Diário oficial

NÚMERO: 596/2023

18/12/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNAR: 097/2023
PORTARIA Nº 097/2023
PORTARIA Nº 097/2023

DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DA UNIDADE DE ENSINO REGINO VALE MUNICIPIO DE PEDREIRAS.

A Prefeita Municipal de pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Art.1º Designar, a Srª Francisca Flávia Mendes de Sousa, inscrita sob o CPF nº ***.003.153-** e RG nº ***319262008-*, para exercer a função de Gestora Geral da Unidade de Ensino Regino Vale, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras-MA, 18 de dezembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.591/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DO LOTEAMENTO LOLITA EM BAIRRO LOLITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Bairro Lolita, localizado no Bairro Mutirão, antes denominado de Residencial Lolita I e II conforme as delimitações melhor descritas no mapa que segue em anexo.Art. 2º - O Município de Pedreiras fica autorizado a confeccionar as placas de sinalização, denominação das ruas, bem como a inclusão do Bairro no mapa geográfico do Município.

Art. 3º - O Município de Pedreiras fica autorizado a implementar as políticas públicas de saneamento básico, infraestrutura, lazer, entre outras que entender necessárias para a melhoria e revitalização do Bairro Lolita.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.592/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DO LOTEAMENTO VALE DA SERRA EM BAIRRO RESIDENCIAL VALE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Bairro Residencial Vale da Serra, localizado no Bairro Diogo, antes denominado de Loteamento Vale da Serra conforme as delimitações melhor descrita no mapa que segue em anexo.Art. 2º - O Município de Pedreiras fica autorizado a confeccionar as placas de sinalização, denominação das ruas, bem como a inclusão do Bairro no mapa geográfico do Município.

Art. 3º - O Município de Pedreiras fica autorizado a implementar as políticas públicas de saneamento básico, infraestrutura, lazer, entre outras que entender necessárias para a melhoria e revitalização do Bairro Residencial Vale da Serra.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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