Diário oficial

NÚMERO: 453/2023

29/12/2023 Publicações: 5 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 54/2023
Portaria n.54º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.54º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES, portador do CPF nº 3*5.0*0.0*3-0*, na qualidade da cônjuge da ex-servidora pública municipal, JAILZA MOREIRA DE SOUSA RODRIGUES, matrícula nº0547-1, falecida em 09.10.2023, que, à data do óbito, se encontrava no exercício do cargo efetivo de Professora, 1º a 4º serie, nível III, 20 horas, com lotação à época na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 11, I, da Lei Municipal nº 1.358/2013 e do art. 21 da Lei Municipal de nº 0993/1994, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal e art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/19, no valor mensal de R$: 5.278,32( cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme cálculos descriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de dezembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento, nos termo da Lei Municipal nº 1.286/2009.R$: 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/1990.R$: 1.007,31Gratificação Incentivo pós graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal nº 1.286/2009, com as alterações da Lei Municipal nº 1.524/2021R$: 241,75Total dos proventosR$ 5.278,32PROVENTOS DE PENSÃO VALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, §7º, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. R$ 5.278,32Dezembro/2023R$5.278,32PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 5.278,32

Pedreiras - MA, 29 de dezembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 55/2023
Portaria n.55º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.55º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES, portador do CPF nº 3*5.0*0.0*3-0*, na qualidade da cônjuge da ex-servidora pública municipal, JAILZA MOREIRA DE SOUSA RODRIGUES, matrícula nº5875-1, falecida em 09.10.2023, que, à data do óbito, se encontrava no exercício do cargo efetivo de Professora, 1º a 5º serie, nível III, 20 horas, com lotação à época na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 11, I, da Lei Municipal nº 1.358/2013 e do art. 21 da Lei Municipal de nº 0993/1994, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal e art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/19, no valor mensal de R$: 4.404,38(quatro mil e quatrocentos e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme cálculos descriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de dezembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento, nos termo da Lei Municipal nº 1.286/2009.R$: 3.796,89

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/1990.R$: 379,68Gratificação Incentivo pós graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal nº 1.286/2009, com as alterações da Lei Municipal nº 1.524/2021R$: 227,81Total dos proventosR$ 4.404,38PROVENTOS DE PENSÃO VALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, §7º, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. R$ 4.404,38Dezembro/2023R$4.404,38PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 4.404,38

Pedreiras - MA, 29 de dezembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 56/2023
Portaria n.56º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.56º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

ODETE DE SOUSA MORENO ANDRADE servidora pública municipal, exercente do cargo de fiscal de Obras, matrícula nº 0082-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, assim como art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, no valor R$ 1.908,89(mil e novecentos e oito reais e oitenta e nove centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de dezembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.468,38

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 440,51Remuneração do cargo efetivoR$ 1.908,89TOTAL DOS PROVENTOSR$ 1.908,89

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de dezembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 57/2023
Portaria n.57º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.57º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

MARIA DOS MILAGRES DA SILVA, servidora pública municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de serviços diversos - AOSD, matrícula nº 3530-1, lotada na Secretaria Municipal de saúde, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 6º, da Lei Municipal nº 993/1994, bem como no art.40, § 1º, I da Constituição Federal c/c art. 1, da Lei Federal 10887/04, no valor de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais) mensais, na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de dezembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal.R$ 1.320,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 198,00Remuneração do cargo efetivoR$ 1.518,00CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$:1.397,63Proporcionalidade (5.349/10.950) 48,84%R$: 682,60PROVENTOS A RECEBERR$ 1.320,00

Pedreiras - MA, 30 de junho 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 58/2023
Portaria n.58º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.58º de 29 de dezembro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

MARIA SELMA COSTA SILVA, servidora pública municipal, portadora do CPF nº 7*4.1*7.2*3-8*, exercente do cargo de professora 1º a 4º série, nível II, 20 horas, matrícula nº 0537-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 4.937,81(quatro mil e novecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de dezembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 3.950,25

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 987,56Remuneração do cargo efetivoR$ 4.937,81PROVENTO A RECEBERR$ 4.937,81

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 29 de dezembro 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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