na escola:

Matutino: 4º e 5º ano

Vespertino: 4º e 5º ano

3) Unidade de Ensino Carlos Martins

Endereço: Avenida Marly Boueres, s/n. Mutirão

Telefone: (99) 98118-2229- Gestora Geral: Maria Waldirene

Anos ofertados na escola:

Matutino: 6º, 7º e 8º ano

Vespertino: 7º, 8º e 9º ano

4) Colégio Dr. Herschel Carvalho

Endereço: Rua Francisco Sá. s/n, Centro

Telefone: (99)98176-4235- Gestora Geral: Idelvanda Lima

Anos ofertados na escola:

Matutino: 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

5) Unidade de Ensino Manoel Trindade

Endereço: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal

Telefone: (99) 98144-7141- Gestora Geral: Helba Mara

Anos ofertados na escola:

Matutino: 5º, 6º e 7º ano

Vespertino: 8º e 9º ano

6) Unidade de Ensino João Menezes

Endereço: Avenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal

Telefone: (99) 98202-8001- Gestora Geral: Conceição Andrade

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º e 4º ano

Vespertino: 1º, 2º , 3º e 4º ano

7) Unidade de Ensino Wilna Bezerra

Endereço: Rua da Praca, ,s/n, Diogo

Telefone: (99) 98188-5344- Gestora Geral: Lisa Marie

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º e 4º ano

Vespertino: 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano

8) Unidade de Ensino Imaculada Conceição

Endereço: Rua Tenente Helvécio, s/n, Maria Rita

Telefone: (99) 98825-4480 - Gestora Geral: Lucy Mare

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º,4º e 5º ano

Vespertino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

9) (UMI) Unidade Mais Integral Zeca Branco

Endereço: Avenida Rio Branco, s/n, Centro

Telefone: (99) 98801-1218 - Gestora Geral: Aldenir Alencar

Anos ofertados na escola:

Integral: 6º, 7º, 8º e 9º ano

10) Unidade de Ensino Janoca Maciel

Endereço: Rua do Seringal, s/n, Seringal

Telefone: (99) 98475-6174 - Gestora Geral: Lucia Claudia Dantas

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

Noturno: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Etapa EJA

11) Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Telefone: (99) 98812-9938 - Gestora Geral: Rayclei de Maria

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º ano

Vespertino: 3º, 4º e 5º ano

12) Unidade de Ensino Profº Ernildo de Oliveira Gomes

Endereço: Rua Raimundo Anselmo, 1164, São Francisco

Telefone: (99) 98111-4013 - Gestora Geral: Walquíria Tavares

Anos ofertados na escola:

Matutino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

Vespertino: 6º,7º, 8º e 9º ano

4DOS PROCEDIMENTOS

4.1A matrícula de alunos novos será realizada, preferencialmente , em Estabelecimento de Ensino que oferece o periodo/ano que o aluno deverá cursar , o qual está localizado nas proximades de sua residência. 4.2No ato do preenchimento da ficha de matrícula, os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar toda a documentação necessária conforme exigido por este edital.4.3A renovação das informações prestadas será efetuada sempre na rematrícula, ou, conforme superveniente necessidade.

4.4A família pode solicitar a transferência em qualquer época do ano, desde que a criança esteja frequentando a unidade escolar na qual tenha efetuado matrícula.

4.5 Renovação de Matrícula é garantida para todas as crianças que frequentam o ano letivo na qual tenham efetuado a matrícula nas unidades escolares vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, respeitando a idade, a existência de turma e o turno em que é oferecido o atendimento para as referidas turmas.

4.6 Matrícula Nova A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais da Criança por meio de preenchimento da Ficha de marícula , conforme modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, fornecendo todos os documentos exigidos neste edital.

5DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS

5.1A composição de turmas nos respectivos turnos de atendimento (matutino e vespertino, noturno), obedecem ao disposto da Lei nºde 1.404/2015 de 23 de dezembro de 2015, que organiza o Sistema Municipal de Ensino, conforme especificado nos quadros abaixo:

EDUCAÇÃO INFANTIL

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos por Turma

Creche

CRECHEMaternal I1 ano e 7 meses até 2 anos a completar até 31 de março15Maternal II2 anos até 2 anos 11 meses a completar até 31 de março15Maternal III3 anos a completar até 31 de março20 a 25PRÉ- ESCOLAR1º Período4 anos a completar até 31 de março252º Período5 anos a completar até 31 de março25

ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS E FINAIS

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos

por TurmaAnos Iniciais1° anoCriançascom6(seis)anos completos até 31 de março.252º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.253º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.254° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.305º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.30Anos Finais6° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.357° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.358° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.359° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.35

6 DA FREQUÊNCIA

6.1 As ausências registradas na educação infantil deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis. Não havendo esta comunicação entre família e escola, após 5 dias consecutivos de ausência sem justificativa, a escola solicitará a família informações sobre a situação do aluno.

6.2 Decorridos 15 dias úteis consecutivos de ausências injustificadas da criança, esgotadas as tentativas de contato com a família e não havendo retorno desta, a criança terá sua matrícula cancelada, oferecendo-se a vaga a quem esteja em fila de espera ou que atenda aos requisitos para preencher a vaga.

6.3 A ausência no Pré escolar, como também no Ensino Fundamental, também deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis, não ocorrendo manifestação da família, após 03 faltas consecutivas, a escola tentará contato com a família para obter esclarecimentos. Persistindo a situação, será realizado o encaminhamento para verificar e resolver a situação junto a família.

7 DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 O diretor e/ou secretário escolar da instituição é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral e no sistema.

7.2 Aos pais ou responsáveis cabe a apresentação da documentação legal original no ato da matrícula, como também, a qualquer tempo que houver a solicitação.

7.3 A renovação da matrícula será realizada na respectiva instituição de ensino na qual ela foi realizada, pelos pais os responsáveis, devendo ser realizada a atualização e renovação das inforamções com assinatura do diretor e ou secretário da escola.

8DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8. 1 Para o preenchimento da ficha cadastral e da realização da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos:e

·histórico escolar;

·certidão de nascimento;

·carteira de identidade;

·fotografias ¾ (duas)

·comprovante de residência

·cartão do bolsa família;

·cartão do SUS;

·carteira de vacinação

9 DO CRONOGRAMA

EDUCAÇÃO INFANTIL

9.1 O período para a renovação de matrículas dos alunos da educação infantil acontecerá entre os dias 01 e 04 de dezembro de 2023, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.2 O Período para a realização das novas matrículas será de 02/01/2024 a 31/01/2024, nos locais indicados no item 3 deste edital.

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS

9.3 O período para a renovação de matrículas dos alunos do ensino fundamental, anos iniciais e finais será de 29 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.4 O Período para a realização das novas matrículas será de 03/01/2024 a 31/01/2024 , nos locais indicados no item 3 deste edital.

9.5 Referente as matrículas por transferência, bem como as solicitações de transferências podem ser solicitadas a qualquer tempo no decorrer do ano letivo de 202, conforme houver necessidade dos interessados.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 Admitir-se-á a matrícula em apenas uma instituição de ensino;

10.2 O preenchimento das vagas da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, ocorrerá conforme a ordem de realização da matrícula.

10.3 A equipe gestora da instituição deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/ responsáveis acesso ao regimento interno, às normas da instituição.

10.4 As informações constantes das declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade daqueles que as fornecem, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente;

10.5 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário a informação de problemas de saúde que a criança possa estar acometida, o uso de medicações, restrições alimentares e o endereço residencial;

10.6 Pelo presente edital pais ou responsáveis legais estão cientes de que as atividades didático-pedagógicas serão devidamente registradas e divulgadas pela imprensa falada, escritas e televisionadas. Podendo eventualmente ocorrer a divulgação de imagens das crianças que frequentam as unidades escolares também em redes sociais da mesma.

10.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela direção e equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras.

10.8 Este edital entre em vigor na presente data.

Pedreiras(MA), 30 de novembro de 2023.

David Winston Lira Ximenes

Secretário Municipal de Educação

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