Diário oficial

NÚMERO: 595/2023

Volume: 11 - Número: 595 de 15 de Dezembro de 2023

15/12/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 048/2023
DECRETO Nº048, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº048, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVIDO AS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FINAL DO ANO.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo, comumente considerados períodos de recesso de fim de ano;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo Municipal, regulamentar o funcionamento de seus órgãos e repartições públicas municipais, para proporcionar maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados aos munícipes,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais, no período de 23 a 29 de dezembro de 2023 e 30 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. Os Servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da Escala de Recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Art. 2º. Caberá aos Dirigentes dos Órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços declarados de natureza essencial, afetos às respectivas áreas de competência, e que não podem sofrer solução de descontinuidade, assim considerados:

·Serviços Hospitalares e Laboratoriais;

·Serviços de Limpeza Pública;

·Serviços de transportes da área de Saúde para atendimento a pacientes em tratamentos especiais, continuados ou fora do domicilio;

·Serviços da Guarda Municipal;

·Serviços da Vigilância Sanitária;

Art. 3º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não suspende os prazos e serviços internos, externos e procedimentos licitatórios, devendo ser obedecidos os cronogramas estabelecidos.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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