Diário oficial

NÚMERO: 928/2023

Volume: 11 - Número: 928 de 8 de Dezembro de 2023

08/12/2023 Publicações: 21 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 251/2023
PORTARIA Nº 251/2023.
PORTARIA Nº 251/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Paulo Vitor Silva Lima, Motorista, portador do CPF n° 604058013-51 e RG n° 037471102009-2, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Bacabal-MA, no dia de 08 de dezembro de 2023, onde o mesmo irá transportar paciente.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 de dezembro de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 252/2023
PORTARIA Nº 252/2023.
PORTARIA Nº 252/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Giliard Saturnino Lima, Motorista, portador do CPF n° 613.852.823-98 e RG n° 047919432013-9, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023, onde irá transportar pacientes.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 de dezembro de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 324-J/2023
PORTARIA R. H. nº. 324-J/2023.
PORTARIA R. H. nº. 324-J/2023.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr.(a) ZILDA RANGEL DE MORAES, 60 (sessenta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2021/2022 e 2022/2023, a serem gozados de 02/01/2024 à 02/03/2024, AOSD, junto a Secretaria de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 327-B/2023
PORTARIA R. H. nº. 327-B/2023.
PORTARIA R. H. nº. 327-B/2023.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr.(a) LEIDIANE SILVA CONCEIÇÃO, 90 (noventa) dias de licença prêmio regulamentares referentes ao período aquisitivo 2018/2023, a serem gozados de 02/01/2024 à 31/03/2024, Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 04 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 327-C/2023
PORTARIA R. H. nº. 327-C/2023.
PORTARIA R. H. nº. 327-C/2023.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr.(a) FRANCISCO BISPO DA SILVA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2023/2024, a serem gozados de 03/01/2024 à 02/02/2024, Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 04 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 327-A/2023
PORTARIA R. H. nº. 327-A/2023.
PORTARIA R. H. nº. 327-A/2023.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr.(a) MARIA LISIOMAR DE OLIVEIRA BARRETO, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2022/2023, a serem gozados de 01/01/2024 à 30/01/2024, Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 04 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329-B/2023
PORTARIA R. H. nº. 329-B/2023.
PORTARIA R. H. nº. 329-B/2023.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr.(a) CLENILDE DOS SANTOS OLIVEIRA, 90 (noventa) dias de licença prêmio regulamentares referentes ao período aquisitivo 2018/2023, a serem gozados de 02/01/2024 à 31/03/2024, Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329-D/2023
PORTARIA R. H. nº. 329-D/2023.
PORTARIA R. H. nº. 329-D/2023.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr.(a) LUCELIA ARAUJO DE SOUSA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2022/2023, a serem gozados de 02/01/2024 à 01/02/2024, Agente Administrativo, junto a Secretaria de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329-C/2023
PORTARIA R. H. nº. 329-C/2023.
PORTARIA R. H. nº. 329-C/2023.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr.(a) MARIA VANUZA COSTA CONCEIÇÃO, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2022/2023, a serem gozados de 02/01/2024 à 02/02/2024, Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329-A/2023
PORTARIA R. H. nº. 329-A/2023.
PORTARIA R. H. nº. 329-A/2023.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr.(a) MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2021/2022, a serem gozados de 05/01/2024 à 05/02/2024, Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329/2023
PORTARIA R. H. nº. 329/2023.
PORTARIA R. H. nº. 329/2023.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr.(a) KARLA DANIELLE CASTRO MARTINS, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 2022/2023, a serem gozados de 05/01/2024 à 05/02/2024, Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria de Saúde.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20210659/2023
II - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
II - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO 20210659/2021. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal Infraestrutura e Urbanismo e a empresa: CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.643.644/0001-00. OBJETO: Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de adequação/recuperação de estradas vicinais no município de Pedreiras/MA. VALOR: R$ 739.898,00 (setecentos trinta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 25/11/2023 a 25/11/2024, pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo: UNIDADE GESTORA: 0208 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo: PROJETO/ATIVIDADE: 17 511 0011 1.018 - Construção e Recuperação de estradas vicinais: CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações: BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com art. 57, § 1, inciso II da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 24 de novembro de 2023. Marcos Brunieri de Freitas Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20230605/2023
TERMO DE RESCISÃO.
TERMO DE RESCISÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230605/2023. Processo Administrativo nº 1406002/2023. Pregão Eletrônico nº 024/2023. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 20230605/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ nº 15.419.978/0001-60, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 3308, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa, portador(a) do CPF nº 020.598.493-22. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, nº 50, CEP.: 65045-170, Anil, São Luís/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20230605/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 024/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA. CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omissão da Contratada ao Ofício enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a possível rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Municipal de Assistência Social Contratante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20230606/2023
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230606/2023. Processo Administrativo nº 1406002/2023. Pregão Eletrônico nº 024/2023. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 2023060562023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ nº 06.184.253/0001-49, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 3308, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa, portador(a) do CPF nº 020.598.493-22. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, nº 50, CEP.: 65045-170, Anil, São Luís/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20230606/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 024/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA. CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omissão da Contratada ao Ofício enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a possível rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Municipal de Assistência Social Contratante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20230607/2023
TERMO DE RESCISÃO.
TERMO DE RESCISÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230607/2023. Processo Administrativo nº 1406002/2023. Pregão Eletrônico nº 024/2023. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 20230607/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica do Município de Pedreiras, inscrito no CNPJ nº 46.939.975/0001-80, com sede na Avenida Zeca Branco, nº 134, CEP.: 65.725-000, Mutirão, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. David Winston Lira Ximenes, portador do CPF nº 931.635.413-72. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, nº 50, CEP.: 65045-170, Anil, São Luís/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20230607/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 024/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do Município de Pedreiras/MA. CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omissão da Contratada ao Ofício enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a possível rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação Contratante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20230608/2023
TERMO DE RESCISÃO.
TERMO DE RESCISÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230608/2023. Processo Administrativo nº 1406002/2023. Pregão Eletrônico nº 024/2023. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 20230608/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO MDE (MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO) DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O MDE (Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino), inscrito no CNPJ nº 46.967.826/0001-25, com sede na Avenida Zeca Branco, nº 134, CEP.: 65.725-000, Mutirão, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. David Winston Lira Ximenes, portador do CPF nº 931.635.413-72. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, nº 50, CEP.: 65045-170, Anil, São Luís/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20230608/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 024/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) do Município de Pedreiras/MA. CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omissão da Contratada ao Ofício enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a possível rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação Contratante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20230609/2023
TERMO DE RESCISÃO.
TERMO DE RESCISÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230609/2023. Processo Administrativo nº 1406002/2023. Pregão Eletrônico nº 024/2023. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 20230609/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.432.389/0001-06, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 145, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, portador do CPF nº 467.529.783-87. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, nº 50, CEP.: 65045-170, Anil, São Luís/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20230609/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 024/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA. CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omissão da Contratada ao Ofício enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a possível rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde Contratante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230705/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230705/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2706004/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa F. SOBRINHO GOMES - EPP, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 17.239.264/0001-03. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do hospital do Município de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 01 de Novembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.497,00 (cento e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais). DOTAÇÃO: Exercício 2023 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 102.497,00. MODALIDADE: PREGÃO Nº PE 040/2022-SRP. Pedreiras - MA, 01 de Novembro de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde. Pedreiras - MA, 01 de Novembro de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230706/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230706/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2706004/2022. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa F. SOBRINHO GOMES - EPP, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 17.239.264/0001-03. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 01 de Novembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 67.682,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais). DOTAÇÃO: Exercício 2023 Atividade 0202.041220002.2.006 Gestão da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 67.682,00. MODALIDADE: PREGÃO Nº PE 040/2022-SRP. Pedreiras - MA, 01 de Novembro de 2023. DAMIÃO FELIPE BARBOSA, Secretário Municipal de Administração. Pedreiras - MA, 01 de Novembro de 2023. DAMIÃO FELIPE BARBOSA Secretário Municipal de Administração.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 006/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 - APOIO A SALAS DE CINEMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 - APOIO A SALAS DE CINEMA

EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) APOIO A REFORMAS, A RESTAUROS, A MANUTENÇÃO E A FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, INCLUÍDA A ADEQUAÇÃO A PROTOCOLOS SANITÁRIOS RELATIVOS À PANDEMIA DA COVID-19, SEJAM ELAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, BEM COMO DE CINEMAS DE RUA E DE CINEMAS ITINERANTES.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.

O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Pedreiras/MA.

Deste modo, a FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo por meio da Prefeitura Municipal de Pedreiras, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pedreiras/MA, observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 42.724,82 (Quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura

Orçamento: Fiscal

Objeto: Auxílio financeiro para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural de Pedreiras - MA.

Fonte de Recurso: 1715000000

Transferência Setor Cultura LC195/22 audiovisual.

2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do município de Pedreiras/MA, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Pedreiras há pelo menos 01 (um) ano.

3.2O agente cultural pode ser:

I.Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II.Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III.Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV.Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

4. COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

4.9 As pessoas jurídicas e grupos coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);

II pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas;

III pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e

IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 de dezembro a 15 de dezembro de 2023

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br

7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo III).

b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 4;

c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Pedreiras de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;

e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

f) Extrato contendo dados bancários completos, com número de agência e conta

7.3 O candidato à premiação pode se inscrever em até 03 (três) categorias e pode ser contemplado com no máximo 02 (duas) categorias.

7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. ETAPAS DO EDITAL

8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.1.2.

9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pedreiras/MA e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

9.2 A anaìlise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevancia social em relacao aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuacao de cada agente cultural e atribuida em funcao desta comparacao.

9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados.

9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

9.5 A Comissão de Seleção será coordenada pelo Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.8 Para esta selecao serao considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado à Comissão de pareceristas.

9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de prazo mínimo de 3 dias úteis, conforme inciso iii do art. 16 do decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php

10. ETAPA DE HABILITACAO

10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deveraì, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juriìdica:

10.1.1. PESSOA FIìSICA

I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.

10.1.2. PESSOA JURIìDICA

I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizacoes da sociedade civil;

III - certidaÞo negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS.

10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do cadastro cultural no mapa cultural do município por maio do https://pedreiras.ma.gov.br/cultura_login.php

10.3 Contra a decisão da fase de habilitação caberáì recurso fundamentado e específico destinado à comissão de pareceristas.

10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util posterior a publicacao, nao cabendo recurso administrativo da decisao apos esta fase.

10.5 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

11.2 Os recursos não utilizados na categoria a, serão remanejados para a categoria b e assim sucessivamente.

11.3 Os recursos não utilizados em alguma das categorias serão remanejados de acordo com a ordem classificatória das candidaturas

12. ASSINATURA DO RECIBO

12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

13. DISPOSICOES FINAIS

13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php Demais informacoes podem ser obtidas atraves do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br

13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.

13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observancia quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoes no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php e nas miìdias sociais oficiais.

13.7 Os casos omissos porventura existentes ficaraÞo a cargo do Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 28 de dezembro de 2023.

13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site do https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php

Anexo I Categorias

Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo III- Formulário de Inscrição

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V - Recibo de Premiação Cultural

Anexo VI - Declaração étnico-racial

AUDIOVISUAL

ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

Este edital possui valor total de R$ 42.724,82 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) aportados na modalidade de prêmio distribuídos para as seguintes categorias

a) Cinema Itinerante;

b) Cinema de Rua;

c) Cineclubes.

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

A premiação é voltada para agentes culturais que tenham contribuído para o desenvolvimento artístico e/ou cultural de Pedreiras/MA, com comprovada trajetória e atuação prévia com cinema itinerante, cinema de rua ou cineclubes, conforme descrição a seguir.2.1.Inciso II da LPG: Cinema Itinerante ou Cinema de Rua

a)Cinema Itinerante:

Podem se inscrever nesta categoria pessoas físicas, pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que atuam com cinema itinerante.

Para este edital entende-se por cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e localidades distintas, de modo gratuito.

O agente cultural inscrito nesta categoria deve informar em quais localidades já foram realizadas as ações de cinema itinerante.

b)Cinema de Rua

Podem se inscrever nesta categoria pessoas físicas, pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que atuam com cinema de rua.

Para este edital entende-se por cinema de rua o serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços ao ar livre, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, objetivando a promoção de conteúdos culturais e formação de público.

2.2.Inciso III da LPG: Cineclubes

Podem se inscrever nesta categoria pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que atuam com cineclubes.

Entende-se por cineclube espaços de estímulo à difusão de obras diversificadas, à formação de público, à reflexão crítica sobre o cinema e acesso para a população. É atividade de mobilização territorial, comunitária, cidadã e cultural, de periodicidade regular e fixa que pode potencializar locais que não possuem salas de cinema.

Neste caso, deve ser apresentada comprovacao de que o cineclube esta em atividade ha pelo menos 01 (um) ano devendo a comprovacao ser feita por materiais como folders, materias de jornais, sites, material de divulgacao, lista de presenca de publico, fotos; estatuto ou regimento interno dos membros da comissao de diretoria que norteara as atividades do cineclube, caso o referido cineclube seja registrado, ou outros documentos comprobatórios.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

A distribuição equitativa das vagas e do valor total de R$ 42.724,82 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) será baseada nas necessidades das diferentes categorias que apresentarem seus projetos. De acordo com as diretrizes do edital, regido pela Lei 195/2022 denominada Paulo Gustavo, Decreto Municipal nº 343/2023 e Lei Municipal nº. 2.334/20. O Art. 6º, inciso II, estabelece a destinação de R$ 42.724,82 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) para o Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Essa alocação busca assegurar uma distribuição justa e proporcional dos recursos, atendendo às necessidades específicas de cada setor cultural contemplado no âmbito deste edital.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação Máxima

AReconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)10

BIntegração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc10

CContribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)10

DContribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc10

PONTUAÇÃO TOTAL: 40

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação Máxima

FAgente cultural do gênero feminino5

GAgente cultural negro ou indígena5

HAgente cultural com deficiência5

IAgente cultural residente em bairros de menor IDH 5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação Máxima

JPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas5

KPessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres5

LPessoas jurídicas sediadas em bairros de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a bairros de menor IDH 5

MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será de 80 pontos

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacao a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente.

Caso nenhum dos criteìrios acima elencados seja capaz de promover o desempate seraÞo adotados criteìrios de desempate na ordem a seguir:

SeraÞo considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)

Agência:

Conta:

Banco:

PARA PESSOA FÍSICA:

1.1 Nome Completo:

1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):

1.3 CPF:

1.4 RG:

Órgão expedidor e Estado:

1.5 Data de nascimento:

1.6 Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

1.7 Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

1.9 Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1.11 E-mail:

1.12 Telefone:

1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

1.1 Razão Social

1.2 Nome fantasia

1.3 CNPJ

1.4 Endereço da sede:

1.5 Cidade:

1.6 Estado:

1.7 Número de representantes legais

1.8 Nome do representante legal

1.9 CPF do representante legal

1.10 E-mail do representante legal

1.11 Telefone do representante legal

1.12 Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

1.13 Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2.INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer:

2.2 Descreva a sua trajetória cultural

2.3 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

2.5 Você considera que sua trajetória:

Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;

Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;

Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;

Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;

Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;

2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

LOCAL

DATA

ANEXO V

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

PREMIADO:

Declaro que recebi a quantia de VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural NOME E NÚMERO DO EDITAL.

NOME

LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 007/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Pedreiras

Deste modo, a FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, por meio da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para fomento à execução de ações culturais de apoio a produções audiovisuais, formação, qualificação e difusão e demais áreas culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Pedreiras/MA.

2. VALORES

2.1 O presente edital possui o valor total de R$ 300.081,31 (Trezentos mil, oitenta e um reais e trinta e um centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura

Orçamento: Fiscal

Objeto: Auxílio financeiro para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural de Pedreiras - MA.

Fonte de Recurso: 1715000000

Transferência Setor Cultura LC195/22 audiovisual.

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente e com domicílio eleitoral no município de Pedreiras/MA há pelo menos 01 ano. A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 14.2.1.1

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas, comissões e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).

5.9 As pessoas jurídicas e os coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias06 de dezembro a 15 de dezembro de 2023.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

d) Mini currículo dos integrantes do projeto;

e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

f) Cópia do extrato bancário contendo informações completas de agência e conta do proponente.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 03 projetos e poderá ser contemplado com no máximo 02 projetos.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 05 meses.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - sempre que possíveis exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até junho de 2024.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por Anaìlise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise naÞo apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevancia em relacao aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacao de cada projeto e atribuida em funcao desta comparacao.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada porpareceristas externos contratados.

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo Presidente da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta selecao serao considerados os critérios de pontuacao estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso destinado à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo deno prazo mínimo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

◊◊14. ETAPA DE HABILITACAO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de03 (três) dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juriìdica:

14.1.1 PESSOA FIìSICA

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União por meio do link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir; II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo link ::: Certidão Negativa de Débito ::: (sefaz.ma.gov.br) e dívida ativa ::: Certidão Negativa de Débito ::: (sefaz.ma.gov.br)

II - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho pelo link Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (tst.jus.br);

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

14.1.2 PESSOA JURIìDICA

I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidaÞo negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

IV - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;V - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pelaÓRGÃO LOCAL

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

14.2 As certidões positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracao publica.

14.3 Contra a decisaÞo da fase de habilitacao, cabera recurso fundamentado e especifico destinado à comissão de pareceristas.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util posterior a publicacao, nao cabendo recurso administrativo da decisao apos esta fase.

14.5 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 (cinco) dias após a aprovação do projeto enviado sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacaÞo de informacao a administracao publica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 90 (noventa) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSICOES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoes no site da https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php e nas miìdias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiìveis no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php

18.3 Demais informacoes podem ser obtidas atraves do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficaraÞo a cargo do Presidente da FUP.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 28 de dezembro de 2023

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

Anexo VII - Declaração étnico-racial

APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui o valor total de R$ 300.081,31 (Trezentos mil, oitenta e um reais e trinta e um centavos) distribuídos da seguinte forma:

Art. 6º, inciso I, Apoio a Produções Audiovisuais, R$ 186.916,69. apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;

Art. 6º, inciso III, Formação, qualificação e difusão, R$ 11.450,61, capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

Art. 8º, Demais áreas da cultura, R$ 101.714,01 Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, nas diversas categorias, incluindo dança; música; teatro; artes plásticas e visuais; artesanato; Leitura, escrita e oralidade; Patrimônio cultural; Cultura Popular e Manifestações Tradicionais; Circo e cultura circense; projetos livres; arte digital, artes clássicas, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, nos termos do rol da Lei Complementar 195/2022.

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

1.1.Dança

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras.

Os projetos podem ter como objeto:

I produção de espetáculos de dança;

II ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III - realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança;

IV publicações na área da dança ou

V outro objeto com predominância na área da dança.

1.2.Música

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.

Os projetos podem ter como objeto:

I produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos;

II formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III gravações de álbuns musicais;

IV criação de obras musicais;

V realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais;

VI publicações na área da música; ou

VII - outro objeto com predominância na área da música.

1.3.Teatro

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro musical, dentre outros.

Os projetos podem ter como objeto:

I montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais;

II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;

III realização de mostras e festivais;

IV publicações na área do teatro; ou

V outro objeto com predominância na área de teatro.

1.4.Artes Plásticas e Visuais

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual.

Os projetos podem ter como objeto:

I realização de exposição ou feiras de artes;

II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;

III produção de obras de arte;

IV publicações na área de artes plásticas e visuais; ou

V - outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais.

1.5.Artesanato

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens.

Os projetos podem ter como objeto:

I realização de feiras, mostras, exposições;

II produção de peças artesanais;

III ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

IV publicações na área de artesanato; ou

V outro objeto com predominância na área do artesanato.

1.6.Leitura, escrita e oralidade

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade.

Os projetos podem ter como objeto:

I publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos;

II - organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras, saraus e batalhas de rimas;

III projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas;

IV - apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro;

V formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos;

VI - outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade.

1.7.Patrimônio Cultural

Podem concorrer nesta categoria projetos que disponham sobre patrimônio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de relevância histórica e arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes considerados expressões das tradições culturais que integram a Região.

Os projetos podem ter como objeto:

I pesquisa, incluindo a elaboração de inventários;

II - publicação de trabalhos já concluídos, que visem à difusão e preservação da memória das várias identidades da região;

III educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias identidades que constituem;

IV exposições, criação de catálogo;

V elaboração de material educativo; ou

VI outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial.

1.8.Circo

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas (Circo), incluindo circos de lona, artistas, grupos ou trupes de circo, projetos sociais que utilizem a linguagem circense, dentre outros.

Os projetos podem ter como objeto:

I manutenção e recomposição da infraestrutura circense;

II montagem, produção e circulação de espetáculos circenses;

III ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;

IV realização de mostras e festivais;

V publicações na área do circo; ou

VI outro objeto com predominância na área de circo.

1.9.Projetos livres

Podem concorrer nesta categoria projetos de qualquer linguagem artística/cultural não contemplada nominalmente nas outras categorias.

Os projetos podem ter como objeto:

I produção de espetáculos, apresentações e afins;

II ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III - realização de eventos, mostras, festas e festivais; ou

IV outro objeto cultural.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

A distribuição equitativa das vagas e do valor total de R$ 300.081,31 (Trezentos mil, oitenta e um reais e trinta e um centavos) será baseada nas necessidades das diferentes categorias que apresentarem seus projetos. De acordo com as diretrizes do edital, regido pela Lei 195/2022 denominada Paulo Gustavo, Decreto Municipal nº 343/2023 e Lei Municipal nº. 2.334/20. O Art. 6º, inciso I, estabelece a destinação de R$ 186.916,69 para o Apoio a Produções Audiovisuais. No que diz respeito à Formação, qualificação e difusão, conforme o Art. 6º, inciso III, está previsto um montante de R$ 21.450,61. Adicionalmente, o Art. 8º determina que R$ 101.714,01 serão direcionados para as Demais áreas da cultura. Essa alocação busca assegurar uma distribuição justa e proporcional dos recursos, atendendo às necessidades específicas de cada setor cultural contemplado no âmbito deste edital.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não BináriaBinárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique.

Bolsa de estudos

Bolsa para desenvolvimento de processos criativos

Campanha de comunicação

Capacitação

Catálogo

Cine-clube

Concerto

Cortejo

Curso livre

Curso regular

Desfile

Documentário

Ebook

Encontro

Espetáculo

Evento cultural

Evento institucional

Exibição

Exposição

Feira

Festival

Filme

Fomento

Fotografia

Intercâmbio

Jogo

Live

Livro

Mostra

Música

Espetáculo Musical

Obra

Oficina

Palestra

Performance

Pesquisa

Podcast

Premiação

Produção audiovisual

Produção de arte digital

Produção de publicações

Produção musical

Produção radiofônica

Produtos artesanais

Programa de rádio

Projeto

Publicação

Reforma

Relatório de pesquisa

Residência

Restauro

Roda de samba

Roteiro cinematográfico

Seminário

Site

Single

Texto teatral

Tombamento, Registro

Vídeo

Visita espontânea

Visita mediada programada

Visita programada

Vivência

Quai são as principais áreas de atuação do projeto?

(Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:)

Arte de rua

Arte digital

Arte e Cultura Digital

Artes visuais

Artesanato

Audiovisual

Cenografia

Cinema

Circo

Comunicação

Cultura Afro-brasileira

Cultura Alimentar

Cultura Cigana

Cultura DEF

Cultura Digital

Cultura Estrangeira (imigrantes)

Cultura Indígena

Cultura LGBTQIAP+

Cultura Negra

Cultura Popular

Cultura Quilombola

Cultura Tradicional

Dança

Design

Direito Autoral

Economia Criativa

Figurino

Filosofia

Fotografia

Gastronomia

Gestão Cultural

História

Humor e Comédia

Jogos Eletrônicos

Jornalismo

Leitura

Literatura

Livro

Meio ambiente

Memória

Moda

Museu

Música

Patrimônio Imaterial

Patrimônio Material

Performance

Pesquisa

Povos Tradicionais de Matriz Africana

Produção Cultural

Rádio

Sonorização e iluminação

Teatro

Televisão

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa nº xxxx.)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?

Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFim

Ex: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202311/11/2023

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.

Descrição do itemJustificativa Unidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço

Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00Salicnet Oficina/workshop/seminário Audiovisual Brasília Fotografia Artística Serviço

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

RG e CPF do proponente

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuírão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliacaÞo de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação Máxima

AQualidade do Projeto - Coerencia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A analise devera considerar, para fins de avaliacao e valoracao, se o conteudo do projeto apresenta, como um todo coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possivel visualizar de forma clara os resultados que serao obtidos.

10

BRelevancia da acao proposta para o cenario cultural do Municipio de Pedreiras/MA - A análise devera considerar, para fins de avaliação e valoração, se a acaÞo contribui para o enriquecimento e valorizacao da cultura de Pedreiras/MA.

10

CAspectos de integracao comunitaria na acao proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliacao e valoracao, se o projeto apresenta aspectos de integracao comunitaria, em relacao ao impacto social para a inclusao de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

DCoerencia da planilha orcamentaria e do cronograma de execucao as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A analise devera avaliar e valorar a viabilidade tecnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaria, sua execucao e a adequacao ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambem devera ser considerada para fins de avaliacao a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaria do projeto.

10

ECoerencia do Plano de Divulgacao ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A analise devera avaliar e valorar a viabilidade tecnica e comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estrategias, midias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa-los.

10

FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas - A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coerencia ou nao em relacaÞo aÌs atribuicoes que serao executadas por eles no projeto (para esta avaliacao serao considerados os curriculos dos membros da ficha tecnica).

10

GTrajetoìria artística e cultural do proponente - Seraì considerado para fins de anaìlise a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovacoes enviadas juntamente com a proposta

10

HContrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural10

PONTUAÇÃO TOTAL:80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação Máxima

IProponentes do gênero feminino5

JProponentes negros e indígenas5

KProponentes com deficiência5

LProponente residente em bairros de menor IDH 5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação Máxima

MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas5

NPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres5

OPessoas jurídicas sediadas em bairros de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a bairros de menor IDH5

PPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será de 120 pontos

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacao dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.

SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 007/2023 , NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA neste ato representado pelo Presidente da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, o Senhor(a) Mauricio Monteiro Bezerra e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta bancária para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo realizará o monitoramento das ações, por meio de envio de relatórios de execução do objeto e em casos excepcionais por meio de visita in loco.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 05 (cinco) meses podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) meses.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, INDICAR DIA, MÊS E ANO.

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO V

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO

Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

No item 6.4, caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):

6.5 Em que município o projeto aconteceu?

6.7 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.8 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):

6.9 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.10 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.11 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros ___________________________________

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):

6.12 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.13 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.14 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros____________________________________

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

LOCAL

DATA

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito