CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras – MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
RESOLVEM
CONCEDER benefício de pensão por morte a FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES, portador do CPF nº 3*5.0*0.0*3-0*, na qualidade da cônjuge da ex-servidora pública municipal, JAILZA MOREIRA DE SOUSA RODRIGUES, matrícula nº0547-1, falecida em 09.10.2023, que, à data do óbito, se encontrava no exercício do cargo efetivo de Professora, 1º a 4º serie, nível III, 20 horas, com lotação à época na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 11, I, da Lei Municipal nº 1.358/2013 e do art. 21 da Lei Municipal de nº 0993/1994, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal e art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/19, no valor mensal de R$: 5.278,32( cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme cálculos descriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 29 de dezembro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento, nos termo da Lei Municipal nº 1.286/2009.R$: 4.029,26
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/1990.R$: 1.007,31Gratificação Incentivo pós graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal nº 1.286/2009, com as alterações da Lei Municipal nº 1.524/2021R$: 241,75Total dos proventosR$ 5.278,32PROVENTOS DE PENSÃO VALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, §7º, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. R$ 5.278,32Dezembro/2023R$5.278,32PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 5.278,32
Pedreiras - MA, 29 de dezembro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP